Processo ativo

do devedor no cadastro de

0004589-55.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: DA BAHIA LTDA
Partes e Advogados
Nome: do devedor no *** do devedor no cadastro de
Advogados e OAB
Advogado: para pagamento do *** para pagamento do débito apontado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
necessário para o cumprimento ao disposto no art. 513, §2º, II, CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA MARTINS PIRES
(OAB 70948/SP)
Processo 0004589-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1146837-61.2024.8.26.0100) (processo principal 1146837-
61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Carlos Eduardo Silva Mou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento das custas referentes à instauração deste
cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP), VINICIUS
GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004637-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0132207-76.2008.8.26.0100) (processo principal 0132207-
76.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Endesp Endereços de São Paulo Ltda. - - Free Guide
Publicidade Ltda. - Nf Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as
informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase
de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte
não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco
dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito
o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924,
II, CPC). Intimem-se. - ADV: EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), EDSON DE JESUS
(OAB 234268/SP)
Processo 0004721-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1040742-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Limerpak Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Me - Vistos. Dê-se ciência acerca da anotação da restrição
veicular, via sistema Renajud, conforme decisão de fls. 146. Intimem-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP)
Processo 0005831-83.2024.8.26.0100 (processo principal 0132264-94.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Casabona&Monteiro Advogados Associados - Vistos. Aguarde-
se o cumprimento do mandado. Intimem-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0006001-56.2004.8.26.0100 (583.00.2004.006001) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Damiana
dos Santos - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Irani Quirino da Silva - - Renata de Oliveira - - Cleide
dos Santos Morais - Vistos. Fls. 1599/1626: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 20208385620258260000.
Melhor analisando os autos, verifico que o v. Acórdão de fls. 1351/1356 afastou a necessidade de recolhimento do ITBI para
a expedição do auto (e não da carta) de arrematação. Assim, reconsidero a decisão de fls. 1591/1592 nesse ponto, anotando
que o auto de arrematação será expedido independentemente da quitação do imposto de transmissão. Todavia, considerando
que o valor do crédito (fl. 1585) é inferior ao valor dos bens (fls. 1555/1557), providencie a exequente o depósito da diferença.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA
(OAB 292540/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, MARCOS
NORCE FURTADO (OAB 171581/SP)
Processo 0006506-17.2022.8.26.0100 (processo principal 1116798-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 0010233-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1093725-56.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Hypermarcas S/A - - TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - D&a Distribuidora Farmacêutica
e Logística Ltda - - Jose Nilson Coelho - - Esterlita Eulina Santos Coelho - - Juliana Santos Coelho - - João Gabriel Santos
Coelho e outro - Vistos. I) Fls. 447/565: Ciência às partes da carta precatória devolvida, intimando o exequente em termos
de prosseguimento. II) Quanto ao peticionado às fls. 425/436, passo a decidir: a) Serve a presente decisão como ofício a ser
protocolado pelo exequente perante o FACEBOOK a fim de que esse informe se há monetização obtida por JULIANA COELHO
LIMA GONÇALVES, CPF 031.587.315-92, por meio do perfil julianacoelh0, e, em caso positivo, depositá-la nestes autos até
a liquidação do saldo devedor de R$ 2.077.213,49 (dois milhões, setenta e sete mil, duzentos e treze reais e quarenta e nove
centavos); b) Serve a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo exequente nas empresas CLÍNICA CAROLINA
DIAS ESTÉTICA AVANÇADA, L’ATELIER, CICATRIBEM - Marca registrada pertencente à empresa FACCO E F Comercio de
Cosméticos e Suplemento e Serviços EIRELI, NUTRITION’ALL, SAUIPE S/A, CENTRO DE DEPILACAO DA BAHIA LTDA
(Fiolaser SPA), ÓTICAS PUPILA, OMO LAVANDERIA LOJA 97, ALPHAHALL COSMÉTICOS e CAFFEINE ARMY para que
informem se há valores a serem recebidos por JULIANA COELHO LIMA GONÇALVES, CPF n.º 031.587.315-92, em razão da
parceria comercial com ela mantida e, em caso positivo, depositem o valor acordado para pagamento em conta judicial vinculada
a esses autos, autos até a liquidação do saldo devedor de R$ 2.077.213,49 (dois milhões, setenta e sete mil, duzentos e treze
reais e quarenta e nove centavos); c) Indefiro o pedido de penhora da aplicação financeira no HSBC Previdência, no valor de
R$ 22.088,02 em nome da Executada, uma vez que o valor é inferior a 40 salários mínimos e, portanto, impenhorável. d) Serve
a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo exequente nas empresas GRUPO POP, DIOR e HIDRATEI para que
depositem nos autos todo e qualquer valor acordado para pagamento da Executada, até o saldo exequente de saldo devedor
de R$ 2.077.213,49 (dois milhões, setenta e sete mil, duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos). Indefiro o pedido II
do item IV da petição, uma vez que impertinente para satisfação da presente execução; e) Defiro a penhora dos valores que
a Executada Juliana tem a receber da empresa MARA REJANE SANTOS MENINO, CNPJ nº 42.809.325/0001-60, devendo o
valor ser depositado nos autos até o saldo exequente de saldo devedor de R$ 2.077.213,49 (dois milhões, setenta e sete mil,
duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos). Indefiro o pedido II do item V da petição, uma vez que impertinentes para
satisfação da presente execução. III) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício
deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MATTA LIMA (OAB 22285/BA), RENATO
TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 280422/SP), GUSTAVO MATTA LIMA (OAB 22285/BA), GUSTAVO MATTA LIMA (OAB 22285/
BA), GUSTAVO MATTA LIMA (OAB 22285/BA), GUSTAVO MATTA LIMA (OAB 22285/BA), RENATO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
(OAB 280422/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 0010455-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1115933-34.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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