Processo ativo

do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada

0007734-87.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões. Concedo o prazo
Partes e Advogados
Nome: do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transfer *** do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Fixação - E.S.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI
(OAB 411592/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/
SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 0007734-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1002977-04.2022.8.26.0510) - Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento de sentença -
Família - H.H.S. - - H.H.S. - E.S.M. - Vistos. O título judicial (folhas 27/33) é claro no sentido que os alimentos mensais devidos
pela genitora em favor dos 02 (dois) filhos têm como parâmetro 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que
torna o valor cobrado neste cumprimento de sentença certo, líquido e exigível. Não há correção monetária de valor pago. A
atualização monetária pressupõe a falta de pagamento no vencimento. O valor pago de R$ 2.500,00 pelo alimentante foi abatido
no novo demonstrativo apresentado pelos alimentados às folhas 132/134. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao
cumprimento de sentença de folhas 125/127. Seja realizada pesquisa e bloqueio, com apoio no cálculo de folhas 125/127, de
ativos financeiros em nome do devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada
a este processo. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB
413423/SP), FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP)
Processo 1000897-62.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012789-36.2023.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - J.N.S. - - F.H.S. - - C.C.C. - - M.B.M. - - A.B. - - V.B. - - A.B. - - C.B.S. - - V.F.C.B. - - V.F.C.B. - - R.R. - -
R.R. - - R.R. - - R.R. - - L.N. - - A.N. - - E.L.N. - - L.A.N.P. - - A.M.N. - - M.C.A.M. - - M.A. - - L.R.D.S. - N.J.S. - - E.L.N. - - J.C.N. e
outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal de Partilha / Carta de Sentença, deverá
ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9.
- ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/
SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL
FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB
283004/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP),
LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM
(OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO
CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1000975-73.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P. - Vistos. Cuida-se de Ação de Curatela
ajuizada por S.M.P. e D.D.S.L. em favor de S.M.P. por meio da qual alegou necessitar da medida porque o Curatelado é
portador de enfermidades que o tornaram incapaz para os atos da vida civil. A entrevista foi dispensada e foi deferida a curatela
provisória (folhas 42/43). Posteriormente as partes pleitearam a substituição da curatela, informando ainda que o curatelado
já se encontra junto ao novo curador nesta Comarca, motivo pelo qual foi para cá declinada a competência. A perícia médica
foi realizada e foi apresentado o laudo de folhas 87/102. Recebo os autos no estado em que se encontra e ratifico os atos já
praticados. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, autos com vista ao Ministério Público. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - Vistos.
I) Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação cumulada com impugnação à justiça gratuita de folhas 74/90. II) Há controvérsia em relação à guarda
do filho, à convivência paterna e à pensão alimentícia. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento
para 15 de julho de 2025, às 16h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455
do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O Juízo
determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências, sendo
reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na pessoa
dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI
(OAB 466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LEMOS (OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - “Ciência
da decisão proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 172/179” - ADV: GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB
466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1001073-41.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.S.G.F. - A.G. - - S.G. - - Y.G. - - J.S.G.
- Vistos. A inventariante se manifestou às folhas 91/92 pleiteando a correção da partilha de bens da sentença de folhas 83/84.
Tem razão a inventariante. Trata-se de erro material da sentença, corrigível conforme o inciso I do Artigo 494 do Código de
Processo Civil. Posto isso corrijo o erro, para que o item II da sentença conste da seguinte forma: “II) Conforme Termo de folhas
67, o viúvo doou sua meação aos filhos com reserva de usufruto. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: Ao viúvo Antônio
Gonçalves caberá a reserva do usufruto de todos os bens (nº 1 e 2 do item I); A cada um dos filhos, Vilma Sátiro Gonçalves
Fuzinato, Silas Gonçalves, Ylson Gonçalves e Josefa Satiro Gonçalves, 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item
I) a título de herança e 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item I) a título de doação da meação.” Expeça-se novo
formal de partilha. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA
FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP),
ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/
SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP)
Processo 1001156-62.2022.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Guilherme Corrêa Silva - Ricardo
Guilherme Silveira Correa Silva e outro - Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias
para o inventariante providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da Matrícula n° 11.024 no 2° Cartório
de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP com os devidos cancelamentos dos registros de penhoras (R3 e R4). - ADV: CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:38
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