Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar

0057934-67.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Bens Proprios Ltda -
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplent *** do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar
Advogados e OAB
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
foi devidamente recolhida. Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, formulário às fls. 37. Após, com o trânsito em
julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FRANK FERREIRA DOS SANTOS (OAB 262061/SP), LUIS FREDERICO PENGO MARTINS
(OAB 211501/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO
(OAB 191958/SP), DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIELA DE ANDRADE MORAES (OAB 488857/SP)
Processo 0057934-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1119936-27.2022.8.26.0100) (processo principal 1119936-
27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Fp Informações Cadastrais Ltda (Fontes
Promotora de Crédito) - - Edivania Maria da Silva Santos, registrado civilmente como Edivania Maria da Silva Santos - Vistos.
1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de
Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as
penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo
523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento
o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar
andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for
feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação
(art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: SCHÉROON CRISTINA DE M. SANTOS (OAB 13356/SC), OCELIO MANTOVAN (OAB
132844/SP), OCELIO MANTOVAN (OAB 132844/SP)
Processo 0058184-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1026376-60.2024.8.26.0100) (processo principal 1026376-
60.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Davi Cordeiro Idelfonso Sena - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Manifeste-se o credor sobre
o depósito, informe em cinco dias se seu crédito foi satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito
pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 0058878-45.2019.8.26.0100 (processo principal 1064654-43.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 186, § único das
NSCGJ). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0061485-55.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1123563-68.2024.8.26.0100) (processo principal 1123563-
68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Novalider Administracao de Bens Proprios Ltda -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, informe em cinco dias se seu crédito foi
satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se.
- ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0070985-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0133578-46.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marina Keila da Silva Razuk - - Iara da Silva Razuk - - Pedro Paulo da Silva Razuk - Samyr Sundfeld
Razuck - - Abrão Razuck e outro - Vistos. Fls. 651: Proceda-se a nova tentativa para expedição do MLE, devendo o Ilustre
Advogado preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA
4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA
LEITÃO (OAB 309643/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), KLEBER DEL RIO
(OAB 203799/SP), ANDRE SILVA TACCOLA (OAB 108411/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), RICARDO
AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0102116-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102116) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fátima Severino Bastos e outros - Vistos. Indefiro, nos termos da decisão de fls.
658. O perito apresentará as despesas de acesso ao Sibajud e valor atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LUCAS FREIRE
BRAGA (OAB 314836/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), MARIANA RAMALHO DE FARIA (OAB 435525/SP)
Processo 0122205-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122205) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Josefar Franco Luchezi - - Liriane
Ambrosio Adami - Banco do Brasil S/A - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no
valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação,
remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SONIA REGINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP)
Processo 0124673-13.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124673) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Conjunto Residencial Baronesa de Arary - Maria Angelica Barbosa Silveira Bueno e outros - Prpaganelli Participações
Ltda e outro - Vistos. Fls. 1085/1092: digam. Intimem-se. - ADV: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS
GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), FERNANDA APARECIDA GONÇALVES PERREGIL (OAB 236036/SP), SUELI
RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), ANTONIO BOSCO DA COSTA
FILHO (OAB 319479/SP), ANTONIO BOSCO DA COSTA FILHO (OAB 319479/SP)
Processo 0612665-93.2000.8.26.0100 (583.00.2000.612665) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Cosan Combustíveis e Lubrificantes
S.a.( Atual Denominação de Esso Brasileira de Petróleo Limitada - Irmãos Gaspar Ltda - Vistos. Processo arquivado, recolham-
se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição
protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO
(OAB 256441/SP)
Processo 1000186-26.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Academia Machida Fight Fit - A autora negou
a celebração de contrato com o réu por preposto seu e não cabe a ela provar fato negativo. A fim de evitar danos de difícil
reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto abaixo indicado. Cópia desta decisão
assinada digitalmente servirá de ofício ao referido tabelião para cumprimento e poderá ser-lhe encaminhada diretamente pelo
advogado da autora. No prazo de 15 dias, deverá a autora emendar a petição inicial, para indicar o seu endereço eletrônico,
conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e recolher a despesa de citação, sob pena de extinção e revogação
da decisão liminar. - ADV: FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 25065/PA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:38
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