Processo ativo

do executado,

0000479-52.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0000479-52.2021.8.26.0100 (processo principal 0032026-43.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
K.C.K.I.C. - Vistos. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências
necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos
autos, ao BRADESCO SEGUROS, para que se proceda à transferência dos valores encontrados em nome do executado,
conforme ofício de fls. 492-493, para uma conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil - Ag. 5905): Comprove a
exequente o encaminhamento da presente decisão no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES FERRASIN
(OAB 234146/SP)
Processo 0001265-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1076243-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Práticas Abusivas - Magnética Motores e Ferramentas Elétricas Ltda. - Bradesco Saude S/A - Vistos. Diga
a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de
transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da
Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0002078-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1087286-29.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Aig Seguros Brasil S.a. - - DINIR ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Etevepa Serviços de Inspeção Veicular Ltda - Vistos.
Fls. 109/111: Defiro o(s) requerimento(s). Expeça-se a certidão para fins de protesto prevista no artigo 517 do CPC, em nome
da executada ETEVEPA SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA. Por fim, providencie-se a inclusão do nome da parte
executada no cadastro de inadimplentes em razão de dívida objeto deste incidente, tal como requerido. Proceda a Serventia
via sistema SERASAJUD, intimando-se por ato ordinatório quando da juntada do resultado. Intime-se. - ADV: ROBSON LUIZ
SCHIESTL SILVEIRA (OAB 508208/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), MARCELO DE OLIVEIRA
BELLUCI (OAB 249799/SP), LUCAS FUSCO BORTOLON (OAB 392301/SP), LUCAS FUSCO BORTOLON (OAB 392301/SP)
Processo 0004900-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1001526-43.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marcus Gregório Silveira Lara - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos.
Em 48 horas, comprove a ré o fornecimento dos insumos necessários ao home care - gazes estéreis, equipos, frascos de dieta,
seringas de bico, dosadores para dieta (fracionadores), sondas de aspiração n.º 12, luvas (incluindo luvas estéreis), medicação
prescrita e dieta Enteral -, além de providenciar a retomada dos serviços de enfermagem e fisioterapia, sob pena de aplicação
da multa já fixada às fls. 17 dos autos principais. Indefiro o pedido remanescente, eis que não contemplado pela decisão liminar.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JULIA D AMICO SACCO COSTA (OAB 448579/SP)
Processo 0005024-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1182993-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dennis Souza Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença proferida nos autos principais. Intime-se. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005040-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1120096-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - A.B.A. - C.N.U. - Vistos. Observo que já esta em curso o cumprimento de sentença nº 0058439-58.2024.8.26.0100,
devendo a parte lá requerer, protocolando sua peça como petição intermediária, a fim de evitar a formação de novos incidentes
desnecessários. Dito isto, julgo extinto o presente incidente, equivocadamente formado pela parte. Oportunamente, anotada
a extinção, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP),
GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0005362-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1093731-97.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - AFABB-SP - Associação de Funcionários Aposentados do Banco do Brasil No Estado de
São Paulo - Roberto Mohamed Amin Junior - Vistos. 1. Fls. 213/238: Às partes para que se manifestem sobre o laudo,no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, no caso de divergência, retornem ao perito para esclarecimentos. 2. Fls. 239/240: Expeça-se MLE
com urgência, em favor do perito, no valor de R$ 5.000,00. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVEIRA BELLO (OAB 339284/
SP), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP), ENEAS DE OLIVEIRA MATOS (OAB 149130/SP), ROBERTO
MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0007333-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1075246-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Maria Estela Capeletti Rocha - Condomínio Edifício São Francisco - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam
omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento
pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/
SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0007688-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1078865-45.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sorria Vitta Odontologica Integrada Ltda - Atelex do Brasil Telecomunicações - Para desarquivamento
dos autos eletrônicos, uma vez que o recolhimento anterior foi insuficiente, complemente o interessado o recolhimento da taxa
de desarquivamento, tendo em vista que o valor para tanto é de 1,212 (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). -
ADV: ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/SP), LÍDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO (OAB 9475/AM)
Processo 0011484-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1082070-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Boulos Dumans e Mello - Intimo a parte autora/exequente, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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