Processo ativo

do ente federativo requerente, e correspondente à mesma fração

0011271-52.2025.8.11.0000
Cuida-se de pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso e pelo
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, para incluir juiz colaborador . O
Assunto: Cuida-se de pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso e pelo
Partes e Advogados
Nome: do ente federativo requerente, *** do ente federativo requerente, e correspondente à mesma fração
Advogados e OAB
Advogado: PROCURADOR DO ESTADO *** PROCURADOR DO ESTADO DE MT - LAERTE JACIEL
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Diretora do Departamento

Conselho da Magistratura
Presidência
Provimentos
Núcleo de Previdência do TJMT
PROVIMENTO TJMT/CM N. 9 DE 09 DE MAIO DE 2025.
Decisão / Intimação do Presidente Altera o PROVIMENTO TJMT/CM n. 05 de 10 de março de 2025, que
autorizou a realização de mutirão judicial por meio do Programa Mais Júri na 1
ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, para incluir juiz colaborador . O
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO N. 03/2025 PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
Número Único: 0011271-52.2025.8.11.0000 MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
REQUERENTE: ELI TERESINHA BATISTADA SILVA conformidade com a decisão proferida no Expediente n. 0024360-
DECISÃO: Defiro parcialmente o pedido formulado pela servidora Eli 45.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Teresinha Batista da Silva, Auxiliar Judiciária PTJ, matricula n. 8.582, Art. 1º Alterar o PROVIMENTO TJMT/CM n. 05 de 10 de março de 2025, que
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e determino, por dispõe sobre a realização de mutirão judicial por meio do Programa Mais Júri
consequência, a anotação e contagem do seguinte tempo de serviço em sua na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, para convocar o Juiz de
ficha funcional, para todos os efeitos, com fundamento no art. 127, da Lei Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto para atuar como
Complementar Estadual n. 04/90, referente ao período: colaborador, sem prejuízo de suas funções em sua unidade judiciária e em
· 7/8/1984 a 1º/3/1987, totalizando 937 (novecentos e trinta e sete dias), conjunto com o titular da unidade judiciária atendida pelo programa, mantendo-
correspondendo a 02 anos, 06 meses e 27 dias de tempo de contribuições se inalterado o período de duração do regime de mutirão. Art. 2 ° Este
prestados a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso. Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ
Assinado digitalmente ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça Corregedoria-Geral da Justiça
Órgão Especial
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Pauta de Julgamento
Edital Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 44/2025-/DFECGJ
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
CIA 0008535-61.2025.8.11.0000
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 22/05/2025, às 14 horas no
REQUERENTE: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Plenário 1, ou em sessão subsequente.
– INTERMAT
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT - LAERTE JACIEL
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000054-45.2024.2.00.0811 – PJeCOR –
SCALCO ACENDINO - CPF: 708.749.301-97
Corregedoria Geral da Justiça – CONFIDENCIAL
ASSUNTO: Cuida-se de pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso e pelo
RECORRENTE: L. A. L.
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, ambos
ADVOGADO: DR. LUIZ AUGUSTO LEITE – OAB/MT 16115
representados pela Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cancelamento
RECORRIDO: S. S. B. S. R.
da matrícula nº 4.024 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alto
Relator: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO
Garças/MT, com fundamento no artigo 1º da Lei Federal nº 6.739/1979, diante
da superposição integral em relação à matrícula nº 8.391, também lavrada em
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000145-72.2023.2.00.0811 – PJeCOR –
nome do ente federativo requerente, e correspondente à mesma fração
Corregedoria Geral da Justiça
fundiária arrecadada como terra devoluta estadual.
RECORRENTE: JOSE GEOVALDO DA SILVA
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º da Lei nº
ADVOGADO: DR. AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR – OAB/MT 9245
6.739/1979, na Lei nº 6.015/1973, bem como na jurisprudência vinculante do
ADVOGADO: DR. LUCAS AIRES TATAIRA DOS SANTOS – OAB/MT
Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo Estado de Mato
24213
Grosso e pelo INTERMAT e, em consequência, DETERMINO o
RECORRIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSÁRIO
cancelamento da matrícula nº 4.024 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
OESTE-MT
Comarca de Alto Garças/MT. DETERMINO, ainda, que o registrador
Relator: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO
competente proceda à averbação do cancelamento com fulcro no artigo 248
da Lei nº 6.015/1973, consignando expressamente o fundamento legal, a
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000217-59.2023.2.00.0811 – PJeCOR –
origem administrativa da ordem, a inexistência de prejuízo a terceiros e a
Corregedoria Geral da Justiça
vinculação à presente decisão correcional, com a devida menção aos
RECORRENTE: JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
documentos que a instruem. Outrossim, INTIMEM-SE os requerentes, na
ADVOGADO: DR. ENZO RICCI FILHO – OAB/MT 5232
pessoa de seus procuradores habilitados (Estado de Mato Grosso e
ADVOGADO: DR. LUCIA PEREIRA DOS SANTOS – OAB/MT 10948
INTERMAT), para ciência da decisão e adoção das providências que
RECORRIDO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
entenderem pertinentes. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de
BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
estilo. Ao Departamento do Foro Extrajudicial para providências cabíveis a
Relator: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO
espécie. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta
decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
RECURSO ADMINISTRATIVO 0006590-17.2023.2.00.0000 – PJeCOR –
CGJ. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá
Corregedoria Geral da Justiça
(MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador
RECORRENTE: JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça ”.
ADVOGADO: DR. ENZO RICCI FILHO – OAB/MT 5232
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.
ADVOGADO: DR. LUCIA PEREIRA DOS SANTOS – OAB/MT 10948
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
RECORRIDO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Relator: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Interposto nos autos da SINDICÂNCIA) Departamento Judiciário Administrativo - DJA
0000199-38.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral da Justiça –
CONFIDENCIAL Portaria
EMBARGANTE: W. P.
ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B
EMBARGADA: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PORTARIA N. 99/2025-GAB-CGJ - Cuiabá, 9 de maio de 2025
Relator: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO Dispõe sobre a realização de correição ordinária na modalidade híbrida nas
Comarcas de Diamantino, Arenápolis e Nortelândia.
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
em Cuiabá, 12 de maio de 2025. no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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