Processo ativo

do empregado, não contêm nenhuma Ao Daje para as providências.

0050583-69.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do empregado, não contêm nenhum *** do empregado, não contêm nenhuma Ao Daje para as providências.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EDITAL Nº 06/2024-CGJ classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos
A COMISSÃO DE APOIO AO PROCESSO SELETIVO, no uso de suas editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP,
atribuições legais e em observância ao disposto no Provimento n. 32/2023- (andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências
CM torna público para ciência dos interessados a decisão proferida no apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
recurso interposto em face do Edital n. 05/2024-CGJ do Processo Seletivo atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a
para credenciamento de Contador. decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo
1 - CIA: 0050583-69.2024.8.11.0000 Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital
Recorrente: Rosenilda Laurett Schwanz 05/2024, onde consta a classificação ora questionada.
Vistos, Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas,
Rosenilda Laurett Schwanz interpôs recurso contra o resultado do processo efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar
seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000), que por meio da Informação n. 3059/2024-DGP (andamento 23), foram
sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 1,5 para 3,5 pontos apresentados os motivos da pontuação ora objurgada:
diante da demonstração de tempo de experiência profissional; título de pós- “Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ
graduação MBA em Gestão Tributária e Auditoria, além de participação em (andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do
congressos, seminários e cursos de extensão. processo), foram aferidos 2,5 pontos ao recorrente.
Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos, Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a
que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a documentação juntada na inscrição (andamento n. 17 do processo), foram
motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23). atribuídos 2,0 pontos, tendo em vista os seguintes elementos:
É o relato. a) Tempo de experiência profissional: em relação ao trabalho na empresa
Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a Medeiros Contabilidade e Soluções Ltda., consta no campo “anotações“, na
classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos Carteira de Trabalho Digital, que a ocupação foi alterada para Contador
editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP, somente em 23 de março de 2021, motivo pelo qual foi contabilizado o período
(andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências de 23.3.2021 a 9.3.2024 (1.083 dias, ou 2 anos, 11 meses e 23 dias),
apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da totalizando 1,0 ponto.b) Pós-Graduação em Planejamento Tributário, Auditoria
atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a e Perícia – UniCathedral - Barra do Garças/MT, totalizando 1,0 ponto.
decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo c) Participação em congressos, seminários e cursos de extensão: os
Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital certificados apresentados não são na área específica de contabilidade,
05/2024, onde consta a classificação ora questionada. conforme exigido pelo subitem 4.2, “d“ do edital de abertura.
Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas, Por esses motivos, foram atribuídos 2,0 pontos ao candidato, fazendo com
efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar que fosse reclassificado para a 21ª posição, utilizando-se o primeiro critério de
que por meio da Informação n. 3072/2024-DGP (andamento 23), foram desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura
apresentados os motivos da pontuação ora objurgada: (andamento n. 8 do processo).”
“Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita
(andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no
processo), foram aferidos 3,5 pontos à recorrente. momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela
Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da
documentação juntada na inscrição (andamento n. 136 do processo), foram administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações.
atribuídos 1,5 ponto, tendo em vista os seguintes elementos: Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO
a) Tempo de Experiência Profissional: capturas de tela de celular não são PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital
considerados documentos válidos para fins de pontuação, haja vista que, 05/2024-CGJ.
além de não identificarem o nome do empregado, não contêm nenhuma Ao Daje para as providências.
assinatura ou comprovação de autenticidade. Ademais, pode ocultar Após, arquive-se.
informações relevantes, tais como eventual data de alteração da ocupação Cristiane Padim da Silva
para Contador, especialmente porque o início do vínculo com a empresa Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
Vando Cardoso da Costa se deu em 6 de novembro de 2017, período em que 3 - CIA: 0050348-05.2024.8.11.0000
a candidata ainda não havia colado grau. Assim, para o cômputo do período, a Recorrente: Aline Aparecida dos Reis Araújo Cardoso
candidata deveria ter juntado, no momento de sua inscrição, cópia da íntegra Vistos,
da Carteira de Trabalho Digital. Assinalamos, ainda, que o contrato de estágio Aline Aparecida dos Reis Araújo Cardoso interpôs recurso contra o resultado
apresentado também não foi pontuado, pois se refere a período anterior à do processo seletivo para credenciamento de Contador (CIA
graduação, que se deu em 22 de agosto de 2018; 0012148-26.2024.8.11.0000), sob a alegação de que sua nota deve ser
b) Pós-Graduação MBA em Gestão Tributária e Auditoria Fiscal – Faculdade majorada de 4,5 para 5,5 pontos diante da demonstração de seis anos de
Invest - Cuiabá/MT, totalizando 1,0 ponto; experiência profissional; tempo de serviço público, pós-graduação MBA em
c) Participação em congressos, seminários e cursos de extensão, totalizando Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária – IPOG, além de participação em
0,5 ponto. congressos, seminários e cursos de extensão.
Por esses motivos, foi atribuído 1,5 ponto à candidata, fazendo com que fosse Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos,
reclassificada para a 31ª posição, utilizando-se o primeiro critério de que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a
desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura motivação da pontuação da parte requerente (andamento 25).
(andamento n. 8 do processo).” É o relato.
Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a
observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos
momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP,
Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da (andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências
administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações. apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da
Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a
PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo
05/2024-CGJ. Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital
Ao Daje para as providências. 05/2024, onde consta a classificação ora questionada.
Após, arquive-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
0pt“>Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de
2 - CIA: 0050120-30.2024.8.11.0000
pessoas, efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível
Recorrente: Matheus Richcik Barros
consignar que por meio da Informação n. 3060/2024-DGP (andamento 25),
Vistos,
foram apresentados os motivos da pontuação ora objurgada:
Matheus Richcik Barros interpôs recurso contra o resultado do processo
“Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ
seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000),
(andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do
sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 2,0 (dois) para 3,0
processo), foram aferidos 5,5 pontos à recorrente.
(três) pontos diante da demonstração de três anos de experiência
Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a
profissional; título de especialização Latu Sensu em Planejamento Tributário,
documentação juntada na inscrição (andamento n. 23 do processo), foram
Auditoria e Perícia, além de certificado de curso de Ética e Administração
atribuídos 4,5 pontos, tendo em vista os seguintes elementos:
Pública.
a) Tempo de serviço público: o Ato de credenciamento, por si só, não
Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos,
comprova o tempo de serviço prestado. Faz-se necessária apresentação de
que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a
documento que ateste o período de exercício da função, com indicação
motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23).
expressa do início e final do vínculo ou se ainda em exercício, já que se trata
É o relato.
de vínculo que pode ser desfeito a qualquer momento. Além disso, a
Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a
candidata apresentou credenciamento no posto de Técnico em Contabilidade,
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 5
Cadastrado em: 14/08/2025 18:10
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