Processo ativo

do devedor no cadastro de

0014699-27.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no *** do devedor no cadastro de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Imobiliário e 79 Ltda. - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às
fls. 73, no valor de R$6.334,32, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 76 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o
prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indicada nos autos. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA
FREITAS (OAB 424346/SP)
Processo 0014699-27.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1016846-43.2021.8.26.0001) (processo principal 1016846-
43.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Accul 520 Comercio de Veiculos Ltda - Cleide Furtado de Lacerda
- Vistos. Expeça-se carta de intimação da parte executada, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do nome
na Dívida Ativa. Custas finais: taxa judiciária devida ao Estado, de 1% sobre valor do débito quitado - mínimo de 5 UFESPs - o
recolhimento poderá ser feito pela GuiaDARE-SPCódigo 230-6(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais
Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: FABIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 147459/SP), CLEBSON FIGUEIREDO COSTA (OAB 432053/SP)
Processo 0014918-06.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1022451-67.2021.8.26.0001) (processo principal 1022451-
67.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Vitor Lopes Floriano - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. 1) Execução de honorários de sucumbência (fls. 03/04). Na forma da decisão retro (fls. 36), foi expedido mandado
de levantamento no valor de R$4.453,20 (e seus acréscimos) a favor do exequente (fls. 157/158). E quanto ao remanescente
(excesso), expeça-se mandado de levantamento MLE do remanescente de fls. 12 (R$44.531,97 (e seus acréscimos) a favor
do banco executado, observado o formulário MLE de fls. 41 e 52. Não consta saldo devedor remanescente. Tendo em vista
o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida
(data da assinatura digital). Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher.
Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de
inadimplentes, diante da quitação do débito. Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ITALO RAMOS BORGES
(OAB 420598/SP), LUAN PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014922-43.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1022369-02.2022.8.26.0001) (processo principal 1022369-
02.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Oliveira Dutra - Maicon Pedro de
Oliveira - Fica o(a) Fabio Oliveira Dutra ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.
71, no valor de R$969,99, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 76/77 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o
prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 0015129-13.2021.8.26.0001 (processo principal 1016610-62.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Silvio Augusto de Oliveira - Nivaldo Aparecido Gualberto dos Santos - Vistos. Verifique a z.Serventia a respeito
do ato ordinatório de fls.118, o qual indica valor irrisório desbloqueado, observado bloqueio de fls.101 e demais detalhamento
Sisbajud. Intime-se. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP), ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP)
Processo 0015133-50.2021.8.26.0001 (processo principal 1114779-49.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilena Lopes da Cruz - - Bruno Pacheco - Banco Votorantim S.A. - Fica
o(a) Marilena Lopes da Cruz e outro ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.
280, no valor de R$72.301,01, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 199 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV:
MARCOS GABRIEL CARPINELLI PINHEIRO (OAB 222021/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS GABRIEL
CARPINELLI PINHEIRO (OAB 222021/SP)
Processo 0015233-97.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1008356-61.2023.8.26.0001) (processo principal 1008356-
61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Glauco Carreira - Decolar. Com LTDA - -
Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. 1) Anotado o polo passivo. Observem as partes que os futuros
protocolos de petição devem ser endereçados para o presente incidente nº 0015233-97.2024.8.26.0001. Fica a parte executada
AVIANCA intimada - na pessoa de seu patrono - a efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15
dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada
apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem
manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos provisoriamente 2) Tendo em vista o pagamento efetuado pela co-executada DECOLAR, conforme
noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento MLE do depósito judicial de fls. 08/10- (R$ 8.354,26), a favor da parte exequente, observado o formulário MLE
de fls. 17. 3) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos
do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura
digital). Execução iniciada após 03/01/24. Já recolhida taxa judiciária. Não há CUSTAS FINAIS pendentes a recolher. Conforme
Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes,
diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou
RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa
correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), MARUYAMA, WATANABE, BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB
477222/SP)
Processo 0015262-21.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1012356-41.2022.8.26.0001) (processo principal 1012356-
41.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Hipoteca - Carlos Alcino Gomes Simões - Banco Bradesco S.A.
- Nesta data assinado mandado de levantamento da sentença retro (48h para compensação bancária). Arquivem-se, com
baixa definitiva na Distribuição. Int. - ADV: JUVANTENY E BUSTA ADVOGADOS (OAB 20433/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0015262-21.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1012356-41.2022.8.26.0001) (processo principal 1012356-
41.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Hipoteca - Carlos Alcino Gomes Simões - Banco Bradesco S.A.
- Fica o(a) Carlos Alcino Gomes Simões ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.
75, no valor de R$15.302,22, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 26 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o
prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FLAVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:55
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