Processo ativo
do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005902-92.2016.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do devedor por meio do sistema RENAJUD, providencia *** do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005902-92.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santander (Brasil)
S/A - Fls. 405/406: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD,
observado o valor atualizado da execução - R$ 504.033,64 (fls. 262). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva
minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do Curador Especial. Tratando-se de depósito judicial fica
dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações
obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005902-92.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1) Ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD e quanto ao bloqueio RENAJUD
realizado, devendo a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº
240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos
sigilosos. 2) Ciência às partes quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. Nada Mais. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007206-19.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelson Pereira da Silva - -
Alcenilda Rosa Barbosa Silva - Vistos. Intime-se novamente o polo ativo para dar cumprimento à determinação retro, no prazo
impreterível de 30 (trinta) dias. Decorrendo o prazo, intime-se pessoal os autores, por carta A.R, para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/
SP)
Processo 1007474-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos Cardoso - Vistos em
saneador. 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. Sem arguição de preliminares ou nulidade, partes legítimas e bem
representadas, presentes às condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo,
considero o feito saneado. 2. O ponto controvertido da demanda recai sobre a contratação do empréstimo em 31.08.2022 (
0123466678814). O empréstimo foi realizado via internet Banking. 3. Intime-se o requerido para, em até 30 dias, trazer aos autos
os documentos de autorização/solicitação/aceite do empréstimo 0123466678814, inclusive com selfies, conforme solicitado á
fls. 345, item “d”, “e” e “f”. Com a juntada, diga o autor. Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS
SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1008203-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mutuo dos Funcionarios da Cargill - Bianca Alves Nogueira - Vistos. Fls. 477/483: cumpra-se o v. Acórdão. Negado seguimento
ao recurso: 1 - Cumpra-se, a serventia, o penúltimo parágrafo de fls. 371/374, conforme lá determinado. 2 - Apresente o credor
o formulário para levantamento do valor, conforme determinado no último parágrafo de fls. 374. Devendo a serventia também
transferir o numerário para conta judicial. 3 - Cumpra-se, o executado, o que determinado em fls. 458, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), THIAGO MANOEL DA SILVA
DOURADO (OAB 238379/SP)
Processo 1008633-80.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1034196-13.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Carlos Pinoti - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não houve requerimento de provas adicionais pelas
partes ou interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, dou por encerrada a instrução processual
e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de
janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), FELIPE GALO ALVES
(OAB 433650/SP)
Processo 1009859-57.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Fernando Samuel Leal Grande, descrito na matrícula
nº 11249-0 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 150/151, servindo
a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as
demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o
que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de
Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a)
da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro
bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins
do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas
no art. 799 do CPC. Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente
intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco)
dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos
três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871,
IV do CPC. Traga o exequente os débitos sobre o bem, não relacionados nestes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1010417-97.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Fls. 316/317 e 360/362: homologo a cessão de crédito apresentada para que passe a constar no polo
ativo FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n. 07.396.709/0001-05. Retifique-se, observando, inclusive, nova procuração
juntada em fls. 318. Manifeste-se, em 15 dias, o exequente, em termos de prosseguimento, recolhendo as custas de carta AR
para intimação da executada acerca do bloqueio. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010586-94.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas
e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Bin & Gonçalves Preza Construtora e Comércio Ltda. - Fls. 114/116: defiro a
pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), providenciando a serventia
o necessário. Com a juntada da resposta, dê-se vista ao credor, que deverá requerer o que de direito em 15 dias. Em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005902-92.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santander (Brasil)
S/A - Fls. 405/406: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD,
observado o valor atualizado da execução - R$ 504.033,64 (fls. 262). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva
minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do Curador Especial. Tratando-se de depósito judicial fica
dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária. 3) Defiro consulta via INFOJUD, para a finalidade requerida, observado o necessário sigilo das informações
obtidas. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005902-92.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1) Ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD e quanto ao bloqueio RENAJUD
realizado, devendo a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº
240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos
sigilosos. 2) Ciência às partes quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. Nada Mais. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007206-19.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelson Pereira da Silva - -
Alcenilda Rosa Barbosa Silva - Vistos. Intime-se novamente o polo ativo para dar cumprimento à determinação retro, no prazo
impreterível de 30 (trinta) dias. Decorrendo o prazo, intime-se pessoal os autores, por carta A.R, para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/
SP)
Processo 1007474-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos Cardoso - Vistos em
saneador. 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. Sem arguição de preliminares ou nulidade, partes legítimas e bem
representadas, presentes às condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo,
considero o feito saneado. 2. O ponto controvertido da demanda recai sobre a contratação do empréstimo em 31.08.2022 (
0123466678814). O empréstimo foi realizado via internet Banking. 3. Intime-se o requerido para, em até 30 dias, trazer aos autos
os documentos de autorização/solicitação/aceite do empréstimo 0123466678814, inclusive com selfies, conforme solicitado á
fls. 345, item “d”, “e” e “f”. Com a juntada, diga o autor. Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS
SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1008203-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mutuo dos Funcionarios da Cargill - Bianca Alves Nogueira - Vistos. Fls. 477/483: cumpra-se o v. Acórdão. Negado seguimento
ao recurso: 1 - Cumpra-se, a serventia, o penúltimo parágrafo de fls. 371/374, conforme lá determinado. 2 - Apresente o credor
o formulário para levantamento do valor, conforme determinado no último parágrafo de fls. 374. Devendo a serventia também
transferir o numerário para conta judicial. 3 - Cumpra-se, o executado, o que determinado em fls. 458, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), THIAGO MANOEL DA SILVA
DOURADO (OAB 238379/SP)
Processo 1008633-80.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1034196-13.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Carlos Pinoti - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não houve requerimento de provas adicionais pelas
partes ou interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, dou por encerrada a instrução processual
e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de
janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), FELIPE GALO ALVES
(OAB 433650/SP)
Processo 1009859-57.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Fernando Samuel Leal Grande, descrito na matrícula
nº 11249-0 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 150/151, servindo
a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as
demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o
que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de
Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a)
da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro
bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins
do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas
no art. 799 do CPC. Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente
intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco)
dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos
três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871,
IV do CPC. Traga o exequente os débitos sobre o bem, não relacionados nestes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1010417-97.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Fls. 316/317 e 360/362: homologo a cessão de crédito apresentada para que passe a constar no polo
ativo FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n. 07.396.709/0001-05. Retifique-se, observando, inclusive, nova procuração
juntada em fls. 318. Manifeste-se, em 15 dias, o exequente, em termos de prosseguimento, recolhendo as custas de carta AR
para intimação da executada acerca do bloqueio. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010586-94.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas
e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Bin & Gonçalves Preza Construtora e Comércio Ltda. - Fls. 114/116: defiro a
pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), providenciando a serventia
o necessário. Com a juntada da resposta, dê-se vista ao credor, que deverá requerer o que de direito em 15 dias. Em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º