Processo ativo

do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada

0003668-64.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transfer *** do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - “A Certidão de Honorário somente poderá ser confeccionada após o trânsito em julgado da
sentença que ocorrerá em 22/05/2025.” - ADV: SHARA PAOLA NOVATO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), DANIELE
FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005077-80.2021.8.26.0510 (processo principal 1004730-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.O.G. - D.A.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 434168/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
Processo 0005121-94.2024.8.26.0510 (processo principal 1006628-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - R.R.P.S. - “Ciência da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 104/109”
- ADV: GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/
SP), GUSTAVO DA SILVA CARVALHO (OAB 239054/RJ), JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (OAB 66665/RJ)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por M.L.M.D., representada
por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Às folhas 94 foi determinado
o desconto dos alimentos regulares e daqueles em atraso diretamente em contracheque e a requerente se manifestou às
folhas 161/163 pleiteando a extinção do feito em razão dos descontos. Não é possível a extinção do feito apenas em razão do
desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento e deve ocorrer apenas após a quitação integral do débito. Portanto,
esclareça o requerente no prazo de 15 (quinze) dias se já houve a quitação integral do débito. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Vistos. Os alimentos em atraso tem sido descontados diretamente em folha de pagamento, portanto,
acolho o pedido de suspensão do feito. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 dias, para o
processo não constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado
CG 641/2015, incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila
de prazo, observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Especifique o requerente o que pretende em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 0006559-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1004480-02.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - D.L.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto
por D.L.H., representado por T.S.S., contra D.H., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. O requerido foi
intimado às folhas 53, e o requerente informou a quitação do débito, pleiteando a extinção do feito, com o que concordou o
Parquet (folhas 55/56 e 61). Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no
inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela do
convênio para a respectiva categoria de ação. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/
SP)
Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI
(OAB 440720/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/
SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO SANTORO (OAB 77787/
SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9.
- ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/
SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), DANIEL FORSTER
FAVARO (OAB 283004/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO
CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1000975-73.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P. - Vistos. Cuida-se de Ação de Curatela
ajuizada por S.M.P. e D.D.S.L. em favor de S.M.P. por meio da qual alegou necessitar da medida porque o Curatelado é
portador de enfermidades que o tornaram incapaz para os atos da vida civil. A entrevista foi dispensada e foi deferida a curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:41
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