Processo ativo

do devedor. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SILVA

0010617-73.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do devedor. Intime-se. - *** do devedor. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SILVA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FERREIRA GIROTTO (OAB 110289/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0010617-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1016500-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gilson Donizete de Oliveira - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 190, 191/192
e 193/194: 1. Com razão o exequente. A decisão de fls. 185/186 não levou em consideração a justiça gratuita que lhe foi
oferecida e distribuiu mal o ônus de custeio da prova. Neste caso, se a executada ofereceu impugnação ao cumprimento de
sentença, o ônus de custeio da prova pericial recai sobre ela. Assim, a antecipação dos honorários periciais deverá ser feita
integralmente pela executada. 2. Afasto a impugnação aos honorários provisórios que foram fixados pelo próprio Juízo na
decisão de fls. 185/186. Os honorários periciais devem remunerar adequadamente o trabalho do perito de acordo com o trabalho
a ser desempenhado e a expertise do auxiliar da justiça, pouco importando as condições da parte ou mesmo a natureza do bem
da vida que se discute. Assim, como não houve o depósito dos honorários periciais até essa data e o decidido no item “1” acima,
concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o depósito dos honorários periciais, sob pena de
perda da prova, preclusão e presunção em seu desfavor do cálculo do exequente. Se depositado, CUMPRA-SE a parte final da
decisão de fls. 185/186. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), PAULO
TURRA MAGNI (OAB 17732/RS), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS)
Processo 0013857-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1041998-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jefferson de Lima Deus - Elbenizio Vitelhes Sales de Souza - Vistos. Defiro a pesquisa via CRC-JUD para a
verificação da existência e extração de certidão de casamento em nome do devedor. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SILVA
RIBEIRO (OAB 460704/SP), EVELIN BARBOSA LEMOS (OAB 378067/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB
376227/SP)
Processo 0013927-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1019435-41.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Pelegrini Barbosa, Scudellari & Vieira Advogados - Amplacom Impermeabilizações e Comercio Ltda.
e outro - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0019575-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1099464-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cesar Politi - Remc Projetos e Obras Ltda - Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa expandida a objetos
vizinhos via SNIPER, em nome da empresa devedodra, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Indefiro a pesquisa em nome dos sócios, vez que não são executados nos autos. Intime-se. - ADV:
CESAR POLITI (OAB 246965/SP), FERNANDO MARTINS CARVALHO JUNIOR (OAB 328735/SP)
Processo 0022033-44.2001.8.26.0100 (583.00.2001.022033) - Procedimento Comum Cível - Nereu Ivo Pereira - - Rodrigo
Sant anna Pereira - Sul América Aetna Seguros e Previdencia S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da
expedição do(s) Alvará de Levantamento. - ADV: MARILUCE MURAKAMI (OAB 173258/SP), MARILUCE MURAKAMI (OAB
173258/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP),
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP)
Processo 0029806-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1133681-74.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Coteminas S/A e outros - Vistos. 1. Fls. 278/279:
Ciente o Juízo. 2. Fls. 309/310: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato ordinatório de fl. 275.
Sem prejuízo, pela derradeira vez, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente cumpra o item “4” da decisão de
fls. 271/272, sob pena de perda da diligência já pleiteada e deferida. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI
(OAB 76458/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP)
Processo 0038673-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1131427-70.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. - Vistos. P.27: Consta no sistema que a DARE de p.04 não está
quitada, observando que o comprovante de p.05 se refere à outra guia. Isso posto, providencie a exequente a regularização do
recolhimento das respectivas custas, para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se com os autos em arquivo.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0039206-56.2016.8.26.0100 (processo principal 0156830-39.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Irani - Jorge Luiz Capelo - Dinamica Soluções Empresarias Assessoria
Ltda - Município de Guarulhos/SP - Vistos. Fls. 906/907: Indefiro por ora. O art. 75, VII, do CPC, prescreve de forma clara que
será representado em juízo “o espólio, pelo inventariante”. Já o § 1º do mesmo dispositivo prevê que “[q]uando o inventariante for
dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte”. Não sendo o caso de inventariante
dativo (para intimação dos sucessores), aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a nomeação de eventual inventariante, cabendo à
parte informar ao término do prazo, independentemente de nova intimação, sobre o status daquele processo. Para celeridade
na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à)
advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO
com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/
SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/
SP), MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB 316877/SP), ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB 295562/SP)
Processo 0079795-85.2019.8.26.0100 (processo principal 0167451-61.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Escola Monteiro Lobato Ltda - - Wanda Valente Braghini - - Carlos Braghini - - Jose Severino
da Silva Filho - Vistos. Fls. 263/265: Ante o alegado pela parte, CERTIFIQUE-SE se os valores constritos às fls. 139/147
já foram desbloqueados à parte, como já decidido à fl. 151. Caso negativo, PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:40
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