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do Executado”):
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Identificação
Nº Processo: 0000095-68.2021.8.26.0495
Partes e Advogados
Nome: do Execu *** do Executado”):
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
REGISTRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000095-68.2021.8.26.0495 (processo principal 1001205-56.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Regis Bittencourt Sa - Vistos. Fl. 132 (petição da exequente pugnando “pela dilaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
de prazo de 15 dias, tendo em vista que está diligenciando extrajudicialmente a fim de localizar bens em nome do Executado”):
defiro. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ROSSANA MARIA VIEIRA ZANELLA (OAB 31768/
PR), FERNANDA MATOS CASTELFRANCHI (OAB 156345/MG)
Processo 0001132-33.2021.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - RODOLFO OLIVEIRA
GENEROSO MEI - Vistos. Cumprida a obrigação mediante sequestro do valor devido, já levantado pela credora, determino o
arquivamento deste incidente. Certifique-se a quitação nos autos do cumprimento de sentença, para fins de extinção. Expeça-
se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP)
Processo 0002280-74.2024.8.26.0495 (processo principal 1000856-77.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Zirlei Aparecida da Luz - Vistos. Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, eis
que não há patrono constituído nos autos de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código
de Processo Civil. Consigno a concessão de gratuidade de justiça à exequente. Intime-se. - ADV: EDINILCO DE FREITAS
XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0003757-81.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL BUENO DE SOUZA CAMARGO - Vistos.
Diante da manifestação Ministerial às fls. 235/236, abra-se vista à Defesa. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: EDGAR
BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 0004501-74.2017.8.26.0495 (processo principal 0003369-89.2011.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- P.E.F.L. - Vistos. Incumbindo ao juiz, dentre as atribuições de direção do processo, a de promover, a qualquer tempo, a
autocomposição (CPC, artigo 139, inciso V), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de Maio de 2025, às
16h00. A audiência será realizada por videoconferência ou de forma mista (presencial e virtual), conforme o caso, devendo
as partes informarem seus e-mails e números de telefone celular, bem como os de seus advogados, para que lhes sejam
encaminhados links de aceso à reunião virtual. Intime-se o executado pessoalmente, o exequente por seu procurador, através da
imprensa oficial, e, por meio de portal eletrônico, o Ministério Público. Assinada digitalmente servirá a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 1000142-54.2023.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Liciane Ribeiro Dias - Vistos. Fls. 103/104
(manifestação da Fazenda Pública no sentido de que “Tendo os ‘de cujus’ falecido em 1998 (Isnarde) e 1999 (Ana), não há falar
em isenção do imposto incidente. Portanto, é necessário que os herdeiros recolham os impostos devidos (vide fls. 70-72, fls. 83
e fls. 84 e 85), sem o que a Procuradoria do Estado não concordará com a homologação da partilha, cujos pressupostos devem
atender o disposto no artigo 654 do CPC e no artigo 192 do CTN”): manifeste-se a inventariante em 5 dias. Após, com ou se
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 461492/SP)
Processo 1000145-82.2018.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose do Carmo Bertolino Pereira - Vistos.
Paralisado há mais de 30 dias, intime-se o autor, pessoalmente e por intermédio de sua advogada, pela imprensa oficial, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. -
ADV: ÂNGELA AMÉLIA SILVA (OAB 355281/SP)
Processo 1000208-63.2025.8.26.0495 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J. - Vistos. Inicialmente, pretendendo
a anulação de venda de imóvel de que era coproprietária em razão de direito de sucessão, emende a autora a petição inicial, em
15 dias, para incluir no polo passivo o comprador. Intime-se. - ADV: LUCRÉCIA REGINA VAZ CABRIL (OAB 519135/SP)
Processo 1000238-69.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - E.A.R. - P.C.R. e outro - Vistos. Fls.
272/278: Ciente. Cadastrem-se as testemunhas arroladas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.
- ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP)
Processo 1000708-03.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eloina Pedroso Miranda - Jose
de Oliveira Filho - Vistos. Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. No tocante à
preliminar de ilegimidade ativa, rejeito, eis que os fatos narrados na exordial configuram-se como sendo de direito contratual,
com natureza de arrendamento, não se amoldando ao direito real da propriedade em questão. A preliminar de justiça gratuita
alegada, todavia, já se encontra solucionada, uma vez que por v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento foi
negado o provimento ao recurso, afastando da autora os benefícios da gratuidade processual.( fls. 296/301) Não há outras
questões processuais pendentes a resolver. A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória consiste na delimitação
das terras referentes ao arrendamento, bem como à mencionada deterioração do imóvel, mediante as alegações da restauração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REGISTRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000095-68.2021.8.26.0495 (processo principal 1001205-56.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Regis Bittencourt Sa - Vistos. Fl. 132 (petição da exequente pugnando “pela dilaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
de prazo de 15 dias, tendo em vista que está diligenciando extrajudicialmente a fim de localizar bens em nome do Executado”):
defiro. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ROSSANA MARIA VIEIRA ZANELLA (OAB 31768/
PR), FERNANDA MATOS CASTELFRANCHI (OAB 156345/MG)
Processo 0001132-33.2021.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - RODOLFO OLIVEIRA
GENEROSO MEI - Vistos. Cumprida a obrigação mediante sequestro do valor devido, já levantado pela credora, determino o
arquivamento deste incidente. Certifique-se a quitação nos autos do cumprimento de sentença, para fins de extinção. Expeça-
se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP)
Processo 0002280-74.2024.8.26.0495 (processo principal 1000856-77.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Zirlei Aparecida da Luz - Vistos. Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, eis
que não há patrono constituído nos autos de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código
de Processo Civil. Consigno a concessão de gratuidade de justiça à exequente. Intime-se. - ADV: EDINILCO DE FREITAS
XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0003757-81.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL BUENO DE SOUZA CAMARGO - Vistos.
Diante da manifestação Ministerial às fls. 235/236, abra-se vista à Defesa. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: EDGAR
BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 0004501-74.2017.8.26.0495 (processo principal 0003369-89.2011.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- P.E.F.L. - Vistos. Incumbindo ao juiz, dentre as atribuições de direção do processo, a de promover, a qualquer tempo, a
autocomposição (CPC, artigo 139, inciso V), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de Maio de 2025, às
16h00. A audiência será realizada por videoconferência ou de forma mista (presencial e virtual), conforme o caso, devendo
as partes informarem seus e-mails e números de telefone celular, bem como os de seus advogados, para que lhes sejam
encaminhados links de aceso à reunião virtual. Intime-se o executado pessoalmente, o exequente por seu procurador, através da
imprensa oficial, e, por meio de portal eletrônico, o Ministério Público. Assinada digitalmente servirá a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 1000142-54.2023.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Liciane Ribeiro Dias - Vistos. Fls. 103/104
(manifestação da Fazenda Pública no sentido de que “Tendo os ‘de cujus’ falecido em 1998 (Isnarde) e 1999 (Ana), não há falar
em isenção do imposto incidente. Portanto, é necessário que os herdeiros recolham os impostos devidos (vide fls. 70-72, fls. 83
e fls. 84 e 85), sem o que a Procuradoria do Estado não concordará com a homologação da partilha, cujos pressupostos devem
atender o disposto no artigo 654 do CPC e no artigo 192 do CTN”): manifeste-se a inventariante em 5 dias. Após, com ou se
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 461492/SP)
Processo 1000145-82.2018.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose do Carmo Bertolino Pereira - Vistos.
Paralisado há mais de 30 dias, intime-se o autor, pessoalmente e por intermédio de sua advogada, pela imprensa oficial, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. -
ADV: ÂNGELA AMÉLIA SILVA (OAB 355281/SP)
Processo 1000208-63.2025.8.26.0495 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J. - Vistos. Inicialmente, pretendendo
a anulação de venda de imóvel de que era coproprietária em razão de direito de sucessão, emende a autora a petição inicial, em
15 dias, para incluir no polo passivo o comprador. Intime-se. - ADV: LUCRÉCIA REGINA VAZ CABRIL (OAB 519135/SP)
Processo 1000238-69.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - E.A.R. - P.C.R. e outro - Vistos. Fls.
272/278: Ciente. Cadastrem-se as testemunhas arroladas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.
- ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP)
Processo 1000708-03.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eloina Pedroso Miranda - Jose
de Oliveira Filho - Vistos. Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. No tocante à
preliminar de ilegimidade ativa, rejeito, eis que os fatos narrados na exordial configuram-se como sendo de direito contratual,
com natureza de arrendamento, não se amoldando ao direito real da propriedade em questão. A preliminar de justiça gratuita
alegada, todavia, já se encontra solucionada, uma vez que por v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento foi
negado o provimento ao recurso, afastando da autora os benefícios da gratuidade processual.( fls. 296/301) Não há outras
questões processuais pendentes a resolver. A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória consiste na delimitação
das terras referentes ao arrendamento, bem como à mencionada deterioração do imóvel, mediante as alegações da restauração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º