Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso

0055147-65.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplentes. Have *** do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso
Advogados e OAB
Advogado: deve pre *** deve preencher o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-
se. - ADV: SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0055147-65.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043734-72.2023.8.26.0100) (processo princip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al 1043734-
72.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Orlando Candido de Melo - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 19/25, visto que a executada não comprovou a autorização e
o custeio do tratamento médico prescrito à exequente (fl. 25 dos autos principais). Defiro o bloqueio requerido às fls. 31/35,
suficiente para a aquisição de uma caixa do medicamento. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), ROMINA SATO (OAB 156366/SP)
Processo 0055410-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044662-91.2021.8.26.0100) (processo principal 1044662-
91.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariangela Conceicao de Moraes - Sebastião José Reis Pacheco - Vistos. Fls.
32/40: Fls. 869/872: Ciência ao exequente do depósito realizado, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: MARCIA DE
JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 0056478-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043062-30.2024.8.26.0100) (processo principal 1043062-
30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo de Oliveira Lima - - Isadora Wessler
dos Reis - Vistos. Como derradeira oportunidade, providencie a parte exequente o cumprimento integral da Decisão de fls.
27/28, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB
296837/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB
184149/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP)
Processo 0056902-27.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1086869-03.2024.8.26.0100) (processo principal 1086869-
03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Etel Cassia Ferreira Rossi - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do
feito sob pena de arquivamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB
375919/SP)
Processo 0059342-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1137712-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ruth Inacio de Lima Izidorio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 74/75: Homologo o acordo celebrado,
entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do
acordo. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo
do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos
conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0059866-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1108280-05.2024.8.26.0100) (processo principal 1108280-
05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alcebiades Nunes
Mascarenhas Filho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.br Ante o pagamento voluntário pela parte executada, não há incidência de custas finais de execução. Após e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP)
Processo 0060269-59.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149363-35.2023.8.26.0100) (processo principal 1149363-
35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Meire dos Santos - Hapvida
Assistencia Medica S.a. - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob
pena de arquivamento. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANA
CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0060379-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1071046-57.2022.8.26.0100) (processo principal 1071046-
57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Casper Libero - Vistos. 1) O credor
apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo
Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por carta com
aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição
de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso
do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data
de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1
º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada
a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão
arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele
concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0061994-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1113862-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento Domiciliar (Home Care) - Conceição de Souza Clímaco Ferreira - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Fls.
77/86: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP), BRUNA LEVENSTEIN HYPOLITO (OAB 422453/SP)
Processo 0063173-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1093721-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - N.O.C. - - B.A.O.C. - N.D.I.S.S. - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:40
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