Processo ativo

do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando

0019577-61.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor por meio do sist *** do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Consórcio - C.I.C.A. - - K.F.M.S. - S.A.C. - Vistos. Valor do débito: R$46.917,67 (quarenta e seis mil novecentos e dezessete
reais e sessenta e sete centavos) em (26/07/2024). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E
SILVA (OAB 148218/SP), DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 0019577-61.2024.8.26.0506 (processo principal 1006879-40.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - SANDRA, registrado civilmente como Sandra de Fátima de Almeida Frezarin Thomazini - LEANDRO,
registrado civilmente como Leandro Oliveira Teixeira - Vistos. Exclua-se os advogados da parte ré, conforme requerido às págs.
47/48. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue
vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da
demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.”. Recolha-se taxa postal ou diligência de oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: WALTECYR DINIZ (OAB 209414/SP),
ADILSON MOURÃO (OAB 223855/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 0019877-91.2022.8.26.0506 (processo principal 1039384-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Liberty Servicos Compartilhados Eireli - Para realizar as pesquisas
solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa
para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário,
apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou
período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD
Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente
1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas
porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP)
Processo 0021581-76.2021.8.26.0506 (processo principal 1002738-85.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ingram Micro Brasil Ltda - I.T.M. - Vistos. Fls. 325/336: ciência do agravo de instrumento. Fls. 337: cumpra-se a
R. Decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes
comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP)
Processo 0022749-84.2019.8.26.0506 (processo principal 1027762-52.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Ricardo do Nascimento Moris - A. Costa Empreendimentos Imobiliarios e Construcoes Ltda Me - Fls.
184/187: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD. Protocolado
o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso
contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado,
o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço
de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou,
se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas
para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio,
expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário
da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando
a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os
quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via INFOJUD, para a finalidade
requerida, observado o necessário sigilo das informações obtidas. 4) Defiro a pesquisa no sistema SNIPER, com o objetivo de
localizar dinheiro e outros bens em nome do devedor. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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