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do Dr. Agemiro Salmeron. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), JOÃO
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Identificação
Nº Processo: 0000395-77.2009.8.26.0486
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do Dr. Agemiro Salmeron. - ADV: AGE *** do Dr. Agemiro Salmeron. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), JOÃO
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000395-77.2009.8.26.0486 (486.01.2009.000395) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Manoel Cecilio dos Santos - MARLI APARECIDA GIL DOS SANTOS - Relatado. Decido. 1. Considerando a satisfação da
obrigação JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso Civil. 2. Tendo em vista
que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos
incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art. 1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em
julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao sistema SAJ-PG5. 3. Sem custas finais, diante da isenção
legal (art. 6°, Lei 11.608/2003). 4. Arquivem-se os autos com a cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RISOALDO
DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP)
Processo 0000453-55.2024.8.26.0486 (processo principal 1001071-17.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Fixação - W.K.V.A. - W.A.S. - Manifeste a Autora, no prazo de quinze dias, sobre a petição e documentos de fls. 83/89. - ADV:
BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 0000470-96.2021.8.26.0486 (processo principal 1001415-71.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Tania Branco da Silva - Decido. A execução deve ser extinta. Isso porque, a pretensão executória
tornou-se juridicamente impossível, por buscar repetição de valores que, a despeito da revogação formal da tutela provisória,
foram posteriormente legitimados por título judicial definitivo. Deste modo, acolho o pedido formulado pelo exequente e JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, ante a superveniente carência de interesse
processual. Sem custas e honorários. Transitada em julgado nesta data, diante da ausência lógica de interesse recursal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1000299-83.2025.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.C. - P.R.G.S. - Foi deferida a
habilitação nos autos e publicação em nome do Dr. Agemiro Salmeron. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), JOÃO
VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP)
Processo 1000420-48.2024.8.26.0486 (apensado ao processo 1000438-69.2024.8.26.0486) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - Júlio Tamatsu Miyazaki Yasunici - Vistos. Por ora, aguarde-se a decisão de saneamento conjunto dos
feitos 1000420-48.2024.8.26.0486, 1000426-02.2024.8.26.0486 e 1000438-69.2024.8.26.0486, que será realizado nos autos de
nº 1000419-63.2024.8.26.0486, cuja cópia será carreada nestes autos para conhecimento e providências. Int. - ADV: JEFERSON
ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 1000828-39.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angelo Henrique Gomes
Orlandelli - Fica a parte autora devidamente intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial dos
honorários periciais no valor de R$ 2.200,00. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1001078-09.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Vieira Antunes
- Banco Pan S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre
a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2025
Processo 0000041-90.2025.8.26.0486 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Elias Carlis de Paula - Diante das
informações advindas aos autos, bem como o parecer do Ministério Público, determino a redistribuição da presente Execução
de Pena à VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DE CAMPO LIMPO PAULISTA-SP. Anote-se. - ADV: DAVID RONI DE LIMA (OAB
109962/PR)
Processo 0000078-54.2024.8.26.0486 (processo principal 1001049-56.2023.8.26.0486) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.R.A. - E.A.S. - VISTOS. 1. O requerido deixou de comprovar pagamento das custas, no entanto, em
análise aos autos, verifica-se que a parte foi beneficiada pela gratuidade judiciária (vide fls. 63 dos autos de conhecimento), logo,
a exigibilidade das custas encontram-se suspensas. 2. Assim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
Processo 0000138-90.2025.8.26.0486 (processo principal 1000119-09.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Maria Damiana dos Santos - VISTOS. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(s) executado(s), por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por
fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão, sem manifestação e interposição de recurso, e transcorrido o prazo do
art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0000165-73.2025.8.26.0486 (apensado ao processo 1500085-35.2025.8.26.0486) (processo principal 1500085-
35.2025.8.26.0486) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - THALES
ALBERTO GUIMARO DAMASIO - Oficie-se a Penitenciária de Lucélia para que providenciem os meios necessários para o
comparecimento do réu Thales Alberto Guimaro Damásio à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036 Bairro Centro, CEP
15010-902, Cidade de São José do Rio Preto-SP (Fórum Criminal da Comarca de São José do Rio Preto), no dia 23 de maio de
2025, às 09h16 min, a fim de ser submetido(a) ao exame pericial para verificação de sua sanidade mental (exame solicitado pela
defesa), apresentando documento com foto e o ofício do Imesc cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como ofício à Penitenciária. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000191-71.2025.8.26.0486 (processo principal 1000219-95.2020.8.26.0486) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danielli Rodrigues de Souza Manrique - Allianze Comércio
de Metais Eireli e outros - VISTOS. Trata-se de incidente de reconhecimento de grupo econômico instaurado por DANIELLI
RODRIGUES DE SOUZA MANRIQUE, nos autos do cumprimento de sentença proferida em ação de rescisão contratual c/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000395-77.2009.8.26.0486 (486.01.2009.000395) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Manoel Cecilio dos Santos - MARLI APARECIDA GIL DOS SANTOS - Relatado. Decido. 1. Considerando a satisfação da
obrigação JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso Civil. 2. Tendo em vista
que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos
incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art. 1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em
julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao sistema SAJ-PG5. 3. Sem custas finais, diante da isenção
legal (art. 6°, Lei 11.608/2003). 4. Arquivem-se os autos com a cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RISOALDO
DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP)
Processo 0000453-55.2024.8.26.0486 (processo principal 1001071-17.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Fixação - W.K.V.A. - W.A.S. - Manifeste a Autora, no prazo de quinze dias, sobre a petição e documentos de fls. 83/89. - ADV:
BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 0000470-96.2021.8.26.0486 (processo principal 1001415-71.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Tania Branco da Silva - Decido. A execução deve ser extinta. Isso porque, a pretensão executória
tornou-se juridicamente impossível, por buscar repetição de valores que, a despeito da revogação formal da tutela provisória,
foram posteriormente legitimados por título judicial definitivo. Deste modo, acolho o pedido formulado pelo exequente e JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, ante a superveniente carência de interesse
processual. Sem custas e honorários. Transitada em julgado nesta data, diante da ausência lógica de interesse recursal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1000299-83.2025.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.C. - P.R.G.S. - Foi deferida a
habilitação nos autos e publicação em nome do Dr. Agemiro Salmeron. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), JOÃO
VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP)
Processo 1000420-48.2024.8.26.0486 (apensado ao processo 1000438-69.2024.8.26.0486) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - Júlio Tamatsu Miyazaki Yasunici - Vistos. Por ora, aguarde-se a decisão de saneamento conjunto dos
feitos 1000420-48.2024.8.26.0486, 1000426-02.2024.8.26.0486 e 1000438-69.2024.8.26.0486, que será realizado nos autos de
nº 1000419-63.2024.8.26.0486, cuja cópia será carreada nestes autos para conhecimento e providências. Int. - ADV: JEFERSON
ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 1000828-39.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angelo Henrique Gomes
Orlandelli - Fica a parte autora devidamente intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial dos
honorários periciais no valor de R$ 2.200,00. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1001078-09.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Vieira Antunes
- Banco Pan S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre
a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2025
Processo 0000041-90.2025.8.26.0486 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Elias Carlis de Paula - Diante das
informações advindas aos autos, bem como o parecer do Ministério Público, determino a redistribuição da presente Execução
de Pena à VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DE CAMPO LIMPO PAULISTA-SP. Anote-se. - ADV: DAVID RONI DE LIMA (OAB
109962/PR)
Processo 0000078-54.2024.8.26.0486 (processo principal 1001049-56.2023.8.26.0486) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.R.A. - E.A.S. - VISTOS. 1. O requerido deixou de comprovar pagamento das custas, no entanto, em
análise aos autos, verifica-se que a parte foi beneficiada pela gratuidade judiciária (vide fls. 63 dos autos de conhecimento), logo,
a exigibilidade das custas encontram-se suspensas. 2. Assim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
Processo 0000138-90.2025.8.26.0486 (processo principal 1000119-09.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Maria Damiana dos Santos - VISTOS. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(s) executado(s), por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por
fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão, sem manifestação e interposição de recurso, e transcorrido o prazo do
art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0000165-73.2025.8.26.0486 (apensado ao processo 1500085-35.2025.8.26.0486) (processo principal 1500085-
35.2025.8.26.0486) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - THALES
ALBERTO GUIMARO DAMASIO - Oficie-se a Penitenciária de Lucélia para que providenciem os meios necessários para o
comparecimento do réu Thales Alberto Guimaro Damásio à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036 Bairro Centro, CEP
15010-902, Cidade de São José do Rio Preto-SP (Fórum Criminal da Comarca de São José do Rio Preto), no dia 23 de maio de
2025, às 09h16 min, a fim de ser submetido(a) ao exame pericial para verificação de sua sanidade mental (exame solicitado pela
defesa), apresentando documento com foto e o ofício do Imesc cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como ofício à Penitenciária. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000191-71.2025.8.26.0486 (processo principal 1000219-95.2020.8.26.0486) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danielli Rodrigues de Souza Manrique - Allianze Comércio
de Metais Eireli e outros - VISTOS. Trata-se de incidente de reconhecimento de grupo econômico instaurado por DANIELLI
RODRIGUES DE SOUZA MANRIQUE, nos autos do cumprimento de sentença proferida em ação de rescisão contratual c/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º