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do devedor. No caso, a executado comprovou a
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Identificação
Nº Processo: 0000784-16.2020.8.26.0506
Ação: de Ensino de Ribeirao
Partes e Advogados
Nome: do devedor. No caso, a *** do devedor. No caso, a executado comprovou a
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0420/2025
Processo 0000784-16.2020.8.26.0506 (processo principal 1050229-88.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Helena Fukui - Sonia Maria Dumbra Vieira e outros - Vistos. 1 - Defiro a assistência judiciária gratuita
à executada. Anote-se e observe-se. 2 - Para bem elucidar a questão, o bem de família pode ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conceituado como o imóvel
utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade
de outra origem, protegido por previsão legal específica. O Estado tem o dever consagrado na própria Constituição Federal de
1988, art. 226, caput, de conferir proteção especial à família. No âmbito dessa proteção especial é que são editadas as normas
que se referem ao bem familiar. A finalidade da impenhorabilidade é a de proteger a família, assegurando a seus membros
uma existência digna conforme os ditames da justiça social, protegendo os economicamente débeis, impedindo a miséria e a
marginalização. Partindo desta premissa, incumbe à executada comprovar que o imóvel residencial se encontra enquadrado
na hipótese de incidência da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, ou seja, a sua destinação residencial do casal
ou entidade familiar, considerando ser dele o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). A prova de
não ser o bem penhorado o único de propriedade da executada, tratando-se de fato negativo, é ônus da parte contrária, que
deve juntar documentos comprobatórios da existência de outro bem em nome do devedor. No caso, a executado comprovou a
utilização do imóvel como bem de família, na medida em que juntou aos autos documentos comprobatórios de sua residência
no imóvel, conforme fls. 273. Colacionou, também, fotos antigas no imóvel (fls. 277/281). Ademais, a certidão do mandado
de constatação de fls. 311 confirmou que a executada reside no local há cerca de trinta anos, atualmente sozinha. Assim, os
elementos constantes dos autos permitem concluir que a executado, de fato, reside no imóvel objeto da ação e é o único em
seu nome, não existindo prova em contrário colacionada nos autos. Ademais, a dívida que aparelha a execução não é daquelas
que autorizam o afastamento da proteção legal. Sendo assim, torno insubsistente a penhora relativa ao imóvel de matrícula
n. 23.460 do 1º CRI de Ribeirão Preto-SP. Providencie a z. Serventia a baixa do registro da penhora (fls. 225). 3 - Diga o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. - ADV: SHERIKA CABRAL NONATO (OAB 394560/SP),
RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RAISSA FELISBERTO LOPES (OAB 381721/SP)
Processo 0002382-97.2023.8.26.0506 (processo principal 0044240-51.1999.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Benedito Sergio de Oliveira - Edmundo Octavio Raspanti - Vistos. 1 - Certifique a z. Serventia se houve depósito
judicial dos valores informados pela XP no ofício de fls. 679/680. 2 - Intime-se o exequente para que informe o andamento da
ação rescisória, com cópia das principais peças, no prazo de 15 dias. 3 - No mais, quando ao alegado excesso de penhora,
aguarde-se decisão final do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/
SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/
SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO (OAB 32147/DF), TAÍS ROXO
FONSECA (OAB 107097/SP)
Processo 0006261-64.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0006261-64.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0008236-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1045162-35.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - António Silvério de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do art. 509,
I, do CPC, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos,
mormente planilha de cálculo do valor efetivamente devido de acordo com os parâmetros decididos na ação principal. Após,
vista à parte contrária pelo mesmo prazo e cls. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP)
Processo 0008979-14.2025.8.26.0506 (processo principal 1002960-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Alessandra Cristina Mortol Andreucci - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Intime-se a parte
executada via portal para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 05 dias corridos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por
dia, primeiramente até o limite de R$ 60.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei com urgência. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA
(OAB 189605/SP)
Processo 0025882-61.2024.8.26.0506 (processo principal 1057921-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antônio Correa Lages - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Trata-se de apreciar impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 35/46. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito,
pretende o executado discutir tema que deveria ter sido suscitado na fase de conhecimento, em sede de agravo de instrumento
contra a decisão que deferiu a tutela de urgência As teses a serem invocadas em impugnação ao cumprimento de sentença
encontram-se elencadas no art. 525, §1º, CPC, não tendo sido arguida qualquer uma delas. Desta feita, rejeito a impugnação
apresentada. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIA GUIMARÃES FLORIM
(OAB 318998/SP)
Processo 0057465-89.2009.8.26.0506 (2441/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araucan Industria e
Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Sob pena de desbloqueio da quantia, reitere-se intimação à parte credora a se manifestar em
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES
FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0068835-70.2006.8.26.0506 (1248/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso
queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0420/2025
Processo 0000784-16.2020.8.26.0506 (processo principal 1050229-88.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Helena Fukui - Sonia Maria Dumbra Vieira e outros - Vistos. 1 - Defiro a assistência judiciária gratuita
à executada. Anote-se e observe-se. 2 - Para bem elucidar a questão, o bem de família pode ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conceituado como o imóvel
utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade
de outra origem, protegido por previsão legal específica. O Estado tem o dever consagrado na própria Constituição Federal de
1988, art. 226, caput, de conferir proteção especial à família. No âmbito dessa proteção especial é que são editadas as normas
que se referem ao bem familiar. A finalidade da impenhorabilidade é a de proteger a família, assegurando a seus membros
uma existência digna conforme os ditames da justiça social, protegendo os economicamente débeis, impedindo a miséria e a
marginalização. Partindo desta premissa, incumbe à executada comprovar que o imóvel residencial se encontra enquadrado
na hipótese de incidência da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, ou seja, a sua destinação residencial do casal
ou entidade familiar, considerando ser dele o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). A prova de
não ser o bem penhorado o único de propriedade da executada, tratando-se de fato negativo, é ônus da parte contrária, que
deve juntar documentos comprobatórios da existência de outro bem em nome do devedor. No caso, a executado comprovou a
utilização do imóvel como bem de família, na medida em que juntou aos autos documentos comprobatórios de sua residência
no imóvel, conforme fls. 273. Colacionou, também, fotos antigas no imóvel (fls. 277/281). Ademais, a certidão do mandado
de constatação de fls. 311 confirmou que a executada reside no local há cerca de trinta anos, atualmente sozinha. Assim, os
elementos constantes dos autos permitem concluir que a executado, de fato, reside no imóvel objeto da ação e é o único em
seu nome, não existindo prova em contrário colacionada nos autos. Ademais, a dívida que aparelha a execução não é daquelas
que autorizam o afastamento da proteção legal. Sendo assim, torno insubsistente a penhora relativa ao imóvel de matrícula
n. 23.460 do 1º CRI de Ribeirão Preto-SP. Providencie a z. Serventia a baixa do registro da penhora (fls. 225). 3 - Diga o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. - ADV: SHERIKA CABRAL NONATO (OAB 394560/SP),
RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RAISSA FELISBERTO LOPES (OAB 381721/SP)
Processo 0002382-97.2023.8.26.0506 (processo principal 0044240-51.1999.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Benedito Sergio de Oliveira - Edmundo Octavio Raspanti - Vistos. 1 - Certifique a z. Serventia se houve depósito
judicial dos valores informados pela XP no ofício de fls. 679/680. 2 - Intime-se o exequente para que informe o andamento da
ação rescisória, com cópia das principais peças, no prazo de 15 dias. 3 - No mais, quando ao alegado excesso de penhora,
aguarde-se decisão final do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/
SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/
SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO (OAB 32147/DF), TAÍS ROXO
FONSECA (OAB 107097/SP)
Processo 0006261-64.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0006261-64.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0008236-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1045162-35.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - António Silvério de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do art. 509,
I, do CPC, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos,
mormente planilha de cálculo do valor efetivamente devido de acordo com os parâmetros decididos na ação principal. Após,
vista à parte contrária pelo mesmo prazo e cls. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP)
Processo 0008979-14.2025.8.26.0506 (processo principal 1002960-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Alessandra Cristina Mortol Andreucci - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Intime-se a parte
executada via portal para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 05 dias corridos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por
dia, primeiramente até o limite de R$ 60.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei com urgência. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA
(OAB 189605/SP)
Processo 0025882-61.2024.8.26.0506 (processo principal 1057921-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antônio Correa Lages - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Trata-se de apreciar impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 35/46. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito,
pretende o executado discutir tema que deveria ter sido suscitado na fase de conhecimento, em sede de agravo de instrumento
contra a decisão que deferiu a tutela de urgência As teses a serem invocadas em impugnação ao cumprimento de sentença
encontram-se elencadas no art. 525, §1º, CPC, não tendo sido arguida qualquer uma delas. Desta feita, rejeito a impugnação
apresentada. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIA GUIMARÃES FLORIM
(OAB 318998/SP)
Processo 0057465-89.2009.8.26.0506 (2441/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araucan Industria e
Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Sob pena de desbloqueio da quantia, reitere-se intimação à parte credora a se manifestar em
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES
FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0068835-70.2006.8.26.0506 (1248/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso
queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º