Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes é ato restritivo de direito, não podendo a parte interessada,

1109991-45.2024.8.26.0100
o número do
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o número do
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplentes é ato restr *** do devedor no cadastro de inadimplentes é ato restritivo de direito, não podendo a parte interessada,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
VELOSO MOREIRA ALMEIDA (OAB 482347/SP), ANDRESA VELOSO MOREIRA ALMEIDA (OAB 482347/SP), ERICA CRISTINA
SOUZA MAIA (OAB 441146/SP), ERICA CRISTINA SOUZA MAIA (OAB 441146/SP), ERICA CRISTINA SOUZA MAIA (OAB
441146/SP), ERICA CRISTINA SOUZA MAIA (OAB 441146/SP), ALEXANDRE CADEU BERNARDES (OAB 125204/SP)
Processo 1109991-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum Cível - Sustação de Protesto - Logfer Produtos Industriais
Eireli Me - Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli - Epp - - Fidem Bank Fidc - Vistos. Cumpra-se o disposto
no Art. 1.010, § 3º do NCPC, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP. Intime-se - ADV: ROGERIO ZAMPIER
NICOLA (OAB 242436/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Processo 1117481-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Douglas Martins de Oliveira
- EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - Em face do exposto, HOMOLOGO, para que produza os regulares
efeitos de direito, a presente produção antecipada de prova movida por Nilson Douglas Martins de Oliveira contra EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A. Em consequência, nos termos do art. 383 do CPC, os presentes autos permanecerão à
disposição das partes durante um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados. Sem condenação em honorários.
Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 1120222-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Castor
Alimentos Ltda - - Alexandre Caparica Ravagnani - - Jose Roberto Caparica Ravagnani - Vistos. Rejeita-se a impugnação
apresentada às fls. 967/973, uma vez que, apesar de alegar ser a medida executiva realizada mais gravosa, não indicou meios
concretos mais eficazes e menos onerosos, tal como determina o disposto no art. 805, parágrafo único, do CPC. Intime-se a
parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FILIPE COSTA SOUZA (OAB 362835/SP), THIAGO
TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), FILIPE COSTA SOUZA (OAB 362835/SP), AILTON CHRISTENSEN (OAB 403929/SP),
AILTON CHRISTENSEN (OAB 403929/SP), AILTON CHRISTENSEN (OAB 403929/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI
(OAB 304688/SP), FILIPE COSTA SOUZA (OAB 362835/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB
289357/SP), JULIANA CARMO VIEIRA (OAB 409167/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), JULIANA CARMO VIEIRA (OAB 409167/
SP), KARINA SUZANA DA SILVA ALVES (OAB 235576/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), JULIANA CARMO
VIEIRA (OAB 409167/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA SUZANA DA SILVA ALVES (OAB
235576/SP), KARINA SUZANA DA SILVA ALVES (OAB 235576/SP)
Processo 1120624-62.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V3 Shipping do Brasil Ltda - José
Emiliano de Oliveira Junior - Vistos. 1) O registro de inadimplência pelo sistema Serasajud é medida de caráter excepcional,
mera faculdade prevista no Artigo 782, parágrafo 3º do CPC que, no caso, revela-se prematura e sem utilidade para satisfação
do crédito, assumindo caráter punitivo, tão somente. Aqui não se justifica, razão pela qual, fica indeferido. Bom dizer, ainda, para
o credor portador do título executivo extrajudicial a atuação do Poder Judiciário é absolutamente prescindível, bastando, para
tanto, acesso ao sítio eletrônico do Serasa Experian, optar pela negativação, com recolhimento dos valores ali informados. No
mais, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes é ato restritivo de direito, não podendo a parte interessada,
se ocultar em decisão judicial, uma vez que única responsável por tal medida. 2) No mais, diante do esclarecido, por ora, deixa-
se de aplicar a multa pretendida pelo exequente. 3) Recolhida a diligência do Sr. Oficial, expeça-se mandado de livre penhora
de bens e avaliação a ser cumprido no endereço diligenciado, até o limite do crédito, no valor de R$ 299.432,40, bem como
INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e instruida com cópia da
petição de fls. 288 - que deverá ser apresentada à portaria - valerá como mandado. Intime-se. Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), DEBORA LUCIANE DE
MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP)
Processo 1121066-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.M. - Denilson
Storck Fomin - Vistos. Fls. 443/447: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da
inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo
com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Intime-
se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA (OAB 3981/
RO), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP)
Processo 1131875-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tania Regina Marmitt - Skeelo
Editora, Produtos e Servicos Digitais Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1) Diante da impugnação à gratuidade concedida, em
dez dias, a autora deverá juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda (exercício 2024), ou, caso não
estivesse obrigada a declarar IR, comprove a não entrega, informações que poderão ser obtidas na Receita Federal, bem como
relatório de relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central (Registrato) e extratos demonstrativos da movimentação
de todas as contas constantes no referido relatório, relativos aos últimos sessenta dias. 2) Sem prejuízo, por ora, requisitem-
se informações junto à Telefônica Brasil S/A (VIVO) sobre a cobrança de valores a título de serviços “Skeelo” incluídos nas
faturas de prestação de serviços telefônicos do consumidor acima, esclarecendo motivo da cobrança, se faz parte do pacote de
serviços contratado e se tal implica em aumento do custo do contrato. Prazo de 15 dias. A ré deverá extrair cópia digitalizada,
providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 15 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do
processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para
o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP)
Processo 1149313-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Protege Serviços Especiais Ltda. - - Proforte
Protecao e Transporte de Valores Ltda - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:01
Reportar