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do devedor José Roberto Ribeiro
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Identificação
Nº Processo: 0002159-40.2024.8.26.0400
Partes e Advogados
Nome: do devedor José *** do devedor José Roberto Ribeiro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP),
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP),
MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), MATEUS SANDRIN DE
AVILA (OAB 345836/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON
(OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB
125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/
SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB
125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
(OAB 10043/GO), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 0002159-40.2024.8.26.0400 (processo principal 1002767-89.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Antonio Marcos Montanhana - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste juízo, e
em cumprimento ao disposto no Comunicado CG 2199/2021 (DJe 29/09/21, p. 29/30), providencie a parte requerida, no prazo
de 15 dias, novo peticionamento eletrônico intermediário observando que, ao fazê-lo, deve informar, em campo próprio do
sistema, o número da guia DARE de fls. retro, emitida e paga, para que o sistema possa realizar sua vinculação ao processo,
inutilizando-a e confirmando o pagamento automaticamente. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP)
Processo 0002213-70.2005.8.26.0400 (400.01.2005.002213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
C.C.P.O.E.L.E. - M.T. - - F.T. e outro - Ciência ao requerente acerca da Certidão de Matrícula do Imóvel com o registro da
penhora devidamente averbado, às fls. 578/581 - ADV: MIGUEL DOMINGUES (OAB 22307/SP), MIGUEL DOMINGUES (OAB
22307/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP),
MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0002542-18.2024.8.26.0400 (processo principal 0002293-24.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Sebastião Sanchez
Navarro - Vistos. Tendo em vista a informação de que o acordo foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença movida por Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb em face de Sebastião Sanchez Navarro, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES
MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0002816-79.2024.8.26.0400 (processo principal 1001920-87.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - A.F.B. - - C.A.Z. - F.S.C. - Vistos. Providenciem-se as anotações pertinentes no sistema para
que passe a constar tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, ante o trânsito em julgado da ação principal. No mais,
conquanto a inicial deste incidente consigne a sra. Eliana Borges Zanin como exequente, trata-se de cumprimento de sentença
voltado unicamente à cobrança da verba honorária, tanto que foram cadastrados os advogados no polo ativo do feito. Postas
estas observações, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/42), que abrange, também, o incidente n. 0002817-
64.2024.8.26.0400, relativo ao débito principal, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no
artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (26/01/2025).
Em consequência, expeça-se, nos autos principais, mandado de levantamento do valor ali depositado (fl. 378) em favor da parte
ré que deve, naqueles autos, providenciar o preenchimento e a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto
ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Decorrido o prazo supra,
manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. -
ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), LUCIANO TUFAILE
SOARES (OAB 327880/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0002817-64.2024.8.26.0400 (processo principal 1001920-87.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Eliana Borges Zanin - A. F. Silva & Cia Ltda - Vistos. Providenciem-se as anotações pertinentes
no sistema para que passe a constar tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, ante o trânsito em julgado da ação principal.
homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 41/43), que abrange, também, o incidente n. 0002816-79.2024.8.26.0400,
relativo à verba honorária, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código
de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (26/01/2025). Decorrido o prazo
supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV:
ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), RODOLFO FLORIANO
NETO (OAB 338282/SP)
Processo 0002877-08.2022.8.26.0400 (processo principal 1002412-16.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.C.O. - S.W.E.I. - Vistos. O documento de fl. 492 não vale como certidão
e, aparentemente, está incompleto. Assim, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar,
em 15 (quinze) dias, a juntada da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Em
caso de inércia, Diante da inércia da parte exequente, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, onde aguardarão
ulterior manifestação do interessado. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB
308122/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/
SP)
Processo 0002959-40.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002959) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa
Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Joao Roberto Ribeiro da Cruz e outro - João Roberto Ribeiro da
Cruz e outro - Vistos. 1. Defiro o bloqueio da transferência do veículo encontrado em seu nome do devedor José Roberto Ribeiro
da Cruz (fl. 589), através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da
pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa,
esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do
feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso,
providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP),
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP),
MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), MATEUS SANDRIN DE
AVILA (OAB 345836/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON
(OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB
125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/
SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB
125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
(OAB 10043/GO), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 0002159-40.2024.8.26.0400 (processo principal 1002767-89.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Antonio Marcos Montanhana - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste juízo, e
em cumprimento ao disposto no Comunicado CG 2199/2021 (DJe 29/09/21, p. 29/30), providencie a parte requerida, no prazo
de 15 dias, novo peticionamento eletrônico intermediário observando que, ao fazê-lo, deve informar, em campo próprio do
sistema, o número da guia DARE de fls. retro, emitida e paga, para que o sistema possa realizar sua vinculação ao processo,
inutilizando-a e confirmando o pagamento automaticamente. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP)
Processo 0002213-70.2005.8.26.0400 (400.01.2005.002213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
C.C.P.O.E.L.E. - M.T. - - F.T. e outro - Ciência ao requerente acerca da Certidão de Matrícula do Imóvel com o registro da
penhora devidamente averbado, às fls. 578/581 - ADV: MIGUEL DOMINGUES (OAB 22307/SP), MIGUEL DOMINGUES (OAB
22307/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP),
MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0002542-18.2024.8.26.0400 (processo principal 0002293-24.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Sebastião Sanchez
Navarro - Vistos. Tendo em vista a informação de que o acordo foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença movida por Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb em face de Sebastião Sanchez Navarro, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES
MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0002816-79.2024.8.26.0400 (processo principal 1001920-87.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - A.F.B. - - C.A.Z. - F.S.C. - Vistos. Providenciem-se as anotações pertinentes no sistema para
que passe a constar tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, ante o trânsito em julgado da ação principal. No mais,
conquanto a inicial deste incidente consigne a sra. Eliana Borges Zanin como exequente, trata-se de cumprimento de sentença
voltado unicamente à cobrança da verba honorária, tanto que foram cadastrados os advogados no polo ativo do feito. Postas
estas observações, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/42), que abrange, também, o incidente n. 0002817-
64.2024.8.26.0400, relativo ao débito principal, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no
artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (26/01/2025).
Em consequência, expeça-se, nos autos principais, mandado de levantamento do valor ali depositado (fl. 378) em favor da parte
ré que deve, naqueles autos, providenciar o preenchimento e a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto
ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Decorrido o prazo supra,
manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. -
ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), LUCIANO TUFAILE
SOARES (OAB 327880/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0002817-64.2024.8.26.0400 (processo principal 1001920-87.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Eliana Borges Zanin - A. F. Silva & Cia Ltda - Vistos. Providenciem-se as anotações pertinentes
no sistema para que passe a constar tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, ante o trânsito em julgado da ação principal.
homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 41/43), que abrange, também, o incidente n. 0002816-79.2024.8.26.0400,
relativo à verba honorária, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código
de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (26/01/2025). Decorrido o prazo
supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV:
ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), RODOLFO FLORIANO
NETO (OAB 338282/SP)
Processo 0002877-08.2022.8.26.0400 (processo principal 1002412-16.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.C.O. - S.W.E.I. - Vistos. O documento de fl. 492 não vale como certidão
e, aparentemente, está incompleto. Assim, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar,
em 15 (quinze) dias, a juntada da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Em
caso de inércia, Diante da inércia da parte exequente, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, onde aguardarão
ulterior manifestação do interessado. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB
308122/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/
SP)
Processo 0002959-40.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002959) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa
Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Joao Roberto Ribeiro da Cruz e outro - João Roberto Ribeiro da
Cruz e outro - Vistos. 1. Defiro o bloqueio da transferência do veículo encontrado em seu nome do devedor José Roberto Ribeiro
da Cruz (fl. 589), através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da
pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa,
esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do
feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso,
providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º