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do devedor por meio
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Identificação
Nº Processo: 1004664-91.2022.8.26.0291
Partes e Advogados
Nome: do devedor *** do devedor por meio
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, p *** constituído nos autos, para querendo apresentar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ltda. - Petição em sigiloprotocoladaem13.05.2024 e fls. 79: ao contrário do alegado, o executado não foi citado, porque negativo
o AR de fls. 72, vez que recebido por pessoa diversa do devedor. Defiro o pedido de bloqueio on line, para fins de arresto,
pelo sistema SISBAJUD. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e provide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a transferência para conta à
disposição do juízo. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito inclusive
para citação do devedor. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO
(OAB 143534/SP)
Processo 1004664-91.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação
Ltda. - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 1.207,77. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1004669-79.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo -
Petição em sigiloprotocoladaem30.06.2024e19.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor
da execução - R$ 13.257,67. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de
carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá
o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1004669-79.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 475,79. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP)
Processo 1020485-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1031350-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divina Maria Martins - 1- Manifeste-
se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão
arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
Processo 1035264-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Fls. 118 e 122: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema
SISBAJUD, observado o valor atualizado da execução - R$ 1.776,40 (fls. 18). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a
respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de
citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição
de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de
penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio
do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via
INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-
se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-
se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1035264-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do
débito, na quantia de R$ 669,26. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao resultado
negativo das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1036270-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Polividros Comercial Ltda -
Vitrali Esquadrias Ltda Me - Petição em sigiloprotocoladaem03/06/2024: defiro os requerimentos de penhora, conforme as
especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 112.239,25 (documento que acompanha a
petição). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta, providenciando-se a exclusão da anotação de sigilo
desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário,
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que
ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ltda. - Petição em sigiloprotocoladaem13.05.2024 e fls. 79: ao contrário do alegado, o executado não foi citado, porque negativo
o AR de fls. 72, vez que recebido por pessoa diversa do devedor. Defiro o pedido de bloqueio on line, para fins de arresto,
pelo sistema SISBAJUD. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e provide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a transferência para conta à
disposição do juízo. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito inclusive
para citação do devedor. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO
(OAB 143534/SP)
Processo 1004664-91.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação
Ltda. - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 1.207,77. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1004669-79.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo -
Petição em sigiloprotocoladaem30.06.2024e19.08.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor
da execução - R$ 13.257,67. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão
da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de
carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá
o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1004669-79.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Apogeo
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 475,79. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP)
Processo 1020485-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1031350-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divina Maria Martins - 1- Manifeste-
se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão
arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
Processo 1035264-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Fls. 118 e 122: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema
SISBAJUD, observado o valor atualizado da execução - R$ 1.776,40 (fls. 18). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a
respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de
citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição
de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de
penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio
do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via
INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-
se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-
se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1035264-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do
débito, na quantia de R$ 669,26. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao resultado
negativo das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1036270-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Polividros Comercial Ltda -
Vitrali Esquadrias Ltda Me - Petição em sigiloprotocoladaem03/06/2024: defiro os requerimentos de penhora, conforme as
especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 112.239,25 (documento que acompanha a
petição). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta, providenciando-se a exclusão da anotação de sigilo
desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário,
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que
ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º