Processo ativo

do escritório

1029470-12.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do escr *** do escritório
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 228213/SP)
Processo 1029470-12.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Percilia de
Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 266/287. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar
as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1029877-52.2023.8.26.0554 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Kusumoto ? Me
- Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP)
Processo 1029904-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência
a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1030826-86.2017.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Leandra de Jesus Rodrigues
e outro - Vistos. Fls.280/286: Transitado em julgado (fls.272), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Pessoa
Juriridica:Indefiro a pesquisa Infojud de DIPJ Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica porque
foi substituída pela Escritura Contábil Fiscal ECF - a partir do ano-calendário de 2014. Na ECF são informadas apenas as
informações que influenciam a composição da base de cálculo de valor devido de IRPJ e CSLL, não havendo campos para
declaração de bens e direitos como no caso de pessoas físicas, sem utilidade no campo prático. Pessoa Física:Requisitei o
rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração,
a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias
(NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos
automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha
a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com
o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o
mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se
requerido. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação,
exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros
ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud,
(com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida
executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leandra de Jesus
Rodrigues e G.A. Comércio de Pescados Eireli EPP. Valor atualizado: R$ 117.231,55 Valor-Base: 02/2025 - fls. 281 Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), SOLANGE BASTIDAS (OAB 153345/
SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), HELENI TEIXEIRA DUARTE (OAB 469461/SP)
Processo 1030826-86.2017.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Leandra de Jesus Rodrigues
e outro - Vistos. Fls. 290/301. A fim de não tumultuar o feito, o pedido será apreciado nos autos do incidente de cumprimento
de sentença nº 0002025-70.2023.8.26.0554. Alerto às partes que novos peticionamentos também deverão ser dirigidos para o
referido incidente. Após a publicação, retornem os autos em epígrafe para o arquivo. Int. - ADV: SOLANGE BASTIDAS (OAB
153345/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), HELENI TEIXEIRA DUARTE (OAB 469461/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1031356-46.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. -
Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/
SP)
Processo 1032168-88.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1034587-81.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Para levantamento do saldo da diligência do oficial de justiça em nome do escritório
GÓES NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, junte substabelecimento em seu nome ou indique conta bancária de
qualquer dos patronos indicados a fls, 63/66.”. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2025
Processo 0012354-30.2012.8.26.0554 (554.01.2012.012354) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander Brasil Sa - Daniel Gutierrez de Souza e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 548. Providencie o encaminhando
do oficio.- - ADV: RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:38
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