Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as

0053997-49.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplentes. 4 *** do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição, o que g *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de
2015 e da apresentação da DEFIS aos optantes do regime denominado SIMPLES. Considerando que dentro das informações
disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC da Receita Federal do Brasil não consta ace ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso aos dados do
ECF e do SIMPLES a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio às Receita Federal do Brasil para que remeta
a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal ou DEFIS apresentada pela executada nos anos de 2023/2024, conforme dados do
alvo indicado nos altos desta decisão. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No
silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital,
ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SILVA
FARIA (OAB 506451/SP)
Processo 0053997-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018586-40.2015.8.26.0100) (processo principal 1018586-
40.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Condomínio Edifício Central Studium - Ernesto Cesar
Gaion - Vistos. Acolho a impugnação, o executado é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários de sucumbência
e das despesas processuais estão suspensa, como exposto na sentença proferida nos autos principais, o processamento deste
cumprimento depende da demonstração prévia do credor que houve alteração na situação econômico/financeira do devedor, o
que deixou de cumprir. Intimem-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO
DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), MICHELI ABOLAFIO SASTRE (OAB 204131/SP)
Processo 0054898-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089682-03.2024.8.26.0100) (processo principal 1089682-
03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Wladimir S Passarelli - Ferfla Empreendimentos e Participações
Ltda. - Vistos. Diante dos termos do acordo, informe em cinco dias se seu crédito foi satisfeito. O silêncio será interpretado como
anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB
218098/SP), DANIEL SIMÕES ALVES (OAB 183337/SP)
Processo 0055116-45.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1070413-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1070413-
12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0055309-60.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1045032-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1045032-
65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Simone Bandeira - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE
- - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos
autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0055789-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1086631-81.2024.8.26.0100) (processo principal 1086631-
81.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Monteiro - Banco
Santander (Brasil) S/A - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei
para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada
perante o agente pagador. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 0055790-23.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1107233-35.2020.8.26.0100) (processo principal 1107233-
35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ephigênia Aschermann Carvalho - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP)
Processo 0055831-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1013446-10.2024.8.26.0100) (processo principal 1013446-
10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Natalie Col - Cacow Alimentos Saudaveis
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado ou a obrigação cumprida pelo executado,
em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-
se. - ADV: LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP), DANIEL BARCELOS COELHO (OAB 326713/SP)
Processo 0055924-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1021759-57.2024.8.26.0100) (processo principal 1021759-
57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.B.Y. - N.D.I.S.S. - Vistos. Diante
da inércia da ré, a multa é devida, assim venha valor atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0056145-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1138379-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ana Maria Norberta Padua Salles - Enel Brasil S.a - Vistos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o NOVO formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQTFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 388955/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0056415-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1077888-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Henrique José Parada Simão - GILSON RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Aguarde-se
por 15 dias a tratativa de acordo entre as partes. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CRUZ CESANI (OAB 291488/SP)
Processo 0056848-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137464-40.2023.8.26.0100) (processo principal 1137464-
40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Enob Engenharia
Ambiental Ltda - Uniserv União de Serviços Ltda Epp - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as
informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase
de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na
forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor
poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as
penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5)
Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão
(art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio,
será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária já recolhida. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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