Processo ativo
do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0007734-87.2024.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões. Concedo o prazo
Partes e Advogados
Nome: do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transfer *** do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI
(OAB 411592/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/
SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB
413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9.
- ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/
SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL
FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB
283004/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO
CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1000975-73.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P. - Vistos. Cuida-se de Ação de Curatela
ajuizada por S.M.P. e D.D.S.L. em favor de S.M.P. por meio da qual alegou necessitar da medida porque o Curatelado é
portador de enfermidades que o tornaram incapaz para os atos da vida civil. A entrevista foi dispensada e foi deferida a curatela
provisória (folhas 42/43). Posteriormente as partes pleitearam a substituição da curatela, informando ainda que o curatelado
já se encontra junto ao novo curador nesta Comarca, motivo pelo qual foi para cá declinada a competência. A perícia médica
foi realizada e foi apresentado o laudo de folhas 87/102. Recebo os autos no estado em que se encontra e ratifico os atos já
praticados. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, autos com vista ao Ministério Público. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - Vistos.
I) Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação cumulada com impugnação à justiça gratuita de folhas 74/90. II) Há controvérsia em relação à guarda
do filho, à convivência paterna e à pensão alimentícia. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento
para 15 de julho de 2025, às 16h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455
do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O Juízo
determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências, sendo
reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na pessoa
dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI
(OAB 466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LEMOS (OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - “Ciência
da decisão proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 172/179” - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB
466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1001073-41.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.S.G.F. - A.G. - - S.G. - - Y.G. - - J.S.G.
- Vistos. A inventariante se manifestou às folhas 91/92 pleiteando a correção da partilha de bens da sentença de folhas 83/84.
Tem razão a inventariante. Trata-se de erro material da sentença, corrigível conforme o inciso I do Artigo 494 do Código de
Processo Civil. Posto isso corrijo o erro, para que o item II da sentença conste da seguinte forma: “II) Conforme Termo de folhas
67, o viúvo doou sua meação aos filhos com reserva de usufruto. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: Ao viúvo Antônio
Gonçalves caberá a reserva do usufruto de todos os bens (nº 1 e 2 do item I); A cada um dos filhos, Vilma Sátiro Gonçalves
Fuzinato, Silas Gonçalves, Ylson Gonçalves e Josefa Satiro Gonçalves, 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item
I) a título de herança e 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item I) a título de doação da meação.” Expeça-se novo
formal de partilha. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA
FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/
SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP)
Processo 1001156-62.2022.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Guilherme Corrêa Silva - Ricardo
Guilherme Silveira Correa Silva e outro - Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias
para o inventariante providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da Matrícula n° 11.024 no 2° Cartório
de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP com os devidos cancelamentos dos registros de penhoras (R3 e R4). - ADV: CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI
(OAB 411592/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/
SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB
413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9.
- ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/
SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL
FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB
283004/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO
CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1000975-73.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P. - Vistos. Cuida-se de Ação de Curatela
ajuizada por S.M.P. e D.D.S.L. em favor de S.M.P. por meio da qual alegou necessitar da medida porque o Curatelado é
portador de enfermidades que o tornaram incapaz para os atos da vida civil. A entrevista foi dispensada e foi deferida a curatela
provisória (folhas 42/43). Posteriormente as partes pleitearam a substituição da curatela, informando ainda que o curatelado
já se encontra junto ao novo curador nesta Comarca, motivo pelo qual foi para cá declinada a competência. A perícia médica
foi realizada e foi apresentado o laudo de folhas 87/102. Recebo os autos no estado em que se encontra e ratifico os atos já
praticados. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, autos com vista ao Ministério Público. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - Vistos.
I) Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação cumulada com impugnação à justiça gratuita de folhas 74/90. II) Há controvérsia em relação à guarda
do filho, à convivência paterna e à pensão alimentícia. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento
para 15 de julho de 2025, às 16h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455
do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O Juízo
determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências, sendo
reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na pessoa
dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI
(OAB 466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LEMOS (OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - “Ciência
da decisão proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 172/179” - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB
466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1001073-41.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.S.G.F. - A.G. - - S.G. - - Y.G. - - J.S.G.
- Vistos. A inventariante se manifestou às folhas 91/92 pleiteando a correção da partilha de bens da sentença de folhas 83/84.
Tem razão a inventariante. Trata-se de erro material da sentença, corrigível conforme o inciso I do Artigo 494 do Código de
Processo Civil. Posto isso corrijo o erro, para que o item II da sentença conste da seguinte forma: “II) Conforme Termo de folhas
67, o viúvo doou sua meação aos filhos com reserva de usufruto. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: Ao viúvo Antônio
Gonçalves caberá a reserva do usufruto de todos os bens (nº 1 e 2 do item I); A cada um dos filhos, Vilma Sátiro Gonçalves
Fuzinato, Silas Gonçalves, Ylson Gonçalves e Josefa Satiro Gonçalves, 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item
I) a título de herança e 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item I) a título de doação da meação.” Expeça-se novo
formal de partilha. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA
FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/
SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP)
Processo 1001156-62.2022.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Guilherme Corrêa Silva - Ricardo
Guilherme Silveira Correa Silva e outro - Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias
para o inventariante providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da Matrícula n° 11.024 no 2° Cartório
de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP com os devidos cancelamentos dos registros de penhoras (R3 e R4). - ADV: CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º