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Identificação
Nº Processo: 0000319-66.2017.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do devedor no *** do devedor no cadastro de
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte
não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco
dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito
o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924,
II, CPC). Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA
SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA
SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 0000319-66.2017.8.26.0100 (processo principal 1061602-78.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Rimola - Ecoesfera Empreendimentos Sustentáveis Ltda - - Leadership Participações
S.A, (atualmente nomeada por ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES SA) (sócia da empresa Ecoesfera) e outro - Alessandro
Cesar Dias Gomes - - Lucas Souza Madureira e outros - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDMIR COELHO
DA COSTA (OAB 154218/SP), EVANDRO CÉSAR DIAS GOMES (OAB 55546/RS), BARBARA CARLOS SILVA MORHEB (OAB
54327/DF), BARBARA CARLOS SILVA MORHEB (OAB 54327/DF), ALESSANDRA CRISTINA AMARAL BEZERRA (OAB 384928/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/
SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 0000417-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1082184-31.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - I.A.M.G.R. - V.L.P.S. - - S.C.E. - - P.P.S. e outros - Vistos. Expeça-se carta
para citação do requerido ALSANIE nos termos e endereços indicados às fls. 302. Intimem-se. - ADV: ELVIO HENRIQSON (OAB
25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/
RS), LEONARDO KNOBLOCH (OAB 92023/RS), FELIPE LUÍS REBECHI (OAB 84974RS/), PETRY FONSECA & REBECHI
ADVOGADOS (OAB 008951/RS)
Processo 0000898-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1118102-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Jeslen Ezequiel Moreira - Vistos. Determino a busca de veículos, com
baixa na restrição, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Expeça-se MLE conforme já determinado na r. Decisão
retro, cujo formulário encontra-se juntado aos autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP),
THIAGO FELIPE MORAIS DE FARIA (OAB 191804/MG)
Processo 0001455-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1125275-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa
disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 174-175. Intimem-se. - ADV: GIULIA SOARES DA SILVA (OAB 471425/
SP)
Processo 0003040-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1003125-86.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Mosaic Fertilizantes P&k S/A - - CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Vistos. Resultado da pesquisa pleiteada segue conforme extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALLAN DE
SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
(OAB 29443/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0004354-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020229-18.2024.8.26.0100) (processo principal 1020229-
18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo Leporini Viviani 35181387829 - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-
se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0004491-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007234-70.2024.8.26.0100) (processo principal 1007234-
70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Three Staars Viagem e
Intercâmbio Ltda - Vistos. 1) Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no
polo passivo da lide (e também do advogado cadastrado), no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas
iniciais referentes à instauração do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB
303699/SP)
Processo 0004492-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087367-02.2024.8.26.0100) (processo principal 1087367-
02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio San Gregório
Perez - Vistos. Recolha o exequente em 15 dias as custas iniciais do cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se por
provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: EDSON ROBERTO GRANDESSO (OAB 49662/SP)
Processo 0004493-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133107-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1133107-
80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Antonio de São Pedro - Vistos. Providencie a
exequente o complemento do recolhimento referente à instauração deste cumprimento de sentença. Ainda, providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte
não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco
dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito
o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924,
II, CPC). Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA
SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA
SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 0000319-66.2017.8.26.0100 (processo principal 1061602-78.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Rimola - Ecoesfera Empreendimentos Sustentáveis Ltda - - Leadership Participações
S.A, (atualmente nomeada por ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES SA) (sócia da empresa Ecoesfera) e outro - Alessandro
Cesar Dias Gomes - - Lucas Souza Madureira e outros - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDMIR COELHO
DA COSTA (OAB 154218/SP), EVANDRO CÉSAR DIAS GOMES (OAB 55546/RS), BARBARA CARLOS SILVA MORHEB (OAB
54327/DF), BARBARA CARLOS SILVA MORHEB (OAB 54327/DF), ALESSANDRA CRISTINA AMARAL BEZERRA (OAB 384928/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/
SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 0000417-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1082184-31.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - I.A.M.G.R. - V.L.P.S. - - S.C.E. - - P.P.S. e outros - Vistos. Expeça-se carta
para citação do requerido ALSANIE nos termos e endereços indicados às fls. 302. Intimem-se. - ADV: ELVIO HENRIQSON (OAB
25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/RS), ELVIO HENRIQSON (OAB 25913/
RS), LEONARDO KNOBLOCH (OAB 92023/RS), FELIPE LUÍS REBECHI (OAB 84974RS/), PETRY FONSECA & REBECHI
ADVOGADOS (OAB 008951/RS)
Processo 0000898-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1118102-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Jeslen Ezequiel Moreira - Vistos. Determino a busca de veículos, com
baixa na restrição, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Expeça-se MLE conforme já determinado na r. Decisão
retro, cujo formulário encontra-se juntado aos autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP),
THIAGO FELIPE MORAIS DE FARIA (OAB 191804/MG)
Processo 0001455-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1125275-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa
disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 174-175. Intimem-se. - ADV: GIULIA SOARES DA SILVA (OAB 471425/
SP)
Processo 0003040-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1003125-86.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Mosaic Fertilizantes P&k S/A - - CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Vistos. Resultado da pesquisa pleiteada segue conforme extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALLAN DE
SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
(OAB 29443/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0004354-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020229-18.2024.8.26.0100) (processo principal 1020229-
18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo Leporini Viviani 35181387829 - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-
se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0004491-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007234-70.2024.8.26.0100) (processo principal 1007234-
70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Three Staars Viagem e
Intercâmbio Ltda - Vistos. 1) Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no
polo passivo da lide (e também do advogado cadastrado), no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas
iniciais referentes à instauração do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB
303699/SP)
Processo 0004492-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087367-02.2024.8.26.0100) (processo principal 1087367-
02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio San Gregório
Perez - Vistos. Recolha o exequente em 15 dias as custas iniciais do cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se por
provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: EDSON ROBERTO GRANDESSO (OAB 49662/SP)
Processo 0004493-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133107-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1133107-
80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Antonio de São Pedro - Vistos. Providencie a
exequente o complemento do recolhimento referente à instauração deste cumprimento de sentença. Ainda, providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º