Processo ativo
1138046-06.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1138046-06.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do embargante deverá imprimir e *** do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CPF 65922182153 e PITER MUNIZ DOS SANTOS SALES, CPF 71757163115 Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1138046-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Negrão, Ferrari e
Associados Advogados - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida NEGRÃO, FERRARI E A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSOCIADOS
ADVOGADOS, CNPJ 10.336.302/0001-99 e VERTICAL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
18946363000180, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por
intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1138402-35.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Citys Sandwicheria Ltda. - Epp -
Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Diante do decurso do prazo acerca da renovação da intimação do expert de fls.
682, destituo o profissional nomeado as fls. 655. Em substituição, nomeio Felipe Castells Paulin. Intime-se o Perito nomeado
para cumprimento da decisão de fls. 655. Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), KATHLEEN KHRISLLY
OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1153131-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Rezende
Riberiro - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1157026-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Iranite Brito Donini - A
dilação de mais prazo para cumprimento da determinação de fls. 39/43, não comporta acolhimento. Era de conhecimento da
autora, ao menos a partir de 03.10.2024, a necessidade de juntada dos documentos com firma reconhecida, data da intimação
de seu patrono, através da impressa oficial, fls. 47/49 Não é crive que passados 6 (seis) meses, a autora não tenha condição
de cumprir a ordem judicial proferida. Ademais, a autora foi intimada pessoalmente para cumprimento da decisão, no prazo de
5 dias, por carta com aviso de recebimento juntada aos autos no dia 20.03.2025, fls. 75. Assim, indefiro o pedido de dilação
de mais prazo. Após a publicação da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção do feito. - ADV: RENAN
GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1157139-52.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Paula Bastos Moreira - Itaú Unibanco S.A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Reporto-me à decisão de fls. 401. Tornem sem efeito a contestação e documentos juntados. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO MARTINS MOTTA
(OAB 233247/SP), PAULA BASTOS MOREIRA (OAB 20867/ES)
Processo 1171371-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meirelles Costa Advogados - Aginan
Incorp e Planej de Imoveis Ltda e outros - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. - ADV:
RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES
DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), MORVAN MEIRELLES COSTA
JÚNIOR (OAB 207446/SP)
Processo 1176348-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kumon América do Sul Instituto de
Educação Ltda - Vistos. Autos desarquivados. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mendes/
RJ. CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a
contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 22.159,72, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais
custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor
atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um
executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da
citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma
do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das
prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento
ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à
penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto,
com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve
ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a
conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora
e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta
penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o
quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada,
nos autos, em 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). João Adelino Moraes de Almeida Prado Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1188921-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Kauane
Santiago Ferreira de Melo - Vistos. Fls. 61: ciente. No mais, resta o cumprimento das demais determinações contidas as fls. 58.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1198358-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Aurelio Lopes
Silva - Cyrela Construtora Ltda - Vistos. Acolho o pedido de oitiva das testemunhas arroladas às fls. 371/372. Designo audiência
de instrução para o dia 18 de junho de 2025, às 14h30. Ressalto que caberá ao advogado das partes informar ou intimar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPF 65922182153 e PITER MUNIZ DOS SANTOS SALES, CPF 71757163115 Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1138046-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Negrão, Ferrari e
Associados Advogados - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida NEGRÃO, FERRARI E A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSOCIADOS
ADVOGADOS, CNPJ 10.336.302/0001-99 e VERTICAL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
18946363000180, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por
intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1138402-35.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Citys Sandwicheria Ltda. - Epp -
Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Diante do decurso do prazo acerca da renovação da intimação do expert de fls.
682, destituo o profissional nomeado as fls. 655. Em substituição, nomeio Felipe Castells Paulin. Intime-se o Perito nomeado
para cumprimento da decisão de fls. 655. Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), KATHLEEN KHRISLLY
OLIVEIRA SOUZA (OAB 420407/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1153131-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Rezende
Riberiro - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1157026-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Iranite Brito Donini - A
dilação de mais prazo para cumprimento da determinação de fls. 39/43, não comporta acolhimento. Era de conhecimento da
autora, ao menos a partir de 03.10.2024, a necessidade de juntada dos documentos com firma reconhecida, data da intimação
de seu patrono, através da impressa oficial, fls. 47/49 Não é crive que passados 6 (seis) meses, a autora não tenha condição
de cumprir a ordem judicial proferida. Ademais, a autora foi intimada pessoalmente para cumprimento da decisão, no prazo de
5 dias, por carta com aviso de recebimento juntada aos autos no dia 20.03.2025, fls. 75. Assim, indefiro o pedido de dilação
de mais prazo. Após a publicação da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção do feito. - ADV: RENAN
GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1157139-52.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Paula Bastos Moreira - Itaú Unibanco S.A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Reporto-me à decisão de fls. 401. Tornem sem efeito a contestação e documentos juntados. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO MARTINS MOTTA
(OAB 233247/SP), PAULA BASTOS MOREIRA (OAB 20867/ES)
Processo 1171371-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meirelles Costa Advogados - Aginan
Incorp e Planej de Imoveis Ltda e outros - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. - ADV:
RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES
DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (OAB 128829/PR), MORVAN MEIRELLES COSTA
JÚNIOR (OAB 207446/SP)
Processo 1176348-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kumon América do Sul Instituto de
Educação Ltda - Vistos. Autos desarquivados. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mendes/
RJ. CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a
contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 22.159,72, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais
custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor
atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um
executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da
citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma
do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das
prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento
ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à
penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto,
com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve
ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a
conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora
e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta
penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o
quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada,
nos autos, em 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). João Adelino Moraes de Almeida Prado Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1188921-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Kauane
Santiago Ferreira de Melo - Vistos. Fls. 61: ciente. No mais, resta o cumprimento das demais determinações contidas as fls. 58.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1198358-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Aurelio Lopes
Silva - Cyrela Construtora Ltda - Vistos. Acolho o pedido de oitiva das testemunhas arroladas às fls. 371/372. Designo audiência
de instrução para o dia 18 de junho de 2025, às 14h30. Ressalto que caberá ao advogado das partes informar ou intimar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º