Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar

0002310-96.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplent *** do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar
Advogados e OAB
Advogado: deve pre *** deve preencher o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Leopoldino e outro - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada (fl. 314), devendo o interessado se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), DARCIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BORBA
DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP)
Processo 0002310-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1055182-42.2023.8.26.0100) (processo principal 1055182-
42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.
1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de
Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as
penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo
523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento
o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar
andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for
feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art.
924, II, CPC). 6) Taxa judiciária recolhida. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0003605-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022645-90.2023.8.26.0100) (processo principal 1022645-
90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hzr Construtora Ltda - Vistos.
1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de
Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as
penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo
523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento
o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar
andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for
feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art.
924, II, CPC). 6) Taxa judiciária recolhida. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 0004551-43.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1158258-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1158258-
82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco BMG S/A - Lidia de Souza Fernandes Martins
- Vistos. Recolha a taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 0004554-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1047952-51.2020.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Reajuste contratual - Mara Silvia Seabra - - Edith Ferraz Schlittler Seabra - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se e-mail para intimação do Perito Judicial. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Processo 0007693-60.2022.8.26.0100 (processo principal 1119794-96.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Ankl Logistics do Brasil Eireli - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP)
Processo 0009945-36.2022.8.26.0100 (processo principal 0013940-91.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Chodraui e Tambuque Advogados Associados - Jurandi Albino de Souza e outro - Vistos. Digam os
executados. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB
240568/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP)
Processo 0010479-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1059104-04.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que o mesmo
permanecerá em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao
arquivo nos mesmos moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intimem-se. -
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0011272-50.2021.8.26.0100 (processo principal 1036522-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B. - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos
identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, dos 3 últimos exercícios fiscais, pelo sistema Infojud, dos
alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0011278-57.2021.8.26.0100 (processo principal 1065924-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Mendes Barreto Sociedade de Advogados - Angelo Di Sarno - Vistos. Concedo 15 dias. Nada vindo,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP), MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP)
Processo 0012023-66.2023.8.26.0100 (processo principal 0144471-86.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Herbert Donini - Olinda Alves Ribeiro de Luna - Fls. 120/121: ciente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: MONICA DA ROCHA MELLO
SILVA (OAB 418774/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 0014846-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1045259-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Mj de Oliveira - Me - Dair Eugenio Porto -me - - Dair Eugenio Porto - - Cleide Tavares Porto - Concedo o prazo de 15
dias para que a parte exequente se manifeste nos termos da decisão de fl. 115. Ressalto, entretanto que, persistindo a alegada
dificuldade da exequente em apresentar as avaliações do imóvel com base em pesquisa mercadológica, poderá optar pela
avaliação por perito, cabendo-lhe arcar com os honorários periciais. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. -
ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO MONTEIRO XAVIER (OAB 256892/SP)
Processo 0015389-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1045306-63.2023.8.26.0100) (processo principal
1045306-63.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Cardoso D’amato -
Nu Pagamentos S/A - Vistos. Fls. 104/107: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) [g.n.] Custas na forma da lei.
Os valores excedentes foram desbloqueados (fls. 111/124). Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:55
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