Processo ativo

do Dr. VICTOR FLÁVIO, com a consequente exclusão a advogada que

1003293-06.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do Dr. VICTOR FLÁVIO, com a cons *** do Dr. VICTOR FLÁVIO, com a consequente exclusão a advogada que
Advogados e OAB
Advogado: e/o *** e/ou à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1003293-06.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.S.D. - C.C. - Vistos. Para
evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação
deste despacho (art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 357, § 4º, do CPC), quais provas pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena
de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja necessidade
na produção de prova testemunhal as partes devem indicar, nesse prazo, os nomes e endereços das testemunhas, cuja oitiva
pretendem, observando-se que cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no
artigo 455, caput, do CPC. Ficam as partes advertidas que somente serão ouvidas três testemunhas por fato litigioso (art. 450,
CPC). Em atenção ao disposto na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, as partes devem se manifestar, no prazo
de 05 dias, se concordam com a realização de audiência virtual. O silêncio será considerado anuência tácita. Em igual prazo
as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide, ficando desde já
advertidos de que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em atenção
ao princípio da concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é cabível
se acompanhar a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou prolação
de sentença. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP),
DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000464-21.2014.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - RONALDO DE
OLIVEIRA VIEIRA - Ciência a parte autora e seu patrono de que foram expedidos alvarás de levantamento, os quais estão
disponíveis nos autos para impressão via e-saj. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA
PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0001401-16.2023.8.26.0491 (processo principal 1000566-89.2015.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores de Souza - Sueli Pereira de Souza - - Márcia Aparecida
de Souza - - Marli Pereira Souza - - Roseli Pereira de Souza - - Arnaldo Pereira de Souza - - Jose Adao de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente da expedição dos alvarás à fls. 197/198. Caberá ao advogado e/ou à
parte autora encaminhar pessoalmente os alvarás a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. -
ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO
MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE
FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB
277425/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO (OAB 256160/SP)
Processo 0001548-08.2024.8.26.0491 (processo principal 1001037-27.2023.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Renata Dorini
Correia Dias - Vistos. Proceda a serventia a retificação da representação processual da parte exequente, de modo que todas as
intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do Dr. VICTOR FLÁVIO, com a consequente exclusão a advogada que
comunicou não mais pertencer ao corpo jurídico da UNIMED (fl. 72). No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte
executada para efetuar o pagamento do débito (fl. 71). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS
NETO (OAB 147260/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB
358950/SP)
Processo 1000217-37.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S. - Vistos. Considerando a causa de
pedir, para fins de fixação da competência, OFICIE-SE com urgência ao Conselho Tutelar para realização imediata de visita
domiciliar para verificação de eventual situação de risco da criança N. L. de S. da S., bem como, informar se a criança encontra-
se atualmente residindo com a requerente ou com a requerida, devendo encaminhar a informação aos autos no prazo de 24
horas. Nos termos da manifestação do Ministério Público à fl. 66, determino a realização de estudo psicossocial com as partes,
que deverá ser concluído com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Remetam-se os autos ao setor técnico. Em consulta
processual pelo sistema SAJ, verifica-se que os autos 1000693-85.2019.8.26.0491, em que houve a fixação da guarda do menor
em favor da requerida, encontram-se extintos. Sem prejuízo, determino a juntada de certidão de inteiro teor desses autos.
Determino, ainda, a juntada de certidão de distribuição de outros processos envolvendo a guarda do menor N. L. de S. da S.
Após a conclusão da diligência pelo Conselho Tutelar, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência, e, em seguida,
tornem-se os autos conclusos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Expeça-se o necessário. Cumpra-
se com urgência. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
Processo 1000313-86.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Ederson Braga
- Banco BMG S/A - Vistos. Defiro o pedido da Perita (fl. 326): intime-se o banco requerido para que apresente os contratos
solicitados pela expert no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros fatos que, por meio dos documentos,
a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400). Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. -
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001105-74.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Requer o exequente a citação por edital do executado, porquanto as diligências realizadas não lograram
êxito em encontrar o devedor. Informa, ademais, que não possui outros endereços para indicar (fl. 104). Decido. A citação ficta
é uma exceção à regra, devendo a parte exequente demonstrar o esgotamento dos meios possíveis para localizar o executado.
Somente após, devidamente provadas tais diligências sem êxito, é cabível, como medida excepcional, a citação por edital.
Conforme a regra do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim sendo, antes de se proceder à citação por
edital, determino a expedição de Ofícios às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, providência ainda não
registrada nestes autos. Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, para que a própria parte exequente efetue as pesquisas junto às concessionárias
de serviços publicos e empresas de telefonia Energisa; Sabesp; Telefonica-Vivo; NET-Claro; GRUPO OI MÓVEL e TIM, a fim de
que informem nos autos o endereço requerido - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001876-96.2016.8.26.0491 - Monitória - Duplicata - Rebopec - Retífica, Bombas e Peças Ltda - Gilberto Barbosa
dos Santos - Fica o Senhor Advogado Sergio Luiz Alves cientificado de que foi expedida certidão de honorários em seu favor e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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