Processo ativo

do devedor no rol dos inadimplentes, junto aos sistemas de proteção ao crédito.

1000433-35.2023.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor no rol dos inadimplentes, jun *** do devedor no rol dos inadimplentes, junto aos sistemas de proteção ao crédito.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Marília, servindo a presente, por cópia digitalizada, como ofício (drs9-faj@saude.sp.gov.br ou drs=9@saúde.sp.gov).Cite-se
a Fazenda Municipal, através de Portal Eletrônico (Comunicado 508/2018 e 418/2020), para, querendo, oferecer resposta no
prazo legal e, no mesmo ato, intime-a desta decisão, inclusive, através de seu Órgão - Secretária de Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úde Municipal, servindo
a presente, por cópia digitalizado, como ofício (diretoriasaude@adamantina.sp.gov.br) No caso de apresentação de contestação
determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia
deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo
conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a
seguinte decisão: intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação
de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em
contrário. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhada com urgência à Secretaria
Municipal de Saúde e ao D.R.S-IX. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FABÍOLA CUBAS
DE PAULA COSTA (OAB 214800/SP)
Processo 1000433-35.2023.8.26.0081 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Patricia Regina Silvino
- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da
demanda, sendo denegada a ordem, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI
CAETANO (OAB 421193/SP), CAMILA BARRETO PINTO SILVA (OAB 114277/SP)
Processo 1000566-53.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Bergamo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15
dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUANA MARIA MORETTI (OAB 474181/SP),
LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP)
Processo 1000588-38.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Hd Comercial
e Distribuidora Ltda e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos, é plausível o deferimento do pedido formulado pela
credora, consistente em inscrever o nome do devedor no rol dos inadimplentes, junto aos sistemas de proteção ao crédito.
Assim, defiro o pedido formulado pela credora. Efetue-se comando de ordem junto ao Sistema SERASAJUD, para inscrição
do nome da parte devedora junto aos cadastros dos inadimplentes. Com a vinda do extrato, manifeste-se a exequente, em 05
dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP), CHARLES TARRAF (OAB
194621/SP)
Processo 1000588-38.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Hd Comercial e
Distribuidora Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da inclusão do(a) executado(a) efetuada
pelo sistema SERASAJUD, conforme extrato de fls. 253, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 1000614-02.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - N.L.F. - B.S. - - B. - - S.B.S.
- - S.S. - - D.S. - - S.S. e outro - Logo, os pedidos formulados em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A (fls. 36), BANCO
DO BRASIL S.A. (fls. 35), BANCO BRADESCO S/A (fls. 31/34), BANCO DAYCOVAL S/A (fls. 41), BANCO SAFRA S.A. (fls. 44)
são improcedentes. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de DETERMINAR ao BANCO
PAN S/A (fls. 43), BANCO DAYCOVAL S/A (fls. 40 e 42), BANCO SEGURO S/A (fls. 39) e BANCO SANTANDER BRASIL S/A (fls.
37/38), que se abstenham de promover descontos na folha de pagamento e conta corrente da Autora referentes aos empréstimos
consignados noticiados na peça de ingresso que comprometam mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos
deste, limitando-se o valor da consignação ao montante remanescente da subtração entre o patamar máximo consignável
35% dos rendimentos líquidos, ou seja, abatidos da base de cálculo os descontos legais e o montante já comprometido em
relação aos credores que averbaram os seus contratos anteriormente. No mais, extingo o feito, com julgamento do mérito, a
teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência em maior parte pela parte Autora, CONDENO-A
ao pagamento (i) de 50% das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da
causa em favor do patrono de cada um dos Réus em face dos quais o feito foram julgados improcedentes os pedidos. Outrossim,
condeno os Requeridos BANCO PAN S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SEGURO S/A e BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
solidariamente, ao pagamento de 50% das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10%
do valor da causa em favor do patrono da parte Autora. P.R.I. Adamantina, 15 de agosto de 2024. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB
424420/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/
SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000622-52.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.B.S. - - D.L.B. - Vistos. Considerando
o contexto da demanda e o decreto proferido, é lícito à parte autora postular o desconto da pensão mensal vigente junto à
folha de pagamento do requerido. Tal medida prima pela celeridade e economia processual a favor dos interesses de parte
menor e incapaz faz com que a medida acima postulada, no bojo dos autos, é plausível e passível de deferimento. Assim,
diante do ocorrido, por primeiro, apresente a parte credora seus dados bancários. Somente após, DEFIRO o pedido formulado.
Oficie-se ao empregador retro descrito, para que desconte a pensão mensal fixada nestes autos da folha de pagamento do
devedor, devendo tal quantia ser depositada na conta ali mencionada (fls. 78). O envio da minuta deverá ser efetivado pela
parte serventia, via correio ou por endereço eletrônico, caso este seja informado nos autos. Após o cumprimento da medida,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 1000746-74.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a consulta efetivada e o fato de que o crédito da exequente ainda
não foi satisfeito, diga a credora em 15 dias, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000874-79.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mara Ribeiro dos
Santos Delatore - BANCO PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY
JUNIOR (OAB 133107/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE
FERRO (OAB 245643/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 47532/BA)
Processo 1001300-33.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo
postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
Reportar