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do devedor. Recurso desprovido. (Relator(a): Neto
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Identificação
Nº Processo: 1012597-50.2023.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do devedor. Recurso despr *** do devedor. Recurso desprovido. (Relator(a): Neto
Advogados e OAB
Advogado: também em dez por *** também em dez por cento, conforme
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Tedesco Vaz - - Pedro Paulo Silva de Almeida - - Rita Tedesco Vaz Florindo - - Luiz Carlos Florindo - - Diomar Tedesco Vaz
- - Adilson de Araujo - - Ione Tedesco Vaz Dias Sobrinho - - Simão Dias Sobrinho - - Maria Augusta Tedesco Vaz - - Rusemar
Tedesco Vaz - BANCO DO BRASIL S/A - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas
(informando-se o respectivo endereço). - ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB
298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA
LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON
OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP),
JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1012597-50.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Fls.
170/171 - Vista ao requerente da certidão juntada. Intime-se para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4001822-71.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RODRIGUES
RODRIGUES JR SUPERMERCADO LTDA e outro - Zecaborba Soares Hungria (Eu) - - BANCO SANTANDER (BRASIL S/A e
outros - Tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO
LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 0001377-38.2024.8.26.0269 (processo principal 1005003-82.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O Magistrado, ao decidir pela aplicação das medidas
previstas no art. 139, IV, do CPC de 2015, deverá observar o disposto nos arts. 8º e 805 do CPC. Ou seja, deverá não apenas se
revestir de razoabilidade e proporcionalidade, como também deverá aplicá-las em respeito ao princípio da dignidade da pessoa
humana, observando-se o meio menos gravoso para que o(s) executado(s) quite(m) o(s) valor(es) em aberto. Assim, indefiro
o pedido formulado às fls. 152/153, uma vez que o bloqueio de documentos pessoais dos devedores (CNH e passaporte), não
apenas destoa da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em regência, como sequer
guarda relação direta com a ordem judicial que se pretende ver cumprida. Ademais, não constituem em meios eficientes para
que se alcance o objetivo proposto em razão do ajuizamento da presente ação (recebimento do crédito objeto da execução).
Neste sentido. Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo
que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear
eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805,
NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição
pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da
execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH
ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. (Relator(a): Neto
Barbosa Ferreira; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/02/2017; Data de
registro: 15/02/2017). Assim, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
Processo 1004474-73.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Akzo Nobel Ltda - Imagem Com de
Tintas Ltda Me - - A.B.O.D.P. - - Fabiana Fasano Del Prete - Fl. 889 - comprove o executado a existência da referida restrição,
no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI
(OAB 312973/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), VITOR AUGUSTO PORTELLA
FERREIRA (OAB 491482/SP), VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP)
Processo 1004787-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - M.A.L. - Fls. 126 - Vista à parte
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉA PAQUES
DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 1007152-17.2024.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Jonathan de Oliveira Lima - Considerando os depósitos judiciais efetivados pelo requerido e seu respectivo levantamento (fl.
102), informe o requerente se houve a satisfação do débito indicado na inicial. Em caso negativo, junte aos autos a planilha
do débito remanescente. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP), MÁRCIO
AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000468-59.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1009971-92.2022.8.26.0269) (processo principal 1009971-
92.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Família - F.S.F. - A.A.F. - Vistos. Fls. 20/25 e 38/39: Concedo os benefícios da
justiça gratuita ao executado, tendo em vista a concessão na ação principal, à míngua de subsídios que apontem a modificação
da hipossuficiência reconhecida. Anote-se. Acolho parcialmente a alegação de excesso, tendo em vista a manifestação de fls.
38/39 e determino ao executado que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado a fl. 39, devidamente
atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários de advogado também em dez por cento, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tedesco Vaz - - Pedro Paulo Silva de Almeida - - Rita Tedesco Vaz Florindo - - Luiz Carlos Florindo - - Diomar Tedesco Vaz
- - Adilson de Araujo - - Ione Tedesco Vaz Dias Sobrinho - - Simão Dias Sobrinho - - Maria Augusta Tedesco Vaz - - Rusemar
Tedesco Vaz - BANCO DO BRASIL S/A - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas
(informando-se o respectivo endereço). - ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB
298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA
LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON
OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP),
JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1012597-50.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Fls.
170/171 - Vista ao requerente da certidão juntada. Intime-se para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4001822-71.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RODRIGUES
RODRIGUES JR SUPERMERCADO LTDA e outro - Zecaborba Soares Hungria (Eu) - - BANCO SANTANDER (BRASIL S/A e
outros - Tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO
LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 0001377-38.2024.8.26.0269 (processo principal 1005003-82.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O Magistrado, ao decidir pela aplicação das medidas
previstas no art. 139, IV, do CPC de 2015, deverá observar o disposto nos arts. 8º e 805 do CPC. Ou seja, deverá não apenas se
revestir de razoabilidade e proporcionalidade, como também deverá aplicá-las em respeito ao princípio da dignidade da pessoa
humana, observando-se o meio menos gravoso para que o(s) executado(s) quite(m) o(s) valor(es) em aberto. Assim, indefiro
o pedido formulado às fls. 152/153, uma vez que o bloqueio de documentos pessoais dos devedores (CNH e passaporte), não
apenas destoa da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em regência, como sequer
guarda relação direta com a ordem judicial que se pretende ver cumprida. Ademais, não constituem em meios eficientes para
que se alcance o objetivo proposto em razão do ajuizamento da presente ação (recebimento do crédito objeto da execução).
Neste sentido. Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo
que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear
eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805,
NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição
pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da
execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH
ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. (Relator(a): Neto
Barbosa Ferreira; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/02/2017; Data de
registro: 15/02/2017). Assim, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
Processo 1004474-73.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Akzo Nobel Ltda - Imagem Com de
Tintas Ltda Me - - A.B.O.D.P. - - Fabiana Fasano Del Prete - Fl. 889 - comprove o executado a existência da referida restrição,
no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI
(OAB 312973/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), VITOR AUGUSTO PORTELLA
FERREIRA (OAB 491482/SP), VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP)
Processo 1004787-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - M.A.L. - Fls. 126 - Vista à parte
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉA PAQUES
DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 1007152-17.2024.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Jonathan de Oliveira Lima - Considerando os depósitos judiciais efetivados pelo requerido e seu respectivo levantamento (fl.
102), informe o requerente se houve a satisfação do débito indicado na inicial. Em caso negativo, junte aos autos a planilha
do débito remanescente. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP), MÁRCIO
AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000468-59.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1009971-92.2022.8.26.0269) (processo principal 1009971-
92.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Família - F.S.F. - A.A.F. - Vistos. Fls. 20/25 e 38/39: Concedo os benefícios da
justiça gratuita ao executado, tendo em vista a concessão na ação principal, à míngua de subsídios que apontem a modificação
da hipossuficiência reconhecida. Anote-se. Acolho parcialmente a alegação de excesso, tendo em vista a manifestação de fls.
38/39 e determino ao executado que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado a fl. 39, devidamente
atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários de advogado também em dez por cento, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º