Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse,

0061489-29.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inad *** do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sabesp e Enel). Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 7226A/TO)
Processo 0061489-29.2023.8.26.0100 (processo principal 0878263-44.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Glen Entertainment Representações e Participações
Ltda - Vistos. Fls. 1.385-1.409. Cumpra-se Egrégia decisã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o para consulta de informações da executada, alvo acima indicado,
no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a qual é realizada pelo Sistema de Informações do Banco
Central (Sisbacen). Intimem-se. - ADV: DANIELA SERRA HUDSON SOARES (OAB 90499/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB
305520/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), GUSTAVO STENZEL SANSEVERINO (OAB 102193/
RS), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB
41245/RJ)
Processo 0061990-46.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001014-60.2024.8.26.0228) (processo principal 1001014-
60.2024.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Liminar - Patrícia Ferrari de Melo Costa - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No
silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA FERRARI DE MELO COSTA (OAB 375769/SP)
Processo 0061991-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1116435-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1116435-
31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Rodrigo Morales de Sá Teófilo - - Cmj Comércio
de Veículos Ltda - - Cmd Automóveis Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da parte executada (e de seu advogado) no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP),
RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0061994-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1113862-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento Domiciliar (Home Care) - Conceição de Souza Clímaco Ferreira - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do
cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-
se. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0061999-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056395-54.2021.8.26.0100) (processo principal 1056395-
54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Deborah Viaro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0062004-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149696-50.2024.8.26.0100) (processo principal 1149696-
50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neta, registrado civilmente como Evonete da Silva Lira
- Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524
do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor
intimado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as
penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor
poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse,
deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii)
endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento
for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, §
2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No
silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor
para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV:
MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL)
Processo 0062177-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1034189-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1034189-
41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Elaine Foresti Sanseverino - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa,
nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se a parte executada Amil Assistência Médica Internacional S.A., via imprensa oficial
(art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo
discriminado, que perfaz o montante de R$ 46.266,57, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas,
se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele
mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro
prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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