Processo ativo
do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de
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Identificação
Nº Processo: 0006894-48.2022.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas,
Partes e Advogados
Nome: do devedor pelo SIS *** do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
desnecessária uma ação autônoma para apuração da forma de partilha entre os credores (advogados) sobre o crédito. Os
próprios filhos do falecido reconheceram o prejuízo patrimonial a ela imposto e entabularam um acordo no valor expressivo
de R$ 1.150.000,00 como compensação. Com efeito, em reiteração a decisão guerreada, a transação entre Rayssa e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s filhos
Roberto e Rodger só produz efeitos entre eles (eficácia inter partes), não podendo prejudicar os terceiros interessados nesta
lide. Os devedores são solidários, sendo indiferente o quinhão hereditário de cada um e o valor depositado em juízo por
determinado devedor neste cumprimento de sentença, uma vez que os credores podem cobrar todo o crédito de um devedor,
de alguns devedores e de todos devedores (solidários), cabendo o direito de regresso, em ação própria, entre os codevedores.
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração e declaro a decisão guerreada, que fica retificado pelo disposto nos
parágrafos anteriores e, no mais, mantida pelos seus próprios fundamentos. II) Conheço dos embargos de declaração de folhas
207/212 porque tempestivos. O termo inicial de atualização e correção monetária dos honorários advocatícios de sucumbência
fixados em percentual sobre o valor da causa ocorreu a partir da propositura dos embargos de terceiros em 19 de agosto de
2021, conforme inteligência do enunciado da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça. A taxa judicial de 2% (dois por cento)
para instauração deste cumprimento de sentença, conforme reza o inciso IV do Artigo 4.° da Lei Estadual n.° 11.608/03, deve ser
incluso no demonstrativo do débito. Assim, acolho os embargos de declaração e declaro a decisão guerreada, que fica retificado
pelo disposto nos parágrafos anteriores e, no mais, mantida pelos seus próprios fundamentos. III) O valor correto a ser cobrados
neste cumprimento de sentença deve ter a incidência da correção monetária desde 19 de agosto de 2021, o abatimento do
pagamento parcial de R$ 50.000,00 (depositado em juízo) e a incidência da taxa judicial de 2% (dois por cento), da multa
legal de 10% (dez por cento) e dos honorários legais de 10% (dez por cento). Sendo assim, intimem-se os credores para
apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e retificado do débito, nos termos desta decisão. Com
a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de
transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele.
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens penhoráveis. -
ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION
(OAB 420334/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0006894-48.2022.8.26.0510 (processo principal 1010063-02.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Inventário e Partilha - Falcão, Inforzato e Prado Sociedade de Advogados - Vistos. Considero válida a intimação da co-
proprietária às folhas 311, não tendo havido qualquer impugnação à penhora realizada. Em relação ao imóvel penhorado objeto
da Matrículas 8.045 e 8.046 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP , determino a alienação em praça
pública da cota parte do bem penhorado. Nomeio a SUPERBID. Encaminhe-se e-mail requisitando-se as datas. A divulgação
e a captação de lances em tempo real se dará por meio do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br. Cientifique-se
o requerido, e a co-proprietária, todos por carta com aviso de recebimento, da alienação judicial de 50% (cinquenta por cento)
dos Imóveis objeto de Matrículas 8.045 e 8.046 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP , com apoio
no Artigo 889 do Código Processo Civil e sobre seu direito de preempção. Não será aceito lance que ofereça preço vil (inferior
a 50% do valor da avaliação), no artigo 891 do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO
(OAB 131292/SP)
Processo 0007553-23.2023.8.26.0510 (processo principal 1008146-06.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.M.A. - E.F.S. - Vistos. Apresente a requerente a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com
a conta nos autos, providencie-se a Serventia: 1) o cumprimento integral da decisão de folhas 130; 2) a expedição de ofício à
Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do
requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito, depositando-os
nos autos; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio judicial de transferência e circulação, de veículos em nome do
requerido. - ADV: CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 80506/BA), JOSEMY ARAÚJO LOPES (OAB 24292/BA), ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1000415-22.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Ecles Faganello - - Victor
Garcia Ecles - - Julya Garcia Ecles - - Breno Garcia Ecles - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença)
expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno
Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA
PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: HÉLIO MÁRIO
DE OLIVEIRA (OAB 180289/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP),
THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1001428-51.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001131-54.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Fixação - F.F.S. e outro - K.B.S.S. - Vistos. Sobre a contestação apresentada às folhas 64/66, manifeste-se a requerente
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Há controvérsia em relação à possibilidade de redução dos alimentos. Designo
Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 16 de julho de 2025, às 14h00, a ser realizada na Sala de
Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas,
com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e
requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), IRENE APARECIDA DA
SILVA (OAB 411570/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP)
Processo 1001968-02.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.A.M. - P.S.M. - CIÊNCIA sobre o
mandado de averbação de folhas 111 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior
protocolo / encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP),
FÁBIO FELIPE ARAÚJO PACIULLO (OAB 360202/SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)
Processo 1002134-34.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.K.N. - - N.M.T. - Intimação dos requerentes
para que informem a conta bancária para fins de desconto da pensão alimentícia. - ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB
313146/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1002134-34.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.K.N. - - N.M.T. - CIÊNCIA sobre o mandado
de averbação de folhas 89 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior protocolo /
encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI
(OAB 313146/SP)
Processo 1002543-10.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.A.B. - V.P.B. e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desnecessária uma ação autônoma para apuração da forma de partilha entre os credores (advogados) sobre o crédito. Os
próprios filhos do falecido reconheceram o prejuízo patrimonial a ela imposto e entabularam um acordo no valor expressivo
de R$ 1.150.000,00 como compensação. Com efeito, em reiteração a decisão guerreada, a transação entre Rayssa e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s filhos
Roberto e Rodger só produz efeitos entre eles (eficácia inter partes), não podendo prejudicar os terceiros interessados nesta
lide. Os devedores são solidários, sendo indiferente o quinhão hereditário de cada um e o valor depositado em juízo por
determinado devedor neste cumprimento de sentença, uma vez que os credores podem cobrar todo o crédito de um devedor,
de alguns devedores e de todos devedores (solidários), cabendo o direito de regresso, em ação própria, entre os codevedores.
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração e declaro a decisão guerreada, que fica retificado pelo disposto nos
parágrafos anteriores e, no mais, mantida pelos seus próprios fundamentos. II) Conheço dos embargos de declaração de folhas
207/212 porque tempestivos. O termo inicial de atualização e correção monetária dos honorários advocatícios de sucumbência
fixados em percentual sobre o valor da causa ocorreu a partir da propositura dos embargos de terceiros em 19 de agosto de
2021, conforme inteligência do enunciado da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça. A taxa judicial de 2% (dois por cento)
para instauração deste cumprimento de sentença, conforme reza o inciso IV do Artigo 4.° da Lei Estadual n.° 11.608/03, deve ser
incluso no demonstrativo do débito. Assim, acolho os embargos de declaração e declaro a decisão guerreada, que fica retificado
pelo disposto nos parágrafos anteriores e, no mais, mantida pelos seus próprios fundamentos. III) O valor correto a ser cobrados
neste cumprimento de sentença deve ter a incidência da correção monetária desde 19 de agosto de 2021, o abatimento do
pagamento parcial de R$ 50.000,00 (depositado em juízo) e a incidência da taxa judicial de 2% (dois por cento), da multa
legal de 10% (dez por cento) e dos honorários legais de 10% (dez por cento). Sendo assim, intimem-se os credores para
apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e retificado do débito, nos termos desta decisão. Com
a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de
transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele.
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens penhoráveis. -
ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION
(OAB 420334/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0006894-48.2022.8.26.0510 (processo principal 1010063-02.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Inventário e Partilha - Falcão, Inforzato e Prado Sociedade de Advogados - Vistos. Considero válida a intimação da co-
proprietária às folhas 311, não tendo havido qualquer impugnação à penhora realizada. Em relação ao imóvel penhorado objeto
da Matrículas 8.045 e 8.046 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP , determino a alienação em praça
pública da cota parte do bem penhorado. Nomeio a SUPERBID. Encaminhe-se e-mail requisitando-se as datas. A divulgação
e a captação de lances em tempo real se dará por meio do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br. Cientifique-se
o requerido, e a co-proprietária, todos por carta com aviso de recebimento, da alienação judicial de 50% (cinquenta por cento)
dos Imóveis objeto de Matrículas 8.045 e 8.046 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP , com apoio
no Artigo 889 do Código Processo Civil e sobre seu direito de preempção. Não será aceito lance que ofereça preço vil (inferior
a 50% do valor da avaliação), no artigo 891 do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO
(OAB 131292/SP)
Processo 0007553-23.2023.8.26.0510 (processo principal 1008146-06.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.M.A. - E.F.S. - Vistos. Apresente a requerente a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com
a conta nos autos, providencie-se a Serventia: 1) o cumprimento integral da decisão de folhas 130; 2) a expedição de ofício à
Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do
requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito, depositando-os
nos autos; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio judicial de transferência e circulação, de veículos em nome do
requerido. - ADV: CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 80506/BA), JOSEMY ARAÚJO LOPES (OAB 24292/BA), ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1000415-22.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Ecles Faganello - - Victor
Garcia Ecles - - Julya Garcia Ecles - - Breno Garcia Ecles - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença)
expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno
Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA
PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: HÉLIO MÁRIO
DE OLIVEIRA (OAB 180289/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP),
THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1001428-51.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001131-54.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Fixação - F.F.S. e outro - K.B.S.S. - Vistos. Sobre a contestação apresentada às folhas 64/66, manifeste-se a requerente
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Há controvérsia em relação à possibilidade de redução dos alimentos. Designo
Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 16 de julho de 2025, às 14h00, a ser realizada na Sala de
Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas,
com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e
requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), IRENE APARECIDA DA
SILVA (OAB 411570/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP)
Processo 1001968-02.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.A.M. - P.S.M. - CIÊNCIA sobre o
mandado de averbação de folhas 111 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior
protocolo / encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP),
FÁBIO FELIPE ARAÚJO PACIULLO (OAB 360202/SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)
Processo 1002134-34.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.K.N. - - N.M.T. - Intimação dos requerentes
para que informem a conta bancária para fins de desconto da pensão alimentícia. - ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB
313146/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1002134-34.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.K.N. - - N.M.T. - CIÊNCIA sobre o mandado
de averbação de folhas 89 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior protocolo /
encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI
(OAB 313146/SP)
Processo 1002543-10.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.A.B. - V.P.B. e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º