Processo ativo
do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
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Identificação
Nº Processo: 0006158-34.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inad *** do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
Advogados e OAB
Advogado: - A *** - Amil
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que envolvem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílio. Ademais, os proventos de aposentadoria/
pensões/auxílios são impenhoráveis. Somente se vislumbra eventual penhora a respeito, caso o valor ingresse na esfera da
disponibilidade da parte executada, sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das necessid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ades básicas
(a respeito, vide pesquisas de bens de praxe realizadas nos autos - Infojud/Renajud/Sisbajud). 2) Nada mais sendo postulado
nos autos em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 39799/SP), MESSIAS JOSE DE MORAES (OAB 243285/SP)
Processo 0006158-34.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1005040-11.2021.8.26.0001) (processo principal 1005040-
11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jordete Saraiva Braga - Alexandre Wilson de Souza - Vistos. Sobre fls. 274
e seguintes, à parte contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente.
Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE
(OAB 117118/SP), CLAUDIA LOTURCO (OAB 124339/SP), VALTER FRANCISCO ZANATO (OAB 383832/SP), ALEXANDRE
CAFAGNI BORJA (OAB 180647/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)
Processo 0006232-88.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1015621-27.2017.8.26.0001) (processo principal 1015621-
27.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Camara & Scarparo Sociedade D Advogado - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Abra-se vista à parte exequente para que manifeste-se. No silêncio, arquivem-
se os autos. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja
apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOANA SIMAS
DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0006296-84.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0006501-30.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1038396-36.2017.8.26.0001) (processo principal 1038396-
36.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eliana Regina dos Santos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Corrijo erro material na sentença de fls. 65, segundo parágrafo, quanto
ao valor dos depósitos e expedição de MLE, passando a contar a seguinte redação: expeça-se em favor da parte exequente
mandado de levantamento MLE dos valores de fls. 50 e 62 (R$1.615,38), observado o formulário MLE de fls. 72. No mais,
permanece a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006501-35.2021.8.26.0001 (processo principal 1017891-58.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Planos de Saúde - Ruth Rigolon - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado,
conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica
liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do
CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a
inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do
STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular
pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada
gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DANIELLE APARECIDA MARTINS BACCARI (OAB
250663/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP)
Processo 0006782-88.2021.8.26.0001 (processo principal 1035403-54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Associação Filhas de São Camilo - Vistos. 1) Expeça-se em favor da parte exequente mandado
de levantamento MLE dos valores de fls.137/138 (R$324,53), observado o formulário MLE de fls. 143. Contudo, se houver
anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de
qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado
de levantamento. 2) Por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada Úrsula,via sistemas Sisbajud,
Infojud e Renajud, providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a
fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente
almejada(s). Intime-se. - ADV: BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/
SP)
Processo 0007100-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1038396-36.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Igor Henrique Moreira Martins - Eliana Regina dos Santos - Fica o(a) Igor Henrique Moreira
Martins ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 29, no valor de R$1.254,35,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 25 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: IGOR HENRIQUE MOREIRA MARTINS
(OAB 447685/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 0008153-82.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1026441-71.2018.8.26.0001) (processo principal 1026441-
71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Milton da Silva - - Jose Hilton Alves - -
Renata Batista Pontes do Rosario - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU -
Vistos. Havendo a possibilidade de se conferir efeito infringente ao recurso de fls. 39/40, sobre ele, manifeste-se a parte contrária.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que envolvem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílio. Ademais, os proventos de aposentadoria/
pensões/auxílios são impenhoráveis. Somente se vislumbra eventual penhora a respeito, caso o valor ingresse na esfera da
disponibilidade da parte executada, sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das necessid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ades básicas
(a respeito, vide pesquisas de bens de praxe realizadas nos autos - Infojud/Renajud/Sisbajud). 2) Nada mais sendo postulado
nos autos em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 39799/SP), MESSIAS JOSE DE MORAES (OAB 243285/SP)
Processo 0006158-34.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1005040-11.2021.8.26.0001) (processo principal 1005040-
11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jordete Saraiva Braga - Alexandre Wilson de Souza - Vistos. Sobre fls. 274
e seguintes, à parte contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente.
Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE
(OAB 117118/SP), CLAUDIA LOTURCO (OAB 124339/SP), VALTER FRANCISCO ZANATO (OAB 383832/SP), ALEXANDRE
CAFAGNI BORJA (OAB 180647/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)
Processo 0006232-88.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1015621-27.2017.8.26.0001) (processo principal 1015621-
27.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Camara & Scarparo Sociedade D Advogado - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Abra-se vista à parte exequente para que manifeste-se. No silêncio, arquivem-
se os autos. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja
apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOANA SIMAS
DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0006296-84.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0006501-30.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1038396-36.2017.8.26.0001) (processo principal 1038396-
36.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eliana Regina dos Santos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Corrijo erro material na sentença de fls. 65, segundo parágrafo, quanto
ao valor dos depósitos e expedição de MLE, passando a contar a seguinte redação: expeça-se em favor da parte exequente
mandado de levantamento MLE dos valores de fls. 50 e 62 (R$1.615,38), observado o formulário MLE de fls. 72. No mais,
permanece a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006501-35.2021.8.26.0001 (processo principal 1017891-58.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Planos de Saúde - Ruth Rigolon - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado,
conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica
liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do
CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a
inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do
STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular
pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada
gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DANIELLE APARECIDA MARTINS BACCARI (OAB
250663/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP)
Processo 0006782-88.2021.8.26.0001 (processo principal 1035403-54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Associação Filhas de São Camilo - Vistos. 1) Expeça-se em favor da parte exequente mandado
de levantamento MLE dos valores de fls.137/138 (R$324,53), observado o formulário MLE de fls. 143. Contudo, se houver
anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de
qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado
de levantamento. 2) Por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada Úrsula,via sistemas Sisbajud,
Infojud e Renajud, providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a
fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente
almejada(s). Intime-se. - ADV: BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/
SP)
Processo 0007100-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1038396-36.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Igor Henrique Moreira Martins - Eliana Regina dos Santos - Fica o(a) Igor Henrique Moreira
Martins ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 29, no valor de R$1.254,35,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 25 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: IGOR HENRIQUE MOREIRA MARTINS
(OAB 447685/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 0008153-82.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1026441-71.2018.8.26.0001) (processo principal 1026441-
71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Milton da Silva - - Jose Hilton Alves - -
Renata Batista Pontes do Rosario - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU -
Vistos. Havendo a possibilidade de se conferir efeito infringente ao recurso de fls. 39/40, sobre ele, manifeste-se a parte contrária.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º