Processo ativo

do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação

1000398-82.2025.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem *** do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de 15 dias para o cumprimento das determinações, incluindo a apresentação dos documentos citados, sob pena de extinção
(CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se. - ADV: THOMPSON PALMA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 405637/SP), THOMPSON
PALMA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 405637/SP)
Processo 1000398-82.2025.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Primeiramente determino à serventia, de ofício e sem ônus à parte autora, pesquisa via sistema RENAJUD para constatação de
que o veículo está em nome do devedor fiduciante. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação
do pedido liminar. Em caso negativo, vista à parte autora para se manifestar a respeito. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000794-93.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aguinaldo Souza Silva - Vistos.
Assevere a Serventia a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003), bem como a validade
e veracidade da guia DARE/SP (fls.43/44 e 45/49), inutilizando-a (art. 1.093, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça). Consigno que a execução da condenação, deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilzação:
quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23).
No mais, diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as
formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1000931-46.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Francilaura Socorro dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Ciência, às partes, acerca
do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao
Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno
Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e
notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida
ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida
certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 1001204-54.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva dos Santos
Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se
o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-
feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23).
Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60
(sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso
de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO
(OAB 11471/PA), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1001575-23.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Genival Aparecido
Carlos - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de
2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de
eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Liberem-se os honorários do(s) perito(s), se o caso. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde
já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1001587-42.2018.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Anoto que a
indisponibilidade do valor bloqueado junto ao Bradesco Vida e Previdência S/A, já foi convertida em penhora, conforme consta
da decisão de fls. 172. No mais, decorrido o prazo legal sem oposição à penhora dos valores (fls. 211), apesar de intimado
pessoalmente (fls. 209), autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do banco exequente em relação ao valor
transferido para conta judicial vinculada as presentes autos (fls. 185), de acordo com o formulário apresentado a fls. 215. Em
seguida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando e requerendo expressamente o que de
direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001723-29.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L. - S.C.S. - - B. - Vistos.
Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de
sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas
processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação,
sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o
recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRÉ LUIZ
LUNARDON (OAB 23304/PR), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001973-33.2022.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 188/189. Cuida-se de requerimento formulado pela parte Autora, para que a decisão-alvará de fls.
179, que serve como ofício, seja encaminhada pela serventia deste Juízo, mediante recolhimento das despesas postais. Atento
ao princípio da cooperação processual, entendo que o encaminhamento compete à parte interessada, de forma a acelerar o
cumprimento da decisão, comprovando nos autos o protocolo, não devendo tal incumbência recair sobre o cartório que já se
encontra sobrecarregado. Diante disso, indefiro o pedido e, em consequência, determino que a parte autora providencie o
encaminhamento dos ofícios. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002347-78.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria de Jesus - Associação
de Benefício e Previdência - Abenprev - Vistos. O pleito de fls. 118/119 deve ser formulado no incidente de cumprimento de
sentença distribuído em apenso sob nº 0003823-71.2024.8.26.0541. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 109.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema
SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico,
evitando-se classificar a peça como “petição intermediária” ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e,
por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 75798/RS), MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1002540-35.2020.8.26.0541 - Inventário - Inventário e Partilha - Josemar Dalla Colletta - JUSSARA DALLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:39
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