Processo ativo
do Dr. Tiago Johnson Centeno Antolini - OAB/SP. 254.684 do cadastro de representantes.
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Identificação
Nº Processo: 1006691-10.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do Dr. Tiago Johnson Centeno Antolini - OAB *** do Dr. Tiago Johnson Centeno Antolini - OAB/SP. 254.684 do cadastro de representantes.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1006691-10.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias, observando o ato ordinatório de fls. 314. Providência que já deveria ter sido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tomada na derradeira
manifestação e justamente por não ter sido, na presente data retiro a tarja de urgência. O faça por petição nominada, acaso exista
catalogação para o pedido no sistema - petições não catalogadas e havendo no sistema a denominação, serão desconsideradas.
Se pretender atuações como novas posturas de oficial de justiça ou pesquisas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc,
observe a parte o artigo 82, do CPC. Não menos importante: petições curtas e objetivas. Providencie a z. Serventia a retificação
do polo ativo. No mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo. Decorrido o
prazo e à míngua de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1006699-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Neila Matias Alves de Souza - Vistos. Fls. 106/108: Servindo a presente por ofício a ser encaminhado pela parte requerente,
solicita-se ao 1º tabelião de protesto de letras e títulos de São Paulo, as providências necessárias para suspender os efeitos do
protesto a que se refere o título 8402, no Valor de 794,00, Espécie: duplicata mercantil por indicação, emitido em 19/09/2022,
com vencimento em 17/10/2022, tendo por apresentante Banco Bradesco S/A e Sacador a União Educacional e Cultural
Mozarteum, assim como solicita-se ao 2º tabelião de protesto de letras e títulos de São Paulo, as providencias necessárias para
suspender os efeitos do protesto a que se refere o título 8537/2, no valor de 794,00, consistente numa duplicata mercantil por
indicação, emitida em 23/09/2022, com vencimento em 07/12/2022, tendo por apresentante o Banco Bradesco S/A e por sacador
a União Educacional e Cultural Mozarteum. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Int. - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP)
Processo 1006751-85.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência quanto a esta execução, o que independe do consentimento da parte executada (art.
775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos. Para baixa da restrição Renajud
promovida nestes autos às fls. 78/79, providencie o exequente o recolhimento da taxa Renajud em cinco dias. Recolhidas,
providencie a z.Serventia a baixa da restrição RENAJUD, lançando o extrato correlato nos autos, com celeridade. Face a
inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Sem custas a recolher. Arquivem-se os autos COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1006894-11.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Mercearia Hoshi Ltda - Amélia Shiguemiti Okamoto e outro - Vistos. Fls. 202: Ciente o Juízo. Anotado. Após a publicação
desta decisão, exclua-se o nome do Dr. Tiago Johnson Centeno Antolini - OAB/SP. 254.684 do cadastro de representantes.
Defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada acima qualificada. Caso a pesquisa de
declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, passando
a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia o lançamento da respectiva tarja. A respeito,
observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de que não divulgar as informações contidas em tais
declarações. Aguarde-se o resultado das pesquisas. Oportunamente, será aberta vista dos autos àparteexequente a fim de que
se manifesteem termos de prosseguimento. Desde já, observe-se que não será deferido pedido de restrição sobreveículo em
que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Intime-se. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), EDNA
KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP)
Processo 1007049-43.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.a.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida Felipe Xavier Rodrigues ao pagamento
de R$ 42.952,57 (fls. 309/310), corrigindo-se pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça e com incidência de juros
simples de mora de 1% ao mês, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, fica o requerido condenado ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) por equidade e observada a
revelia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1007056-64.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Projeto Imobiliario
e 68 Spe Ltda - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens
(suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado o endereço acima indicado e servindo a presente decisão como
mandado. A citação também servirá para que a parte devedora fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez
por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia
e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo.
Logo, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a
nomenclatura e em havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1007075-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.O.S. - T.B.S. -
Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio
de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido
genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio
de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1006691-10.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias, observando o ato ordinatório de fls. 314. Providência que já deveria ter sido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tomada na derradeira
manifestação e justamente por não ter sido, na presente data retiro a tarja de urgência. O faça por petição nominada, acaso exista
catalogação para o pedido no sistema - petições não catalogadas e havendo no sistema a denominação, serão desconsideradas.
Se pretender atuações como novas posturas de oficial de justiça ou pesquisas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc,
observe a parte o artigo 82, do CPC. Não menos importante: petições curtas e objetivas. Providencie a z. Serventia a retificação
do polo ativo. No mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo. Decorrido o
prazo e à míngua de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1006699-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Neila Matias Alves de Souza - Vistos. Fls. 106/108: Servindo a presente por ofício a ser encaminhado pela parte requerente,
solicita-se ao 1º tabelião de protesto de letras e títulos de São Paulo, as providências necessárias para suspender os efeitos do
protesto a que se refere o título 8402, no Valor de 794,00, Espécie: duplicata mercantil por indicação, emitido em 19/09/2022,
com vencimento em 17/10/2022, tendo por apresentante Banco Bradesco S/A e Sacador a União Educacional e Cultural
Mozarteum, assim como solicita-se ao 2º tabelião de protesto de letras e títulos de São Paulo, as providencias necessárias para
suspender os efeitos do protesto a que se refere o título 8537/2, no valor de 794,00, consistente numa duplicata mercantil por
indicação, emitida em 23/09/2022, com vencimento em 07/12/2022, tendo por apresentante o Banco Bradesco S/A e por sacador
a União Educacional e Cultural Mozarteum. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Int. - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP)
Processo 1006751-85.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência quanto a esta execução, o que independe do consentimento da parte executada (art.
775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos. Para baixa da restrição Renajud
promovida nestes autos às fls. 78/79, providencie o exequente o recolhimento da taxa Renajud em cinco dias. Recolhidas,
providencie a z.Serventia a baixa da restrição RENAJUD, lançando o extrato correlato nos autos, com celeridade. Face a
inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Sem custas a recolher. Arquivem-se os autos COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1006894-11.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Mercearia Hoshi Ltda - Amélia Shiguemiti Okamoto e outro - Vistos. Fls. 202: Ciente o Juízo. Anotado. Após a publicação
desta decisão, exclua-se o nome do Dr. Tiago Johnson Centeno Antolini - OAB/SP. 254.684 do cadastro de representantes.
Defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada acima qualificada. Caso a pesquisa de
declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, passando
a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia o lançamento da respectiva tarja. A respeito,
observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de que não divulgar as informações contidas em tais
declarações. Aguarde-se o resultado das pesquisas. Oportunamente, será aberta vista dos autos àparteexequente a fim de que
se manifesteem termos de prosseguimento. Desde já, observe-se que não será deferido pedido de restrição sobreveículo em
que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Intime-se. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), EDNA
KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP)
Processo 1007049-43.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.a.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida Felipe Xavier Rodrigues ao pagamento
de R$ 42.952,57 (fls. 309/310), corrigindo-se pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça e com incidência de juros
simples de mora de 1% ao mês, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, fica o requerido condenado ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) por equidade e observada a
revelia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1007056-64.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Projeto Imobiliario
e 68 Spe Ltda - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens
(suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado o endereço acima indicado e servindo a presente decisão como
mandado. A citação também servirá para que a parte devedora fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez
por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia
e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo.
Logo, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a
nomenclatura e em havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1007075-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.O.S. - T.B.S. -
Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio
de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido
genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio
de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º