Processo ativo
do devedor. IV) Realize
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Identificação
Nº Processo: 1000801-89.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
Nome: do devedor. *** do devedor. IV) Realize
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC
(Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE NOVAIS ZACARIAS (OAB 494928/SP)
Processo 1000801-89.2024.8.26.0281 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itatirol Itatiba Rolamentos Ltda -
Vistos. I) Fls. 72/79. Inexistindo interesse do credor na promoção do andamento da execução, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte interessada. II) Intimem-se. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB
331442/SP)
Processo 1000917-61.2025.8.26.0281 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jorge Feres - Banco Santander Brasil Sa -
Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que
desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência
de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o
processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº
38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação,
as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide.
Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento
pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento
pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados
é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar
atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier
a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à
preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-
se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias,
esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC
(Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000954-25.2024.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Nota
de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido, manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento do feito. -
ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000987-59.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. I) Fls. 185/188 e
fls. 193/194. Indefiro o pedido de penhora de bens via sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em razão
do decidido no processo paradigma IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, em que o Exmo. Des. Ferraz de Arruda admitiu o Tema
44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, com efeito suspensivo, suspendendo-
se todas as ações que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº
6/2021, conforme ementa abaixo transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/De
talheTema?codigoNoticia=67170pagina=1) Assim, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade dos bens do executado através
do Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. II) Outrossim, considerando o pedido formulado pelo exequente,
obtenha a serventia, via sistema CCS-BACEN, as informações sobre existência de eventuais relacionamentos dos executados
que autorizam movimentações financeiras junto às instituições financeiras. III) Realize a serventia, via sistema CENSEC, a
pesquisa visando obter informações sobre a existência de procurações ou escrituras públicas em nome do devedor. IV) Realize
a serventia a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER,
em nome do executado. Após obtidos resultados das pesquisas, intime-se o exequente, para conhecimento e manifestação. V)
Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001076-09.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 167/182), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do
processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Protocole a serventia, mediante acesso ao sistema SISBAJUD, ordem
visando a interrupção da reiteração automática, conforme solicitado pelo exequente (fls. 183), bem como ordem de transferência
das quantias já bloqueadas para conta judicial, nos termos do acordo homologado. Após formalizada a transferência para
conta judicial, observando a serventia o crédito do valor via Portal de Custas do Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor bloqueado, com eventuais acréscimos do depositário, em favor do exequente. III) Expeça-se
novo termo de penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 52.270 do CRI de Itatiba/SP, que deverá recair sobre 100% do
bem, tal como solicitado pelas partes (fls. 171). Sem prejuízo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova
a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema
ONR/ARISP. IV) Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001096-92.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1002400-97.2023.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Bruno Barbosa de Oliveira - Pós Securitizadora S/A - Vistos. I) Fls. 134/136. Considerando a decisão
proferida pelo E. Tribunal, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do recurso de agravo interposto pela parte autora
(agravo de instrumento nº 2130656-40.2025.8.26.0000). II) Intimem-se. - ADV: MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS),
ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), ALICE FRANCA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL)
Processo 1001350-41.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Bohum - - Daniel Negrao
da Fonseca Cabral - Carlos Alberto Samartine - Vibra Energia S/A - Vistos. I) Fls. 529/530, 554/560 e 572/589. Sem tentar
desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa,
atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado às fls. 529/530, em
que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 16.300,00. Isto porque a fixação dos honorários periciais
deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC
(Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE NOVAIS ZACARIAS (OAB 494928/SP)
Processo 1000801-89.2024.8.26.0281 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itatirol Itatiba Rolamentos Ltda -
Vistos. I) Fls. 72/79. Inexistindo interesse do credor na promoção do andamento da execução, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte interessada. II) Intimem-se. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB
331442/SP)
Processo 1000917-61.2025.8.26.0281 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jorge Feres - Banco Santander Brasil Sa -
Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que
desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência
de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o
processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº
38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação,
as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide.
Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento
pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento
pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados
é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar
atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier
a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à
preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-
se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias,
esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC
(Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000954-25.2024.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Nota
de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido, manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento do feito. -
ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000987-59.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. I) Fls. 185/188 e
fls. 193/194. Indefiro o pedido de penhora de bens via sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em razão
do decidido no processo paradigma IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, em que o Exmo. Des. Ferraz de Arruda admitiu o Tema
44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, com efeito suspensivo, suspendendo-
se todas as ações que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº
6/2021, conforme ementa abaixo transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/De
talheTema?codigoNoticia=67170pagina=1) Assim, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade dos bens do executado através
do Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. II) Outrossim, considerando o pedido formulado pelo exequente,
obtenha a serventia, via sistema CCS-BACEN, as informações sobre existência de eventuais relacionamentos dos executados
que autorizam movimentações financeiras junto às instituições financeiras. III) Realize a serventia, via sistema CENSEC, a
pesquisa visando obter informações sobre a existência de procurações ou escrituras públicas em nome do devedor. IV) Realize
a serventia a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER,
em nome do executado. Após obtidos resultados das pesquisas, intime-se o exequente, para conhecimento e manifestação. V)
Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001076-09.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 167/182), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do
processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Protocole a serventia, mediante acesso ao sistema SISBAJUD, ordem
visando a interrupção da reiteração automática, conforme solicitado pelo exequente (fls. 183), bem como ordem de transferência
das quantias já bloqueadas para conta judicial, nos termos do acordo homologado. Após formalizada a transferência para
conta judicial, observando a serventia o crédito do valor via Portal de Custas do Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor bloqueado, com eventuais acréscimos do depositário, em favor do exequente. III) Expeça-se
novo termo de penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 52.270 do CRI de Itatiba/SP, que deverá recair sobre 100% do
bem, tal como solicitado pelas partes (fls. 171). Sem prejuízo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova
a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema
ONR/ARISP. IV) Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001096-92.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1002400-97.2023.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Bruno Barbosa de Oliveira - Pós Securitizadora S/A - Vistos. I) Fls. 134/136. Considerando a decisão
proferida pelo E. Tribunal, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do recurso de agravo interposto pela parte autora
(agravo de instrumento nº 2130656-40.2025.8.26.0000). II) Intimem-se. - ADV: MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS),
ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), ALICE FRANCA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL)
Processo 1001350-41.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Bohum - - Daniel Negrao
da Fonseca Cabral - Carlos Alberto Samartine - Vibra Energia S/A - Vistos. I) Fls. 529/530, 554/560 e 572/589. Sem tentar
desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa,
atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado às fls. 529/530, em
que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 16.300,00. Isto porque a fixação dos honorários periciais
deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º