Processo ativo
do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
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Identificação
Nº Processo: 0003558-65.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transfer *** do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (ofício de *** nomeado (ofício de indicação folhas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JULIANA MATTOS DE
QUEIROZ (OAB 472116/SP), JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO FILHO (OAB 264090/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG
150 FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico
do saldo de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/
SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP),
SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - “A Certidão de Honorário somente poderá ser confeccionada após o trânsito em julgado da sentença
que ocorrerá em 22/05/2025.” - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES
ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP)
Processo 0005077-80.2021.8.26.0510 (processo principal 1004730-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.O.G. - D.A.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 434168/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
Processo 0005121-94.2024.8.26.0510 (processo principal 1006628-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - R.R.P.S. - “Ciência da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 104/109”
- ADV: ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/
SP), JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (OAB 66665/RJ), GUSTAVO DA SILVA CARVALHO (OAB 239054/RJ)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por M.L.M.D., representada
por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Às folhas 94 foi determinado
o desconto dos alimentos regulares e daqueles em atraso diretamente em contracheque e a requerente se manifestou às
folhas 161/163 pleiteando a extinção do feito em razão dos descontos. Não é possível a extinção do feito apenas em razão do
desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento e deve ocorrer apenas após a quitação integral do débito. Portanto,
esclareça o requerente no prazo de 15 (quinze) dias se já houve a quitação integral do débito. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Vistos. Os alimentos em atraso tem sido descontados diretamente em folha de pagamento, portanto,
acolho o pedido de suspensão do feito. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 dias, para o
processo não constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado
CG 641/2015, incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila
de prazo, observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Especifique o requerente o que pretende em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 0006559-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1004480-02.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - D.L.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto
por D.L.H., representado por T.S.S., contra D.H., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. O requerido foi
intimado às folhas 53, e o requerente informou a quitação do débito, pleiteando a extinção do feito, com o que concordou o
Parquet (folhas 55/56 e 61). Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no
inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela do
convênio para a respectiva categoria de ação. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/
SP)
Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI
(OAB 411592/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/
SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO SANTORO (OAB 77787/
SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JULIANA MATTOS DE
QUEIROZ (OAB 472116/SP), JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO FILHO (OAB 264090/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG
150 FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico
do saldo de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/
SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP),
SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - “A Certidão de Honorário somente poderá ser confeccionada após o trânsito em julgado da sentença
que ocorrerá em 22/05/2025.” - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES
ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP)
Processo 0005077-80.2021.8.26.0510 (processo principal 1004730-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.O.G. - D.A.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 434168/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
Processo 0005121-94.2024.8.26.0510 (processo principal 1006628-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - R.R.P.S. - “Ciência da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 104/109”
- ADV: ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/
SP), JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (OAB 66665/RJ), GUSTAVO DA SILVA CARVALHO (OAB 239054/RJ)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por M.L.M.D., representada
por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Às folhas 94 foi determinado
o desconto dos alimentos regulares e daqueles em atraso diretamente em contracheque e a requerente se manifestou às
folhas 161/163 pleiteando a extinção do feito em razão dos descontos. Não é possível a extinção do feito apenas em razão do
desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento e deve ocorrer apenas após a quitação integral do débito. Portanto,
esclareça o requerente no prazo de 15 (quinze) dias se já houve a quitação integral do débito. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Vistos. Os alimentos em atraso tem sido descontados diretamente em folha de pagamento, portanto,
acolho o pedido de suspensão do feito. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 dias, para o
processo não constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado
CG 641/2015, incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila
de prazo, observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Especifique o requerente o que pretende em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 0006559-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1004480-02.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - D.L.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto
por D.L.H., representado por T.S.S., contra D.H., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. O requerido foi
intimado às folhas 53, e o requerente informou a quitação do débito, pleiteando a extinção do feito, com o que concordou o
Parquet (folhas 55/56 e 61). Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no
inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela do
convênio para a respectiva categoria de ação. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/
SP)
Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI
(OAB 411592/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/
SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO SANTORO (OAB 77787/
SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º