Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo

0004404-17.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro d *** do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo
Advogados e OAB
Advogado: para pagamento do débito apon *** para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 221386/SP)
Processo 0004404-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000679-71.2023.8.26.0100) (processo principal 1000679-
71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale
do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 951/2023 que dispõe sobre
as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento das custas processuais referente a instauração do incidente de cumprimento de sentença. No mesmo
prazo, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito, incluindo no demonstrativo as despesas processuais
referente a instauração deste incidente. Intimem-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 0004550-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1109568-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1109568-
22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Manuela de Mendonça Figueiredo Coelho - - Ricksberg
Leite Cabral - - Terezinha da Frota Leite Cabral - Vistos. 1) Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que
dispõe sobre as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, providencie a parte exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a instauração do incidente de cumprimento de sentença.
No mesmo prazo, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito, incluindo no demonstrativo as despesas
processuais referente a instauração deste incidente. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/
CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE)
Processo 0004761-94.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1180243-10.2023.8.26.0100) (processo principal 1180243-
10.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À
Empresa de Pequeno Porte Ltda - Televisao Verdes Mares Ltda - Vistos. Recolha o exequente em 15 dias as custas iniciais do
cumprimento de sentença sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0004792-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1029563-13.2023.8.26.0100) (processo principal 1029563-
13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empresas - Hiper Eletrônico Acessórios Celulares e Eletrônicos Eireli - -
Anderson Fabio dos Reis Florêncio - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes
nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de
sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no
prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento
o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo
interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de
CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se
pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada
(art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º,
CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se
o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se.
- ADV: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO), PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO)
Processo 0004822-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1095613-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados - Vistos. A parte credora sequer cadastrou a si própria
quando do peticionamento eletrônico, de modo que em caráter excepcional determinei ao Gabinete seu cadastro e a inclusão
do patrono no sistema informatizado apenas para fins de intimação desta decisão. Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para
a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo deverá recolher
as custas iniciais do cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP)
Processo 0005141-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1059857-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.O.L. - - A.M.O. - N.D.I.S.S. - Vistos. Tendo em vistas que o recurso foi recebido
apenas no efeito devolutivo, cumpra-se decisão de fl. 84. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao
sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-
IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docxInstruções e modelo preenchido podem ser acessados neste
outro link:Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdfEventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Intimem-se. - ADV: GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 6595/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP),
ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/
SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0006538-95.2017.8.26.0100 (processo principal 0131712-03.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Habitação - Maria Cilene Batista - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Expeça-se mandado de
constatação, devendo o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento certificar se a empresa devedora está em atividade
no endereço de fls. 315. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de
Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/
SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP)
Processo 0007667-33.2020.8.26.0100 (processo principal 1051453-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Digital Malhas Ltda - Me - Luís Antonio de Carvalho Vieira - Vistas dos autos aos interessados para: ciência
do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: RAUL MARCOLINO (OAB 323784/SP), LUCIANE NAVEGA
FORESTI (OAB 177795/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 0008067-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077173-74.2023.8.26.0100) (processo principal 1077173-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:39
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