Processo ativo

do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a

0002888-59.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimplen *** do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
11.608/03), respeitado o mínimo de 5 UFESP (art.4º, §1º, do mesmo diploma legal). Face a inexistência de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao
credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as úteis, a
partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado
cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via
SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação. Comunique-se e arquivem-se. - ADV: ANDERSON DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002888-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1024838-44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Marshal Ribeiro da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 8: Defiro pelo prazo de 5 (cinco) dias, ao término
do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/SP), ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/SP)
Processo 0002975-20.2022.8.26.0003 (processo principal 1013953-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B.S. - R.C.F. - Vistos. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema SNIPER dos executados abaixo: Rodrigo Cordeiro Franzoni; À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário.
Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste requerendo o que entender
de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), NATHALIE DE PROENCA ROSA
SILVEIRA (OAB 112788/RJ)
Processo 0003016-79.2025.8.26.0003 (processo principal 1006630-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mariana Duque - - Paulo Ricardo Ribeiro - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Tendo em vista o
pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil/2015. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento,
conforme requerido às páginas 27/28. Ademais, determino o DESBLOQUEIO IMEDIATO de qualquer valor constrito via
SISBAJUD e a interrupção de eventual ordem de reiteração de bloqueio. Verifico que a taxa judiciária já foi recolhida ao início do
cumprimento de sentença (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual 11.608/03). Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado da sentença. Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão
do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo
pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o
exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como
indicar as páginas em que ocorrida a anotação. Comunique-se e arquivem-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP),
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0003190-88.2025.8.26.0003 (processo principal 1021689-40.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cardiolaine Comércio de Material Hospitalar Ltda - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz
- Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de suspensão de fls. 24/27. Nada Mais. - ADV: JANAÍNA
DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP), MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB 182516/SP)
Processo 0003348-46.2025.8.26.0003 (processo principal 1031064-02.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Atraso de vôo - João Victor Albuquerque Araujo - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de
sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de
seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução,
sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que
inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP),
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
Processo 0003434-17.2025.8.26.0003 (processo principal 1020487-96.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cartão de Crédito - Alessandra Lenita de Sousa Cabral - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se o(a) exequente acerca da petição/
documentos de fls. 19/24 no prazo de 15 dias. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0003435-02.2025.8.26.0003 (processo principal 1014867-69.2023.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento - Bem
de Família Legal - Keyde Regina da Silva - Fls. 19/24: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ELISABETE
AZEVEDO BALDASSIN (OAB 363171/SP)
Processo 0003596-85.2020.8.26.0003 (processo principal 1007402-82.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - A.C.S.C. - S.R.J.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade
teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sandra Regina de
Jesus Fernandes; Valor atualizado: R$ 564.053,95. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado,
procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se
manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 25/03/2025. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), VILJA MARQUES
ASSE (OAB 152855/SP), FLÁVIA SANT’ANNA (OAB 65122/RJ)
Processo 0003596-85.2020.8.26.0003 (processo principal 1007402-82.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - A.C.S.C. - S.R.J.F. - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos
financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes
juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FLÁVIA SANT’ANNA (OAB 65122/RJ),
VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0003666-10.2017.8.26.0003 (processo principal 1013288-67.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:09
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