Processo ativo
do edital: Edital para Ciência de Eliminação de Autos
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001172-38.2018.8.26.0257
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Vara: Única, do Foro de Ipuã, Estado de São Paulo, Dr. Marcos de Jesus Gomes, na forma da Lei,
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nome: do edital: Edital para Ciên *** do edital: Edital para Ciência de Eliminação de Autos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
IPUÃ
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ipuã, Estado de São Paulo, Dr. Marcos de Jesus Gomes, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da penhora do imóvel localizado
nesta cidade, na Rua Mário Pedro de Moraes, 121, com número de matrícula igual a 1.097 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do qual foi nomeado depositário,
bem como do prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº
6.830/80, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes
move PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se o depositário em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do mesmo, por edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipuã, aos 14 de julho de 2025.
Execução Fiscal nº: 1001172-38.2018.8.26.0257
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 02/01/2012 02/01/2013 02/01/2015 02/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12318 12319 13138 5785 - 6469
Valor da Dívida: R$ 3.190,84 Atualizado até 11/07/2024
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
1ª. Vara Judicial ? ITANHAÉM/SP
JUIZ DE DIREITO, Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço itanhaem1@
tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados
para descarte.
0000321-68.1990.8.26.0266 ? BENEFICIOS EM ESPÉCIE ? ROSALINA VERNOI DE OLIVEIRA x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS ? Adv: Dr. Flavio Sanino (OAB/SP 46715/SP) - Dr. Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB/SP 17410)
Dr. Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB/SP 45351) Dra. Monica Baronti Monteiro Borges (OAB/SP 125429) Dr. Luiz Antonio
Lourena Melo (OAB/SP 61353) Dr. Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB/SP 125904).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de (Município da Vara), aos (Data do Sistema por Extenso) - Nome do edital: Edital para Ciência de Eliminação de Autos
Digitalizados ? cód. 506906
MODELO PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________
________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de
Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de
AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo,
_______ de ________________ de _________. ____________________________________ ______________________ Nome
e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IPUÃ
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ipuã, Estado de São Paulo, Dr. Marcos de Jesus Gomes, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da penhora do imóvel localizado
nesta cidade, na Rua Mário Pedro de Moraes, 121, com número de matrícula igual a 1.097 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do qual foi nomeado depositário,
bem como do prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº
6.830/80, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes
move PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se o depositário em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do mesmo, por edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipuã, aos 14 de julho de 2025.
Execução Fiscal nº: 1001172-38.2018.8.26.0257
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 02/01/2012 02/01/2013 02/01/2015 02/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12318 12319 13138 5785 - 6469
Valor da Dívida: R$ 3.190,84 Atualizado até 11/07/2024
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
1ª. Vara Judicial ? ITANHAÉM/SP
JUIZ DE DIREITO, Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço itanhaem1@
tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados
para descarte.
0000321-68.1990.8.26.0266 ? BENEFICIOS EM ESPÉCIE ? ROSALINA VERNOI DE OLIVEIRA x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS ? Adv: Dr. Flavio Sanino (OAB/SP 46715/SP) - Dr. Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB/SP 17410)
Dr. Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB/SP 45351) Dra. Monica Baronti Monteiro Borges (OAB/SP 125429) Dr. Luiz Antonio
Lourena Melo (OAB/SP 61353) Dr. Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB/SP 125904).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de (Município da Vara), aos (Data do Sistema por Extenso) - Nome do edital: Edital para Ciência de Eliminação de Autos
Digitalizados ? cód. 506906
MODELO PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________
________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de
Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de
AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo,
_______ de ________________ de _________. ____________________________________ ______________________ Nome
e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º