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Identificação
Nº Processo: 0055143-28.2024.8.26.0100
Ação: COMERCIAL DE SAO PAULO - Zilo Muchacho - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito
Partes e Advogados
Nome: do devedor no *** do devedor no cadastro de
Advogados e OAB
Advogado: para pagamento do *** para pagamento do débito apontado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0055143-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1032520-50.2024.8.26.0100) (processo principal 1032520-
50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.C.N.C. - - A.C.F.N. - F.S.O.B. - Vistos. Para o
levantamento do valor (R$ 2.123,79), providencie a juntada do MLE. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB
138436/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP)
Processo 0056262-68.2017.8.26.0100 (processo principal 0217573-54.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação - Banco Bradesco S/A - Mdc Multimarcas Distribuidora de Calçados Ltda - - José Henrique Galeti - Vistos.
Considerando que os devedores foram citados por edital no processo de conhecimento, necessária a intimação dos executados
por edital acerca da constrição judicial efetuada em suas contas. Segue a minuta. Este juízo FAZ SABER a José Henrique Galeti
e Mdc Multimarcas Distribuidora de Calçados Ltda, que por este Juízo tramita uma ação em fase de Cumprimento de Sentença
movida por Banco Bradesco S/A. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado
de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil), iniciando-se a contagem após o decurso do prazo deste edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha o exequente as custas, referente a publicação no DJE, no valor
de R$ 215,40 no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0056589-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1014258-96.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nubank S/A (Nu Pagamento S.a - Instituição de Pagamento) - Vistos. Dada a satisfação integral do débito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. As custas processuais finais
são de responsabilidade solidária das partes, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, e dos artigos 123 e 124, I, do
Código Tributário Nacional. Caso não recolhidas as custas finais no prazo de quinze dias, expeça-se certidão para inscrição
de dívida ativa em desfavor de ambas as partes no valor integral previsto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Caso recolhidas
as custas finais por uma das partes no prazo antes fixado, a parte adimplente poderá prosseguir com a execução da parcela
de responsabilidade da parte adversa nestes mesmos autos. Sugere-se aos litigantes comunicação entre si de forma prévia ao
pagamento das custas finais, de modo a evitar duplo recolhimento integral das mesmas. Após, com o trânsito em julgado e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0057731-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1107643-25.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Opergel Comercial e Industrial de Produtos Alimenticios Ltda - Empório F.a. Santos Ltda
- réu revel - - Felipe Aparecido dos Santos - réu revel - Vistos. Providencie o recolhimento das custas. Intimem-se. - ADV:
CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP), FELIPE APARECIDO
DOS SANTOS
Processo 0058085-67.2023.8.26.0100 (processo principal 0081715-41.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TIM CELULAR S/A - Neusineide Teixeira de Souza Camara - Rg.13307445
e outros - Vistos. 1) Serve a presente para a citação dos requeridos MARCOS ALBERTO GARCILAZO BERRERA e JOÃO
DANIEL SOUZA CAMARA nos endereços de fl. 237. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com
a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB
324376/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0060024-83.2003.8.26.0100 (583.00.2003.060024) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - FUNDO DE INVESTIMEFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, - Indústria e Comércio Marques Ltda. - Icomar - - Yolanda Paciulli Marques - - Roberto
P. Marques - - Ivani Paciulli Marques - Palma e Filhos Gestao Patrimonial Ltda - - Adalberto dos Santos - Gianpaolo Cicarelli
Morselli - - Marcelo Henrique Calixto Gumiero - Vistos. Fls. 1430/1431: Ante a retificação do formulário, nos termos do certificado
às fls. 1426/1429, expeçam-se MLEs aos destinatários informados à fl. 1317. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV:
JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB
73745/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), JULIANA ALVES
SOUTO (OAB 261837/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), SILMARA
MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), TATO ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 411724/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 405595/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP)
Processo 0061240-78.2023.8.26.0100 (processo principal 0158568-62.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Christian Musarra da Costa - Andre Lanconi da Costa - - Clinica Viver Bem Dr. Andre
Lançoni Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO
(OAB 186993/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO (OAB 186993/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB
140527/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP),
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 0061894-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040933-86.2023.8.26.0100) (processo principal 1040933-
86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Boa Vista Serviços S.a.
- - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - Zilo Muchacho - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito
com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da
fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a
parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em
cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se
for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação
(art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUIZ HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0055143-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1032520-50.2024.8.26.0100) (processo principal 1032520-
50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.C.N.C. - - A.C.F.N. - F.S.O.B. - Vistos. Para o
levantamento do valor (R$ 2.123,79), providencie a juntada do MLE. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB
138436/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP)
Processo 0056262-68.2017.8.26.0100 (processo principal 0217573-54.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação - Banco Bradesco S/A - Mdc Multimarcas Distribuidora de Calçados Ltda - - José Henrique Galeti - Vistos.
Considerando que os devedores foram citados por edital no processo de conhecimento, necessária a intimação dos executados
por edital acerca da constrição judicial efetuada em suas contas. Segue a minuta. Este juízo FAZ SABER a José Henrique Galeti
e Mdc Multimarcas Distribuidora de Calçados Ltda, que por este Juízo tramita uma ação em fase de Cumprimento de Sentença
movida por Banco Bradesco S/A. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado
de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil), iniciando-se a contagem após o decurso do prazo deste edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha o exequente as custas, referente a publicação no DJE, no valor
de R$ 215,40 no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0056589-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1014258-96.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nubank S/A (Nu Pagamento S.a - Instituição de Pagamento) - Vistos. Dada a satisfação integral do débito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. As custas processuais finais
são de responsabilidade solidária das partes, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, e dos artigos 123 e 124, I, do
Código Tributário Nacional. Caso não recolhidas as custas finais no prazo de quinze dias, expeça-se certidão para inscrição
de dívida ativa em desfavor de ambas as partes no valor integral previsto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Caso recolhidas
as custas finais por uma das partes no prazo antes fixado, a parte adimplente poderá prosseguir com a execução da parcela
de responsabilidade da parte adversa nestes mesmos autos. Sugere-se aos litigantes comunicação entre si de forma prévia ao
pagamento das custas finais, de modo a evitar duplo recolhimento integral das mesmas. Após, com o trânsito em julgado e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0057731-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1107643-25.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Opergel Comercial e Industrial de Produtos Alimenticios Ltda - Empório F.a. Santos Ltda
- réu revel - - Felipe Aparecido dos Santos - réu revel - Vistos. Providencie o recolhimento das custas. Intimem-se. - ADV:
CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP), FELIPE APARECIDO
DOS SANTOS
Processo 0058085-67.2023.8.26.0100 (processo principal 0081715-41.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TIM CELULAR S/A - Neusineide Teixeira de Souza Camara - Rg.13307445
e outros - Vistos. 1) Serve a presente para a citação dos requeridos MARCOS ALBERTO GARCILAZO BERRERA e JOÃO
DANIEL SOUZA CAMARA nos endereços de fl. 237. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com
a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB
324376/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0060024-83.2003.8.26.0100 (583.00.2003.060024) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - FUNDO DE INVESTIMEFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, - Indústria e Comércio Marques Ltda. - Icomar - - Yolanda Paciulli Marques - - Roberto
P. Marques - - Ivani Paciulli Marques - Palma e Filhos Gestao Patrimonial Ltda - - Adalberto dos Santos - Gianpaolo Cicarelli
Morselli - - Marcelo Henrique Calixto Gumiero - Vistos. Fls. 1430/1431: Ante a retificação do formulário, nos termos do certificado
às fls. 1426/1429, expeçam-se MLEs aos destinatários informados à fl. 1317. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV:
JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB
73745/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), JULIANA ALVES
SOUTO (OAB 261837/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), SILMARA
MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), TATO ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 411724/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 405595/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP)
Processo 0061240-78.2023.8.26.0100 (processo principal 0158568-62.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Christian Musarra da Costa - Andre Lanconi da Costa - - Clinica Viver Bem Dr. Andre
Lançoni Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO
(OAB 186993/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO (OAB 186993/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB
140527/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP),
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 0061894-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040933-86.2023.8.26.0100) (processo principal 1040933-
86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Boa Vista Serviços S.a.
- - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - Zilo Muchacho - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito
com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da
fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a
parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em
cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se
for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação
(art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUIZ HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º