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do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
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Identificação
Nº Processo: 1001258-25.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplente *** do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Diana Aparecida Simões Pereira - Vistos. 1) Fls. 53: Recebo a emenda da inicial. 2) De modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação (art. 139, VI, do
Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e intime-se a
parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1001258-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dayane Santos
Munhoz - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento MLE do depósito
judicial de fls. 118/119 (R$ 11.045,05), a favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 122. Fica liberada eventual
restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao
presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse
recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento
voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao
credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos,
indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-
se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), IZABELA CRISTINA
RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1001416-27.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Daniel
Vanderlei da Silva - Fica o(a) exequente e seu patrono cientes de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 287, nos valores de R$3.928,94 e R$436,54, referentes ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 298/300
foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na
conta bancária indicada nos autos. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1001442-83.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Helena Soares -
Banco Itau Consignado S.A. - - Paulo Sergio Ignacio - Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento
de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o arquivamento
provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado CG nº 1.789/17.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA LEVY PERRUCCI GABRIEL (OAB 374001/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/
SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001569-14.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleica Alves
Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Sobre a impugnação aos honorários periciais,
ao Sr. Perito e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. -
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001569-14.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleica Alves Pereira
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 216 e seguintes: ciência aos interessados. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001586-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabrielle Ribeiro Motta - - Perhs
& Perhs Intermediações Ltda Epp - Vistos. Fls. 82: Providencie o Cartório. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por
nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB
259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 1001946-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabelle Bragado
Micheletti - Tec Ban Tecnologia Bancária S/A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado nesta demanda, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor
deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o desembolso (17/12/2021) e de juros legais
de mora desde a citação. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste
feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 20% (vinte por cento) do
valor atualizado da condenação supra. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. -
ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1001962-48.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.R.D. e outro - Vistos.
Pedido de pesquisa Sisbajud. A parte formulou o pedido às fls. 280/282 e a despeito do artigo 82, do CPC, não recolheu
as despesas correlatas e nem tampouco apresentou planilha atualizada de seu crédito. Algumas considerações, com toda
vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos
mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para cada juiz titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma
quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite não aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte)
dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia, sendo que constitucionalmente
o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam
facilmente a qualquer interessado). Nessa realidade, necessário seja uma sentença proferida em menos de hora. Posto isso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diana Aparecida Simões Pereira - Vistos. 1) Fls. 53: Recebo a emenda da inicial. 2) De modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação (art. 139, VI, do
Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e intime-se a
parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1001258-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dayane Santos
Munhoz - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento MLE do depósito
judicial de fls. 118/119 (R$ 11.045,05), a favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 122. Fica liberada eventual
restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao
presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse
recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento
voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao
credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos,
indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-
se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), IZABELA CRISTINA
RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1001416-27.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Daniel
Vanderlei da Silva - Fica o(a) exequente e seu patrono cientes de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 287, nos valores de R$3.928,94 e R$436,54, referentes ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 298/300
foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na
conta bancária indicada nos autos. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1001442-83.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Helena Soares -
Banco Itau Consignado S.A. - - Paulo Sergio Ignacio - Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento
de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o arquivamento
provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado CG nº 1.789/17.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA LEVY PERRUCCI GABRIEL (OAB 374001/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/
SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001569-14.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleica Alves
Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Sobre a impugnação aos honorários periciais,
ao Sr. Perito e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. -
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001569-14.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleica Alves Pereira
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 216 e seguintes: ciência aos interessados. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001586-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabrielle Ribeiro Motta - - Perhs
& Perhs Intermediações Ltda Epp - Vistos. Fls. 82: Providencie o Cartório. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por
nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB
259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 1001946-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabelle Bragado
Micheletti - Tec Ban Tecnologia Bancária S/A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado nesta demanda, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor
deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o desembolso (17/12/2021) e de juros legais
de mora desde a citação. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste
feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 20% (vinte por cento) do
valor atualizado da condenação supra. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. -
ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1001962-48.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.R.D. e outro - Vistos.
Pedido de pesquisa Sisbajud. A parte formulou o pedido às fls. 280/282 e a despeito do artigo 82, do CPC, não recolheu
as despesas correlatas e nem tampouco apresentou planilha atualizada de seu crédito. Algumas considerações, com toda
vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos
mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para cada juiz titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma
quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite não aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte)
dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia, sendo que constitucionalmente
o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam
facilmente a qualquer interessado). Nessa realidade, necessário seja uma sentença proferida em menos de hora. Posto isso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º