Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação

0012735-09.2016.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inad *** do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP)
Processo 0012735-09.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 0015893-14.2012.8.26.0001) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 147: manifeste-se a parte adversa. Pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 0012956-11.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1013667-77.2016.8.26.0001) (processo principal 1013667-
77.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Novo Tempo Ltda. Epp - Hildon Albino da
Silva - Vistos. Manifeste-se a parte adversa sobre a impugnação ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELE SANTOS
MOREIRA (OAB 490619/SP), VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP)
Processo 0012963-03.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1029648-39.2022.8.26.0001) (processo principal 1029648-
39.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Lucas - Alvorecer Associação de
Socorros Mútuos, Operadora de Plano Privado de Assistência A Saúde - Nesta data assinado o mandado de levantamento MLE
da sentença retro. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na Distribuição. Int. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/
SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0012963-03.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1029648-39.2022.8.26.0001) (processo principal 1029648-
39.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Lucas - Alvorecer Associação de
Socorros Mútuos, Operadora de Plano Privado de Assistência A Saúde - Fica o(a) Carvalho e Lucas Sociedade de Advogados
ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 20, no valor de R$1.676,80, referente
ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 16 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para
crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP),
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0013234-46.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1051122-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1051122-
94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Henrique Pereira de Araujo - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 113, no valor de R$3.906,78, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 110 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/
SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 0013580-65.2021.8.26.0001 (processo principal 1033662-42.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Totvs Sa - Vistos. Fls. 22053: como se requer, oficie-se, solicitando resposta no prazo de dez dias.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: CATARINA BEZERRA
ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 0013818-79.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1018864-37.2021.8.26.0001) (processo principal 1018864-
37.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - D.B.C.L. - B.S.S. - Vistos. Emende a parte
autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para recolher as custas iniciais complementares -
Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo
“Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KARYNA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 300679/SP), KARYNA DE
ALMEIDA CARVALHO (OAB 300679/SP)
Processo 0013839-36.2016.8.26.0001 (processo principal 0045526-41.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - C.E.F. - R.F.N. - - N.F.N. e outros - Vistos. Fls. 788/789: Diga, pois, a parte exequente sua pretensão
em termos de prosseguimento. Se almeja o praceamento, traga o valor atualizado de seu crédito. Para avaliação do bem,
nomeio o Eng. Wanderley Meireles de Lima, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários. - ADV: MARCIO
BARONE COSTA (OAB 176956/SP), GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE), GUILHERME
OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
Processo 0013842-10.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0035326-38.2011.8.26.0001) (processo principal 0035326-
38.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Olga Almeida Bastos - - Ubiraci Tupinamba
Reis Bastos - Celso Simoes Vinhas - Houve intimação de emenda (recolhimento de CUSTAS e sobre PRESCRIÇÃO). Não
houve emenda, para adequação deste inicidente. Tendo em vista a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO
este incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas a recolher neste momento
de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MELLO ALVES (OAB 225524/RJ),
MARCELO MELLO ALVES (OAB 225524/RJ), KATIA ALMEIDA BASTOS (OAB 130828/RJ), CINTIA POSSAS MACHADO (OAB
120066/RJ), CINTIA POSSAS MACHADO (OAB 120066/RJ), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 0013854-24.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1006569-94.2023.8.26.0001) (processo principal 1006569-
94.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Empresa de Táxis Safira Eireli - Auto Brasil
Estacionamentos e Serviços Ltda - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento MLE do
depósito judicial de fls. 74/77 (R$ 1.202,01), a favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 81. 2) Fica liberada
eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC,
atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência
de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Execução
iniciada após 03/01/24. Já recolhida taxa judiciária. Não há CUSTAS FINAIS pendentes a recolher. Conforme Súmula nº 548 do
STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação
do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular
pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada
gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP),
FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0014384-96.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1013968-53.2018.8.26.0001) (processo principal 1013968-
53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Douglas
Barbosa Araujo - Vistos. Defiro providencie a Serventia, via SISBAJUD (art. 854 do CPC), sem dar ciência à parte contrária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:55
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