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Identificação
Nº Processo: 0001180-90.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do devedor *** do devedor por meio
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para q *** constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001180-90.2020.8.26.0506 (processo principal 1040651-04.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rocha Calderon e Advogados Associados e outro - Centro Optico
Independencia Ltda Me - - D.S.A. - - E.A.A. - Fls. 179 e 183: defiro os requerimentos de penhora, conforme as espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cificações
abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD, observado o valor atualizado da execução - R$ 49.638,00 (fls. 187). Protocolado o pedido,
junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário,
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que
ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo
de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio
do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via
INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-
se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-
se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0001180-90.2020.8.26.0506 (processo principal 1040651-04.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rocha Calderon e Advogados Associados e outro - Centro Optico
Independencia Ltda Me - - D.S.A. - - E.A.A. - 1) Ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa
INFOJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº 240/2023
da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos.
2) Ciência às partes acerca do resultado negativos das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP),
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0007669-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041210-48.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Lazaro Marcos Kundman - Osmar Jeycic - - Osmar Rubens Jeycic - - Neli Catiste Jeycic - Petição
em sigiloprotocoladaem05.07.2024: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema
SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 36.458,38. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta, providenciando-
se a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor,
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo
silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP),
NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP),
JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0007669-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041210-48.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lazaro Marcos Kundman - Osmar Jeycic - - Osmar Rubens Jeycic - - Neli Catiste Jeycic - 1) Ciência às
partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 4.524,92.
Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Ciência às partes quanto ao bloqueio RENAJUD realizado. - ADV: NATHAN DIAS VON
SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON
SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0022700-04.2023.8.26.0506 (processo principal 1041453-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assitência Médica
Ltda - Petição em sigiloprotocoladaem18.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da
execução - R$ 528.264,96. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do
seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada
a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o
exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ
(OAB 16470/CE), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/
SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP)
Processo 0022700-04.2023.8.26.0506 (processo principal 1041453-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assitência Médica
Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor
total do débito na quantia de R$ 528.264,96. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos
autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE),
RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), GIOVANNA
FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP)
Processo 0027009-74.2000.8.26.0506 (1663/2000) - Separação Consensual - Casamento - J.M.B. - - M.A.P.B. - Defiro o
pedido de fls. 43/45 conforme requerido. Dê-se ciência à parte interessada e, caso nada seja requerido no prazo de 10 dias
a contar da intimação, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO
(OAB 103865/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), JOSE RENATO BIANCHI FILHO (OAB 68311/SP), TIAGO
LEANDRO JACINTO (OAB 372518/SP)
Processo 1004664-91.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001180-90.2020.8.26.0506 (processo principal 1040651-04.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rocha Calderon e Advogados Associados e outro - Centro Optico
Independencia Ltda Me - - D.S.A. - - E.A.A. - Fls. 179 e 183: defiro os requerimentos de penhora, conforme as espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cificações
abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD, observado o valor atualizado da execução - R$ 49.638,00 (fls. 187). Protocolado o pedido,
junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário,
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que
ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo
de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio
do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via
INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-
se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-
se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0001180-90.2020.8.26.0506 (processo principal 1040651-04.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rocha Calderon e Advogados Associados e outro - Centro Optico
Independencia Ltda Me - - D.S.A. - - E.A.A. - 1) Ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa
INFOJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº 240/2023
da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos.
2) Ciência às partes acerca do resultado negativos das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP),
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0007669-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041210-48.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Lazaro Marcos Kundman - Osmar Jeycic - - Osmar Rubens Jeycic - - Neli Catiste Jeycic - Petição
em sigiloprotocoladaem05.07.2024: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema
SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 36.458,38. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta, providenciando-
se a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor,
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo
silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP),
NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP),
JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0007669-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041210-48.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lazaro Marcos Kundman - Osmar Jeycic - - Osmar Rubens Jeycic - - Neli Catiste Jeycic - 1) Ciência às
partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 4.524,92.
Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Ciência às partes quanto ao bloqueio RENAJUD realizado. - ADV: NATHAN DIAS VON
SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), NATHAN DIAS VON
SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0022700-04.2023.8.26.0506 (processo principal 1041453-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assitência Médica
Ltda - Petição em sigiloprotocoladaem18.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da
execução - R$ 528.264,96. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do
seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada
a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o
exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ
(OAB 16470/CE), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/
SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP)
Processo 0022700-04.2023.8.26.0506 (processo principal 1041453-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assitência Médica
Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor
total do débito na quantia de R$ 528.264,96. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos
autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE),
RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), GIOVANNA
FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP)
Processo 0027009-74.2000.8.26.0506 (1663/2000) - Separação Consensual - Casamento - J.M.B. - - M.A.P.B. - Defiro o
pedido de fls. 43/45 conforme requerido. Dê-se ciência à parte interessada e, caso nada seja requerido no prazo de 10 dias
a contar da intimação, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO
(OAB 103865/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), JOSE RENATO BIANCHI FILHO (OAB 68311/SP), TIAGO
LEANDRO JACINTO (OAB 372518/SP)
Processo 1004664-91.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º