Processo ativo
do Dr. Ricardo Lopes Godoy, para manifestação
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Identificação
Nº Processo: 1001414-76.2024.8.26.0486
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do Dr. Ricardo Lopes Go *** do Dr. Ricardo Lopes Godoy, para manifestação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: RENAN MARQUES RAMOS (OAB 495249/SP), ULMAN CLEBER
FREIBERGS (OAB 489895/SP)
Processo 1001414-76.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Manoel de Jesus,
registrado civilmente como Rubens Manoel de Jesus - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito no prazo e nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos acima
requeridos. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) em
termos de regular andamento do feito, requerendo o que entender(em) de direito. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA
CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1500015-18.2025.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
C.S. - 1. CONCEDO a gratuidade judiciária. 2. As preliminares e nulidades suscitas se confundem com o mérito e com ele
serão analisadas. 3. Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal bem
como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na
infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria
desta fase processual. Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de Processo Penal,
consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em sua resposta não
prescindem de dilação probatória para sua aferição. Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4. Considerando que
o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema Remoto de Trabalho
e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data, aResolução nº 850/21,
que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em seu art. 8º, a realização
de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, conforme já disciplinado
pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se preferencialmente de forma
virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de forma remota. A presença
pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios de participar da audiência
de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à
internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento
ao fórum. Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de março de
2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. EXPEÇA-SE o necessário para a intimação
e requisição do réu, vítima e testemunhas arroladas. Providencie a serventia o agendamento junto ao local onde encontra-se
o réu recolhido. 5. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e
câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário
o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. 6. Desde já, saliento que o convite/link para
acesso à audiência será enviado a todos os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos
a serem informados em até 05 dias antes da audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência
virtual no dia e hora agendados. 7. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer , opção “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. 8. Expeçam-se mandados de intimação do réu
e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em
local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um
computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada
virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que para computador, não precisa estar instalada, bastando ser
acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Mas caso o acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio
download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas,
certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva
a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à
internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer
desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa
ser enviados o link para participação na audiência, bem como indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas
para o acesso na audiência. Cientifique a testemunha que o convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre
terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso algum dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à
computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá
o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de Quatá no dia e horários designados para a audiência. Ressalta-
se, ao final, que não será enviado link para participação no ato via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails
devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado
e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas. Ciência ao MP pessoalmente e à defesa pela imprensa oficial. - ADV:
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 1500178-66.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - P.R.S. - Vistos. Conforme
determinação da E. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, intime-se a defesa dativa pessoalmente dos termos
do V. Acórdão. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se. - ADV: ULMAN CLEBER
FREIBERGS (OAB 489895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 1000006-16.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tereza Magalhães - Banco
do Brasil S/A - Foi deferida a habilitação nos autos e publicação no DJE em nome do Dr. Ricardo Lopes Godoy, para manifestação
no prazo legal. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO
VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP)
Processo 1000314-33.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções
Logistica Ltda - Vista dos autos ao(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) a
comprovação do recolhimento guia correspondente à diligência acima deferida/determinada, a fim de possibilitar o regular
andamento do feito, sendo que a UFESPS corresponde a R$ 37,02. - ADV: MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: RENAN MARQUES RAMOS (OAB 495249/SP), ULMAN CLEBER
FREIBERGS (OAB 489895/SP)
Processo 1001414-76.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Manoel de Jesus,
registrado civilmente como Rubens Manoel de Jesus - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito no prazo e nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos acima
requeridos. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) em
termos de regular andamento do feito, requerendo o que entender(em) de direito. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA
CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1500015-18.2025.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
C.S. - 1. CONCEDO a gratuidade judiciária. 2. As preliminares e nulidades suscitas se confundem com o mérito e com ele
serão analisadas. 3. Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal bem
como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na
infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria
desta fase processual. Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de Processo Penal,
consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em sua resposta não
prescindem de dilação probatória para sua aferição. Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4. Considerando que
o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema Remoto de Trabalho
e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data, aResolução nº 850/21,
que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em seu art. 8º, a realização
de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, conforme já disciplinado
pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se preferencialmente de forma
virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de forma remota. A presença
pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios de participar da audiência
de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à
internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento
ao fórum. Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de março de
2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. EXPEÇA-SE o necessário para a intimação
e requisição do réu, vítima e testemunhas arroladas. Providencie a serventia o agendamento junto ao local onde encontra-se
o réu recolhido. 5. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e
câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário
o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. 6. Desde já, saliento que o convite/link para
acesso à audiência será enviado a todos os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos
a serem informados em até 05 dias antes da audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência
virtual no dia e hora agendados. 7. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer , opção “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. 8. Expeçam-se mandados de intimação do réu
e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em
local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um
computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada
virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que para computador, não precisa estar instalada, bastando ser
acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Mas caso o acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio
download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas,
certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva
a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à
internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer
desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa
ser enviados o link para participação na audiência, bem como indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas
para o acesso na audiência. Cientifique a testemunha que o convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre
terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso algum dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à
computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá
o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de Quatá no dia e horários designados para a audiência. Ressalta-
se, ao final, que não será enviado link para participação no ato via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails
devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado
e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas. Ciência ao MP pessoalmente e à defesa pela imprensa oficial. - ADV:
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 1500178-66.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - P.R.S. - Vistos. Conforme
determinação da E. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, intime-se a defesa dativa pessoalmente dos termos
do V. Acórdão. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se. - ADV: ULMAN CLEBER
FREIBERGS (OAB 489895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 1000006-16.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tereza Magalhães - Banco
do Brasil S/A - Foi deferida a habilitação nos autos e publicação no DJE em nome do Dr. Ricardo Lopes Godoy, para manifestação
no prazo legal. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO
VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP)
Processo 1000314-33.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções
Logistica Ltda - Vista dos autos ao(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) a
comprovação do recolhimento guia correspondente à diligência acima deferida/determinada, a fim de possibilitar o regular
andamento do feito, sendo que a UFESPS corresponde a R$ 37,02. - ADV: MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º