Processo ativo

do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da concurso. 16....

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Texto Completo do Processo
do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da concurso. 16.11.4 A avaliação médica terá como finalidade apurar as
Educação; b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, condições de higidez física e mental dos candidatos. 16.11.5 Os candidatos
à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo deverão comparecer à avaliação médica para apurar as condições de higidez
exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exercida após a física, munidos dos exames médicos e laboratoriais constantes no Edital de
obtenção do grau de bacharel em Direito; c) cópia autenticada de documento convocação da Terceira Etapa do certame. 16.11.6 Os exames médicos e
que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se laboratoriais a que se refere o subitem 16.11.5 serão custeados pelos
do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento próprios candidatos. 16.11.7 A data dos exames deverá ser, no máximo, 60
que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou (sessenta) dias antes da data designada para a avaliação médica. 16.11.8 A
certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais realização da avaliação médica a que se refere o subitem 16.11.1 não exime o
das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; f) folha de antecedentes da à avaliação médica necessária para a posse no cargo. 16.11.9 O candidato
Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja fará o exame de sanidade mental com profissionais indicados pela Comissão
residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) os títulos definidos no subitem 18.3 Executiva Nacional do Concurso, por ele próprio custeado. 16.11.10 A
deste Edital; h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da avaliação psicológica consistirá na análise conjunta de características
qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de
criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos
acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; i) formulário, cujo modelo pelo Conselho Federal de Psicologia. 16.11.11 A avaliação psicológica será
será disponibilizado no site HYPERLINK “ custeada pelo próprio candidato. 16.11.12 A avaliação psicológica permitirá
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“ identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, em momento oportuno, por desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido. 16.11.13 Havendo
meio do qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá
com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo. 16.11.14
principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de Será oferecida aos candidatos entrevista de devolução do processo de
prática profissional, discriminados em ordem cronológica e, ainda, outros avaliação psicológica, em data a ser publicada oportunamente. 16.11.15 A
dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e avaliação médica e a avaliação psicológica não poderão ser realizadas por
investigação social j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com profissionais que sejam cônjuge ou companheiro e/ou que tenham parentesco
informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, até o terceiro grau com os candidatos habilitados à Terceira Etapa do
inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar; 16.3.1 concurso. 16.12 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E
A fim de atender ao disposto na alínea “j” do subitem 16.3 deste edital, o INVESTIGAÇÃO SOCIAL 16.12.1 A fim de proceder à sindicância da vida
candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, pregressa e à investigação social dos candidatos, a Comissão Executiva
atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha Nacional analisará, dentre outros, os documentos de que trata o subitem 16.3.
sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho 16.12.2 A Comissão Executiva Nacional também solicitará informações
Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito. 16.3.2 As sigilosas a respeito dos candidatos às 3 (três) autoridades e/ou professores
certidões a que se refere o subitem 16.3 deverão ser emitidas com a universitários indicados no formulário a que se refere o subitem 16.3, alínea “i”
antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data da publicação do Edital de , bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos. 16.12.3 Para
convocação da Terceira Etapa do certame, excetuando o elencado na alínea maior brevidade, o candidato poderá providenciar informações a seu respeito
“b” do referido subitem. 16.3.3 Os documentos a que se refere o subitem 16.3 junto às autoridades e/ou professores universitários indicados e anexá-las ao
deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em formulário de que trata o subitem 16.3, alínea “i”. 16.12.4 Em caso de
tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão Executiva
simples. 16.3.4 Serão admitidas certidões emitidas por meio da internet, desde Nacional diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados,
que seja possível a comprovação de sua autenticidade 16.4 Considera-se resguardando o sigilo do informante. 16.12.5 Qualquer cidadão poderá
atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva: a) aquela exercida representar contra os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva
com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de até o término do prazo a que se refere o subitem 16.1, assegurados o
advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 contraditório e a ampla defesa. 16.12.6 A representação será recebida e
(cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1944, art. 1º) em causas ou processada desde que o representante esteja devidamente identificado.
questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive 16.12.7 A Comissão Executiva Nacional poderá ordenar ou repetir diligências
de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento sobre a vida pregressa, investigação social, avaliação médica e avaliação
jurídico; d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, psicológica, bem como solicitar ao candidato que apresente documentos, que
juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de justifique situações por escrito ou, ainda, que se submeta a exames
varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) complementares. 16.10 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO
ano; e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição DEFINITIVA 16.10.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso,
de litígios. 16.5 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia
refere a alínea “b” do subitem 16.4, será realizada mediante a apresentação imediatamente seguinte ao da publicação do resultado, que será
de certidão de inscrição na OAB acompanhada de: a) certidões expedidas por disponibilizado na página HYPERLINK “
cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
atuado o(a) candidato(a) como patrono(a) de parte, contendo https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24. 16.10.2 Demais informações
obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, serão repassadas por meio de edital específico. 16.10.3 Após o julgamento
na hipótese de advocacia judicial; e b) cópia autenticada de atos privativos, dos recursos, os candidatos que não forem aprovados na inscrição definitiva
nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, serão excluídos do certame. 17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL 17.1
assessoria e direção jurídicas. 16.6 É vedada, para efeito de comprovação de Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições
atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos
atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. 16.7 Os atos de exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na
substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de
fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia. 16.8 A comprovação caráter eliminatório e classificatório. 17.2 Os temas e disciplinas objeto da
do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções prova oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à
não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em
circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal e na
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante página HYPERLINK “https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 em até 5 (cinco) dias da
fundamentada, analisar a validade do documento. 16.9 Fica assegurado o realização da prova oral. 17.3 O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão
cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação
aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes específico. 17.3.1 Os candidatos serão convocados para realização do
da entrada em vigor da Resolução n. 75/2009 do CNJ e suas alterações. Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e
16.10 O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
que trata o subitem 16.3 deverão ser enviados conforme instruções que serão 17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à
repassadas no momento da convocação para a referida etapa. 16.11 DO Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio
EXAME DE SAÚDE E DO EXAME PSICOTÉCNICO 16.11.1 Os candidatos da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
convocados a requerer a inscrição definitiva se submeterão à avaliação 17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a
médica e à avaliação psicológica. 16.11.2 As informações detalhadas acerca prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão
da avaliação médica e da avaliação psicológica constarão oportunamente no Examinadora poderá dividi-los em grupos. 17.4 A Prova Oral será realizada
site HYPERLINK “https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“ em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24. 16.11.3 O não Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um
comparecimento do candidato, nos dias designados para a realização da candidato. 17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por
avaliação médica e da avaliação psicológica, assim como a eventual recusa qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. 17.4.2 Não
em atender ao disposto no subitem 16.12.7, acarretará a sua eliminação do haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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