Processo ativo
do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos
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Identificação
Nº Processo: 1013594-62.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do devedor no cadastro de inadimp *** do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
possibilidade do pedido ser instrumentalizado, de forma incidental, nos autos em que as partes litigam quanto a guarda. Cumpra-
se aquela sentença. Com o transito em julgado, arquive-se. Intime-se. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP)
Processo 1013594-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Renata Bent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
de Souza - Vistos Acolho os embargos de declaração de fls. 80/81 e torno sem efeito a decisão de fls. 76/77 eis que lançada por
equivoco. Defiro a diligencia requerida às fls. 83. Ante a concessão da justiça gratuita, cumpra a zelosa serventia a citação no
endereço declinado, via carta com AR, não havendo, por ora, justificativa para cumprimento do ato via oficial de justiça. Servirá
o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: THAIS MARACHINI FREITAS (OAB 451886/SP)
Processo 1014150-64.2024.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014626-39.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tinhos Cozinha Industrial Ltda - Vistos
Diante do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD às fls. 123, consistente no valor do débito, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, providenciando o recolhimento da taxa para intimação do executado
referente à penhora realizada. Intime-se. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 4001256-88.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - K.B.M. - M.A.C. - Vistos Fls.
374/377: defiro. Oficie-se ao DETRAN, para que forneça informações de histórico de veículos vendidos, transferidos ou com
comunicação de compra e venda efetivada pelo executado MILTON ANTONIO CORREIA, CPF/MF nº 074.030.848-37, no
período de 20/02/2015 data do trânsito em julgado da sentença (fls. 149), até a data da realização da pesquisa. Advirta-se
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente como ofício, devendo a parte
interessada imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em
que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato
digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do
e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no
campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2025
Processo 0000175-55.2025.8.26.0248 (processo principal 1009870-21.2022.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Comissão - Aline de Almeida Gillo - Henrique Carramenha e Costa Faber - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR (OAB 33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP)
Processo 0001151-62.2025.8.26.0248 (processo principal 1012742-38.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Inoxcva Comércio e Indústria de Equipamentos Criogênicos Ltda - Nos termos do artigo 523, caput, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte devedora a fim de pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 102.535,37), devidamente
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida, se o caso, das custas judiciais adiantadas pela exequente, no prazo de
15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo
523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente
de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios
autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Após o lapso temporal supra, intime-se a parte credora a se manifestar
em termos de prosseguimento, ficando deferido, desde já, o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) citados via
Sisbajud, a consulta de sua última declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de veículos em seu
nomes via Renajud. Incluam-se as minutas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já
determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos moldes
acima, poderá ser realizada, inclusive, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e recolhida
a respectiva taxa. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas,
apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa
serventia. Novamente retornando as pesquisas de forma negativa, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação
da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes,
prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. No caso de pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição
de circulação, salvo a existência de gravame em alienação fiduciária, diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei
911/69. Ademais, fica desde já deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos
do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida é aplicável somente às execuções definitivas nos termos
do § 5º do aludido dispositivo legal. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas
taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob
pena de não realização. Outrossim, no caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a
juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita
eletronicamente pelo procurador dos credores, através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.
registradores.org.br. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes
do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
possibilidade do pedido ser instrumentalizado, de forma incidental, nos autos em que as partes litigam quanto a guarda. Cumpra-
se aquela sentença. Com o transito em julgado, arquive-se. Intime-se. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP)
Processo 1013594-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Renata Bent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
de Souza - Vistos Acolho os embargos de declaração de fls. 80/81 e torno sem efeito a decisão de fls. 76/77 eis que lançada por
equivoco. Defiro a diligencia requerida às fls. 83. Ante a concessão da justiça gratuita, cumpra a zelosa serventia a citação no
endereço declinado, via carta com AR, não havendo, por ora, justificativa para cumprimento do ato via oficial de justiça. Servirá
o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: THAIS MARACHINI FREITAS (OAB 451886/SP)
Processo 1014150-64.2024.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014626-39.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tinhos Cozinha Industrial Ltda - Vistos
Diante do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD às fls. 123, consistente no valor do débito, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, providenciando o recolhimento da taxa para intimação do executado
referente à penhora realizada. Intime-se. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 4001256-88.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - K.B.M. - M.A.C. - Vistos Fls.
374/377: defiro. Oficie-se ao DETRAN, para que forneça informações de histórico de veículos vendidos, transferidos ou com
comunicação de compra e venda efetivada pelo executado MILTON ANTONIO CORREIA, CPF/MF nº 074.030.848-37, no
período de 20/02/2015 data do trânsito em julgado da sentença (fls. 149), até a data da realização da pesquisa. Advirta-se
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente como ofício, devendo a parte
interessada imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em
que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato
digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do
e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no
campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2025
Processo 0000175-55.2025.8.26.0248 (processo principal 1009870-21.2022.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Comissão - Aline de Almeida Gillo - Henrique Carramenha e Costa Faber - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR (OAB 33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP)
Processo 0001151-62.2025.8.26.0248 (processo principal 1012742-38.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Inoxcva Comércio e Indústria de Equipamentos Criogênicos Ltda - Nos termos do artigo 523, caput, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte devedora a fim de pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 102.535,37), devidamente
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida, se o caso, das custas judiciais adiantadas pela exequente, no prazo de
15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo
523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente
de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios
autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Após o lapso temporal supra, intime-se a parte credora a se manifestar
em termos de prosseguimento, ficando deferido, desde já, o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) citados via
Sisbajud, a consulta de sua última declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de veículos em seu
nomes via Renajud. Incluam-se as minutas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já
determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos moldes
acima, poderá ser realizada, inclusive, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e recolhida
a respectiva taxa. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas,
apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa
serventia. Novamente retornando as pesquisas de forma negativa, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação
da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes,
prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. No caso de pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição
de circulação, salvo a existência de gravame em alienação fiduciária, diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei
911/69. Ademais, fica desde já deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos
do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida é aplicável somente às execuções definitivas nos termos
do § 5º do aludido dispositivo legal. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas
taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob
pena de não realização. Outrossim, no caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a
juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita
eletronicamente pelo procurador dos credores, através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.
registradores.org.br. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes
do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º