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Identificação
Nº Processo: 0054419-24.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do deve *** do devedor no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
v DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até
5(cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Fica a parte
executada intimada a realizar o pagamento do saldo remanescente indicado às fls. 60/61, em 15 dias, sob pena de apl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação
da multa e incidência dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA MOQUILLAZA
DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA
JACINTO (OAB 235654/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP)
Processo 0054419-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1088776-47.2023.8.26.0100) (processo principal 1088776-
47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite - Griffood Brasil
Alimentos S.a. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para
nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante
o agente pagador. - ADV: GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE
(OAB 315768/SP), FELIPE PORTUGAL (OAB 333293/SP)
Processo 0055205-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1002105-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Zolesi - Vistos. 1. Fl. 74: intimada pessoalmente para que efetuasse sua
regularização processual, a parte executada quedou-se inerte, inclusive quanto à manutenção do requerido às fls. 35/36, petição
na qual havia sustentado que, interposta apelação, à qual seria concedido efeito suspensivo, este cumprimento provisório
deveria ser extinto. Compulsando os autos principais, nota-se que o recurso não foi conhecido, em razão da ausência de
pressuposto de admissibilidade recursal relativo à representação processual (fls. 217/218 dos autos principais). Por essa razão,
fica prejudicado o requerimento de fls. 35/36 e é possível o prosseguimento do cumprimento provisório. 2. Petição sigilosa
WJMJ.24.42709075-3 e petição de fls. 51/52: Pretende a parte exequente a quebra de sigilo bancário da executada dos anos
de 2021, 2022, 2023 e 2024 e a obtenção de seus extratos bancários. Indefiro o requerido. Não há nenhum ato ilícito criminal
sob apuração nestes autos tampouco interesse público na medida, à luz do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001. A
que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e não se destina à busca de patrimônio dos executados. Ademais, não
há na lei hipótese excepcional que permita utilizá-la como simples ferramenta de pesquisa de bens em nome do devedor no
âmbito do processo civil. Destaco, ainda, que as pesquisas por meio do Sisbajud já têm aptidão de localizar eventuais ativos
financeiros dos executados, uma vez que a referida pesquisa abrange todas as contas dos requeridos. Nesse sentir já foi
ementado pelo e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Pretensão de
expedição de ofício aoCCSBacen Impossibilidade Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de possibilitar
a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens Inadequação da diligência para buscas de bens dos executados
Outrossim, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita
acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP Decisão
mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 2234617-65.2023.8.26.0000; Rel.: Marco Fábio Morsello; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/10/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CONSULTADE INFORMAÇÕES DO EXECUTADO NO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). Descabimento. Ferramenta criada para facilitar as investigações criminais. Embora
aconsultaseja admitida pela jurisprudência nos procedimentos cíveis, o cadastro geral de informações não fornece dados sobre
valores, movimentação ou saldo. Funcionalidades doCCSjá abrangida pelo SISBAJUD. Hipótese em que aconsultaaoCCSé
redundante e, portanto, desnecessária, uma vez que já realizada pesquisa de ativos financeiros. Decisão mantida. RECURSO
NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento n. 2333792-32.2023.8.26.0000; Rel.: Rosangela Telles; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; J: 29/01/2024). 3. No mais, diga a parte exequente, requerendo o que de direito no
prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º,
do Código de Processo Intimem-se. - ADV: ALEX MOREIRA DE FREITAS (OAB 189950/SP)
Processo 0055440-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1061997-70.2014.8.26.0100) (processo principal 1061997-
70.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em quinze dias, sobre se o valor depositado nos autos satisfaz seu crédito. O silêncio será presumido como
anuência e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0056047-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1140337-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de
instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0056054-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0006308-09.2024.8.26.0100) (processo principal 0006308-
09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS
LTDA - Cielo S.A. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei
para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada
perante o agente pagador. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LIGUARÚ ESPIRITO SANTO NETO (OAB 33106/
PR)
Processo 0056064-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1164668-59.2023.8.26.0100) (processo principal 1164668-
59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Kenji Nishinari - - Marta Cecília Saenz Madrid - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos
e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte
interessada perante o agente pagador. - ADV: ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN
(OAB 176064/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0058740-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1036345-07.2021.8.26.0100) (processo principal 1036345-
07.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelson Willians Adv Associados - Vivianne Nascimento
Silva - Vistos. 1)De início, verifico que os autos foram tarjados com segredo de justiça na distribuição deste incidente. Entretanto,
não há qualquer razão ou pedido expresso para os autos tramitarem sob sigilo. Portanto, removi, nesta data, a tarja de segredo
de justiça. 2)Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca da proposta de acordo apresentado às fl. 18/19. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0058997-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1105942-29.2022.8.26.0100) (processo principal 1105942-
29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Az Auto
Estética Eireli - Me - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 20/22: Para que surta seus legais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
v DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até
5(cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Fica a parte
executada intimada a realizar o pagamento do saldo remanescente indicado às fls. 60/61, em 15 dias, sob pena de apl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação
da multa e incidência dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA MOQUILLAZA
DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA
JACINTO (OAB 235654/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP)
Processo 0054419-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1088776-47.2023.8.26.0100) (processo principal 1088776-
47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite - Griffood Brasil
Alimentos S.a. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para
nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante
o agente pagador. - ADV: GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE
(OAB 315768/SP), FELIPE PORTUGAL (OAB 333293/SP)
Processo 0055205-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1002105-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Zolesi - Vistos. 1. Fl. 74: intimada pessoalmente para que efetuasse sua
regularização processual, a parte executada quedou-se inerte, inclusive quanto à manutenção do requerido às fls. 35/36, petição
na qual havia sustentado que, interposta apelação, à qual seria concedido efeito suspensivo, este cumprimento provisório
deveria ser extinto. Compulsando os autos principais, nota-se que o recurso não foi conhecido, em razão da ausência de
pressuposto de admissibilidade recursal relativo à representação processual (fls. 217/218 dos autos principais). Por essa razão,
fica prejudicado o requerimento de fls. 35/36 e é possível o prosseguimento do cumprimento provisório. 2. Petição sigilosa
WJMJ.24.42709075-3 e petição de fls. 51/52: Pretende a parte exequente a quebra de sigilo bancário da executada dos anos
de 2021, 2022, 2023 e 2024 e a obtenção de seus extratos bancários. Indefiro o requerido. Não há nenhum ato ilícito criminal
sob apuração nestes autos tampouco interesse público na medida, à luz do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001. A
que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e não se destina à busca de patrimônio dos executados. Ademais, não
há na lei hipótese excepcional que permita utilizá-la como simples ferramenta de pesquisa de bens em nome do devedor no
âmbito do processo civil. Destaco, ainda, que as pesquisas por meio do Sisbajud já têm aptidão de localizar eventuais ativos
financeiros dos executados, uma vez que a referida pesquisa abrange todas as contas dos requeridos. Nesse sentir já foi
ementado pelo e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Pretensão de
expedição de ofício aoCCSBacen Impossibilidade Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de possibilitar
a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens Inadequação da diligência para buscas de bens dos executados
Outrossim, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita
acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP Decisão
mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 2234617-65.2023.8.26.0000; Rel.: Marco Fábio Morsello; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/10/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CONSULTADE INFORMAÇÕES DO EXECUTADO NO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). Descabimento. Ferramenta criada para facilitar as investigações criminais. Embora
aconsultaseja admitida pela jurisprudência nos procedimentos cíveis, o cadastro geral de informações não fornece dados sobre
valores, movimentação ou saldo. Funcionalidades doCCSjá abrangida pelo SISBAJUD. Hipótese em que aconsultaaoCCSé
redundante e, portanto, desnecessária, uma vez que já realizada pesquisa de ativos financeiros. Decisão mantida. RECURSO
NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento n. 2333792-32.2023.8.26.0000; Rel.: Rosangela Telles; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; J: 29/01/2024). 3. No mais, diga a parte exequente, requerendo o que de direito no
prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º,
do Código de Processo Intimem-se. - ADV: ALEX MOREIRA DE FREITAS (OAB 189950/SP)
Processo 0055440-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1061997-70.2014.8.26.0100) (processo principal 1061997-
70.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em quinze dias, sobre se o valor depositado nos autos satisfaz seu crédito. O silêncio será presumido como
anuência e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0056047-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1140337-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de
instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0056054-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0006308-09.2024.8.26.0100) (processo principal 0006308-
09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS
LTDA - Cielo S.A. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei
para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada
perante o agente pagador. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LIGUARÚ ESPIRITO SANTO NETO (OAB 33106/
PR)
Processo 0056064-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1164668-59.2023.8.26.0100) (processo principal 1164668-
59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Kenji Nishinari - - Marta Cecília Saenz Madrid - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos
e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte
interessada perante o agente pagador. - ADV: ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN
(OAB 176064/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0058740-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1036345-07.2021.8.26.0100) (processo principal 1036345-
07.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelson Willians Adv Associados - Vivianne Nascimento
Silva - Vistos. 1)De início, verifico que os autos foram tarjados com segredo de justiça na distribuição deste incidente. Entretanto,
não há qualquer razão ou pedido expresso para os autos tramitarem sob sigilo. Portanto, removi, nesta data, a tarja de segredo
de justiça. 2)Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca da proposta de acordo apresentado às fl. 18/19. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0058997-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1105942-29.2022.8.26.0100) (processo principal 1105942-
29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Az Auto
Estética Eireli - Me - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 20/22: Para que surta seus legais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º