Processo ativo

do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação

1000113-22.2025.8.26.0531
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jaraguá do Sul) - Jaraguá Equipamento Ltda. - Vistos. Fls. 30: Denota-se que a missiva foi
Partes e Advogados
Nome: do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem *** do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
econômica, assim como a prioridade no trâmite processual nos termos do Estatuto do Idoso. Em face do interesse da parte autora,
remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca para designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido e demais deliberaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões. Deverá ser juntada a
certidão de casamento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP)
Processo 1000113-22.2025.8.26.0531 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Primeiramente determino à serventia, de ofício e sem ônus à parte autora, pesquisa via sistema RENAJUD para constatação de
que o veículo está em nome do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação
do pedido liminar. Em caso negativo, vista à parte autora para se manifestar a respeito. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000114-07.2025.8.26.0531 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Primeiramente determino à serventia, de ofício e sem ônus à parte autora, pesquisa via sistema RENAJUD para constatação
de que o veículo está em nome da devedora fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para
apreciação do pedido liminar. Em caso negativo, vista à parte autora para se manifestar a respeito. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000266-07.2015.8.26.0531 - Embargos à Execução - Pagamento - Transportadora Transcrepaldi Ltda Me e
outros - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fl. 820: Ciente. Por ora, aguarde-se a comunicação do E. Tribunal de Justiça acerca
do resultado final do recurso interposto pelos embargantes (fls. 802/813). Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB
274190/SP), RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP)
Processo 1000294-96.2020.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luis Marcelo Presotto
Cantarin - Edson Antonio de Jesus - - Jaine Fernanda Sant Anna de Jesus - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de
suspensão fixado no despacho retro. Assim, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.
- ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP), EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP), MARCOS
ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP)
Processo 1000310-11.2024.8.26.0531 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Rubis Bugança - - Cleide Aparecida Bugança - - Clóvis Antonio Bugança - - Creuza Maria Bugança Correa - Vistos. Fl. 86: Defiro,
expedindo-se o correspondente mandado de levantamento eletrônico em favor dos requerentes, referente ao depósito de fls.
39/40, com base nos dados do formulário de fl. 87. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação copiado nas fls.
84/85. Int. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/
SP), HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP), HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP), HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP),
HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP)
Processo 1000389-87.2024.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.F. Madeiras e Ferragens Rio Preto
Ltda - Vistos. Fl. 97: Defiro a expedição de mandado para penhora em bens livres do executado, tantos quantos bastem para a
satisfação do crédito da parte exequente no valor de R$12.900,40. Int. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1000625-73.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurício Leandro
Ferreira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 320/322: Sem desmerecer o trabalho do profissional nomeado, atento ao que
comumente este juízo vem praticando em casos análogos, sempre atendo aos princípios de razoabilidade de proporcionalidade,
vejo por fixar os honorários periciais em R$1.800,00 (um mil e oitocentos). Intime-se o Expert para manifestação, oportunidade
em que havendo concordância, deverá o banco réu ser intimado para providenciar o depósito em questão no prazo de 5 (cinco)
dias, intimando-se na sequência o profissional para dar início ao trabalho técnico. Em caso de recusa pelo profissional, venham
os autos imediatamente conclusos para substituição. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000675-65.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Paulo Eduardo Piedade - Banco
Agibank S.A. - Vistos em saneador. Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes
e o interesse processual. Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 485 e
330 do Código de Processo Civil. Por outro turno, não foram suscitadas preliminares na contestação, de tal sorte que dou o feito
por saneado. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a(s)
matéria(s) que consideram incontroverso(s), bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no
prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000865-28.2024.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0011114-67.2009.8.24.0036 - Juízo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul) - Jaraguá Equipamento Ltda. - Vistos. Fls. 30: Denota-se que a missiva foi
devolvida ao I. Juízo de origem (fls. 25/29), de forma que nada mais a apreciar. Assim, permaneça o expediente na fila de
“processo arquivado”. Int. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS), KATHLEEN ZAGO APPI LOTICI (OAB 28396/SC)
Processo 1001064-50.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Teresa
Carrito de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos em saneador. Fls. 121/130: O exaurimento da via administrativa não
é conditio sine qua non para o prosseguimento do feito, sob pena de ofensa ao princípio da garantia de acesso ao judiciário.
No mais, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 485 e 330 do Código de Processo
Civil, de tal sorte que dou o feito por saneado. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a(s) matéria(s) que consideram incontroverso(s), bem como aquela que entendem já provada pela prova
trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:29
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