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do executado.
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Identificação
Nº Processo: 0000719-79.2025.8.26.0236
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argument ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB
102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0000719-79.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000692-65.2014.8.26.0236) (processo principal 1000692-
65.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.M.S.S. - Vistos. P. 132: Indefiro, por ora, a
intimação por edital porque há necessidade de esgotamento dos meios para localização do executado, notadamente os sistemas
postos à disposição do juízo. (Infojud, Renajud, Sisbajud CPFL, Siel) para legitimar a intimação por edital. Assim, concedo o
prazo de 10 dias para o autora dar andamento ao processo. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 0000805-55.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002542-13.2021.8.26.0236) (processo principal 1002542-
13.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e
Região - Sicredi Centro Norte (sp) - A.C.E.I.E.W.I. - - A.L.M. - M.E.P.M. - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa pelo Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, que de acordo com o Comunicado Conjunto nº
680/2022 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem por objetivo a “(...) investigação patrimonial que identifica
ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre
objetos” (grafos), a partir das bases de dados integradas. O sistema, na fase atual de implantação, traz as informações
colhidas das seguintes fontes: CONSULTA DE PROCESSOS: https://www.jusbrasil.com.br/; CONSULTA DE BENS E DADOS
ELEITORAIS - https://divulgacandcontas.tse.jus.br/; CONSULTA DE DADOS DA EMPRESA: https://solucoes.receita.fazenda.
gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj; CONSULTA DE PROPRIEDADE DE AERONAVES: https://sistemas.
anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa; CONSULTA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://portaldatransparencia.gov.br/. Ocorre
que referidas pesquisas podem ser realizadas de forma direta e gratuita pela parte interessada. Ademais, não se presta à
realização de constrição ou pesquisa patrimonial, mormente considerando que as bases do INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD
ainda não estão a ele integradas. Outrossim, o sistema permite apenas imprimir relatórios e exportar dados relativos aos
grafos. Nesse sentido, destaco que as relações demonstradas no grafo sempre são relacionadas a entidades, ou seja, não há
relações pessoais entre indivíduos na ferramenta (como matrimônio ou outros vínculos familiares), apenas indiretas, como em
uma sociedade. Assim, as únicas relações que serão mostradas diretamente entre pessoas físicas incluem os casos em que
um indivíduo representa legalmente outro indivíduo em uma entidade. Por fim, observo que a plataforma é alimentada tanto por
dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, quanto obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações
disponibilizadas podem ter sofrido alterações durante os processos de exportação a partir das fontes originais, importação
no sistema ou até mesmo durante a exibição no SNIPER. Por essa razão, recomenda-se que as informações sempre sejam
checadas pelo interessado, em fontes oficiais. Tendo sido realizadas as pesquisas disponíveis para a busca de bens e querendo
a parte interessada, mediante o recolhimento das respectiva(s) custa(s) (01 uma - UFESP por CPF/CNPJ), fica desde já deferida
a pesquisa, transportando aos autos os dados acaso obtidos e passíveis de exportação conforme ferramentas disponíveis no
sistema. Com juntada, vista a parte interessada pelo prazo de 15 dias. Após conclusos. Resultando negativa a pesquisa e já
realizadas as outras de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), em face de ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do CPC, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano sem curso
prescricional, não podendo ser praticados atos processuais, exceto providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição
(CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, fica
condicionado à comprovação de existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP), ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000870-50.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001623-92.2019.8.26.0236) (processo principal 1001623-
92.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liminar - N.C.B.E. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador por ela constituída nos autos para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Após, tonem os autos conclusos para
apreciar os demais pedidos postulados à p. 148. Int. - ADV: THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO (OAB 392363/SP)
Processo 0000898-47.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002711-97.2021.8.26.0236) (processo principal 1002711-
97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.E.A.O.G. - C.E.A.O. - Vistas do autos ao Interessado para:
Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP),
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0000977-89.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1005726-50.2016.8.26.0236) (processo principal 1005726-
50.2016.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANO
WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001050-61.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1002859-06.2024.8.26.0236) (processo principal 1002859-
06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.R.S. - I.N.S.S.I. -
Ciência, às partes, para conferência, da minuta de requisitório/precatório retro confeccionada. Prazo para manifestação: 10
dias. - ADV: ISABELA AZEVEDO E TOLEDO COSTA CERQUEIRA (OAB 85936/MG), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0001189-13.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001274-16.2024.8.26.0236) (processo principal 1001274-
16.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Juliana Chiliga - -
Valdirene Rodrigues Martins - Vistos. Fl. 10: Esclareça o procurador do INSS, considerando a informação de implantação juntada
às fls. 116/128 dos autos principais. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001207-68.2024.8.26.0236 (processo principal 0002951-26.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Administrativa - Hilario Aparecido Ranzoti - - Espólio de Jose Fausto da Silva - - Jose Carlos Felipe e outros -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argument ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB
102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0000719-79.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000692-65.2014.8.26.0236) (processo principal 1000692-
65.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.M.S.S. - Vistos. P. 132: Indefiro, por ora, a
intimação por edital porque há necessidade de esgotamento dos meios para localização do executado, notadamente os sistemas
postos à disposição do juízo. (Infojud, Renajud, Sisbajud CPFL, Siel) para legitimar a intimação por edital. Assim, concedo o
prazo de 10 dias para o autora dar andamento ao processo. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 0000805-55.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002542-13.2021.8.26.0236) (processo principal 1002542-
13.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e
Região - Sicredi Centro Norte (sp) - A.C.E.I.E.W.I. - - A.L.M. - M.E.P.M. - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa pelo Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, que de acordo com o Comunicado Conjunto nº
680/2022 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem por objetivo a “(...) investigação patrimonial que identifica
ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre
objetos” (grafos), a partir das bases de dados integradas. O sistema, na fase atual de implantação, traz as informações
colhidas das seguintes fontes: CONSULTA DE PROCESSOS: https://www.jusbrasil.com.br/; CONSULTA DE BENS E DADOS
ELEITORAIS - https://divulgacandcontas.tse.jus.br/; CONSULTA DE DADOS DA EMPRESA: https://solucoes.receita.fazenda.
gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj; CONSULTA DE PROPRIEDADE DE AERONAVES: https://sistemas.
anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa; CONSULTA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://portaldatransparencia.gov.br/. Ocorre
que referidas pesquisas podem ser realizadas de forma direta e gratuita pela parte interessada. Ademais, não se presta à
realização de constrição ou pesquisa patrimonial, mormente considerando que as bases do INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD
ainda não estão a ele integradas. Outrossim, o sistema permite apenas imprimir relatórios e exportar dados relativos aos
grafos. Nesse sentido, destaco que as relações demonstradas no grafo sempre são relacionadas a entidades, ou seja, não há
relações pessoais entre indivíduos na ferramenta (como matrimônio ou outros vínculos familiares), apenas indiretas, como em
uma sociedade. Assim, as únicas relações que serão mostradas diretamente entre pessoas físicas incluem os casos em que
um indivíduo representa legalmente outro indivíduo em uma entidade. Por fim, observo que a plataforma é alimentada tanto por
dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, quanto obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações
disponibilizadas podem ter sofrido alterações durante os processos de exportação a partir das fontes originais, importação
no sistema ou até mesmo durante a exibição no SNIPER. Por essa razão, recomenda-se que as informações sempre sejam
checadas pelo interessado, em fontes oficiais. Tendo sido realizadas as pesquisas disponíveis para a busca de bens e querendo
a parte interessada, mediante o recolhimento das respectiva(s) custa(s) (01 uma - UFESP por CPF/CNPJ), fica desde já deferida
a pesquisa, transportando aos autos os dados acaso obtidos e passíveis de exportação conforme ferramentas disponíveis no
sistema. Com juntada, vista a parte interessada pelo prazo de 15 dias. Após conclusos. Resultando negativa a pesquisa e já
realizadas as outras de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), em face de ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do CPC, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano sem curso
prescricional, não podendo ser praticados atos processuais, exceto providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição
(CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, fica
condicionado à comprovação de existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP), ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000870-50.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001623-92.2019.8.26.0236) (processo principal 1001623-
92.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liminar - N.C.B.E. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador por ela constituída nos autos para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Após, tonem os autos conclusos para
apreciar os demais pedidos postulados à p. 148. Int. - ADV: THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO (OAB 392363/SP)
Processo 0000898-47.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002711-97.2021.8.26.0236) (processo principal 1002711-
97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.E.A.O.G. - C.E.A.O. - Vistas do autos ao Interessado para:
Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP),
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0000977-89.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1005726-50.2016.8.26.0236) (processo principal 1005726-
50.2016.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANO
WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001050-61.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1002859-06.2024.8.26.0236) (processo principal 1002859-
06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - A.R.S. - I.N.S.S.I. -
Ciência, às partes, para conferência, da minuta de requisitório/precatório retro confeccionada. Prazo para manifestação: 10
dias. - ADV: ISABELA AZEVEDO E TOLEDO COSTA CERQUEIRA (OAB 85936/MG), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0001189-13.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001274-16.2024.8.26.0236) (processo principal 1001274-
16.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Juliana Chiliga - -
Valdirene Rodrigues Martins - Vistos. Fl. 10: Esclareça o procurador do INSS, considerando a informação de implantação juntada
às fls. 116/128 dos autos principais. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001207-68.2024.8.26.0236 (processo principal 0002951-26.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Administrativa - Hilario Aparecido Ranzoti - - Espólio de Jose Fausto da Silva - - Jose Carlos Felipe e outros -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º