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do executado,
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Identificação
Nº Processo: 0000753-16.2025.8.26.0281
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
90518/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), PEDRO LUIZ
LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA
(OAB 126193/SP)
Processo 0000753-16.2025.8.26.0281 (processo principal 1004126-72.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.G.A. - Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante da documentação apresentada, concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observo que
a exequente incluiu na planilha de débito valor a menor a título de custas processuais. Providencie nova planilha, considerando
o valor das custas como sendo R$ 185,10, a qual deverá ser utilizada para fins de penhora, se caso. - ADV: JESSICA GOMES
DE AZEVEDO (OAB 505009/SP)
Processo 0000770-52.2025.8.26.0281 (processo principal 1000067-51.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Marciano da Silva Barros - - Priscila de Katia Ferreira
Barros - Apresente o exequente planilha de cálculos, nos termos da decisão retro, sob pena de cancelamento do incidente. -
ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0000775-74.2025.8.26.0281 (processo principal 1003921-77.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Daniel Juvino da Silva - BANCO PAN S/A - 1) Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o
pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor
de R$2.952,83, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do
CPC). 3) Fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade
TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas
modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Determino a serventia que providencie a
requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Ainda, defiro as pesquisas
de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD. Nos termos
do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que
desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de
bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que
todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta
poupança no momento do desbloqueio. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa de imóveis em nome do executado,
pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a
pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações
relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos
autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos
advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD
com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica
discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a serventia a anotação
de segredo de justiça, se caso. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de
pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. 4) Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas,
Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos
em nome do executado, acima qualificado.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS
em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.br. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este ofício judicial é válido por dois
anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se
que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias.
O Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. - ADV: ANDREA APARECIDA
PEQUENO (OAB 315187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000785-55.2024.8.26.0281 (processo principal 1000476-51.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Atraso
na Entrega do Imóvel - Amanda Cristina da Silva - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda (Promoval Incorporadora) -
- Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05ltda - Fls. 197/203: Manifeste-se a exequente. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA
SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB
347304/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP)
Processo 0000839-84.2025.8.26.0281 (processo principal 1004928-70.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Associação dos Proprietários do Loteamento Parque da Fazenda - Sem prejuízo da decisão retro, manifeste-se
a exequente acerca do pedido de fls. 21. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), CLAUDIA FERNANDEZ
CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 0000845-91.2025.8.26.0281 (processo principal 1000215-52.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Martin Augusto Carone dos Santos - Associação dos Proprietários do Residencial Fazenda São Silvano - 1)
Intime-se o executada para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da
quantia a que foi condenada, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor de R$2.323,48,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para a executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do CPC).
Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Fica deferido, nos termos
do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização
de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/
circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Após o recolhimento necessário, determino a serventia que providencie a
requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Ainda, defiro as pesquisas
de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD. Nos termos
do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que
desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
90518/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), PEDRO LUIZ
LEITE MACHADO (OAB 90518/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA
(OAB 126193/SP)
Processo 0000753-16.2025.8.26.0281 (processo principal 1004126-72.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.G.A. - Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante da documentação apresentada, concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observo que
a exequente incluiu na planilha de débito valor a menor a título de custas processuais. Providencie nova planilha, considerando
o valor das custas como sendo R$ 185,10, a qual deverá ser utilizada para fins de penhora, se caso. - ADV: JESSICA GOMES
DE AZEVEDO (OAB 505009/SP)
Processo 0000770-52.2025.8.26.0281 (processo principal 1000067-51.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Marciano da Silva Barros - - Priscila de Katia Ferreira
Barros - Apresente o exequente planilha de cálculos, nos termos da decisão retro, sob pena de cancelamento do incidente. -
ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0000775-74.2025.8.26.0281 (processo principal 1003921-77.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Daniel Juvino da Silva - BANCO PAN S/A - 1) Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o
pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor
de R$2.952,83, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do
CPC). 3) Fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade
TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas
modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Determino a serventia que providencie a
requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Ainda, defiro as pesquisas
de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD. Nos termos
do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que
desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de
bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que
todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta
poupança no momento do desbloqueio. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa de imóveis em nome do executado,
pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a
pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações
relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos
autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos
advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD
com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica
discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a serventia a anotação
de segredo de justiça, se caso. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de
pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. 4) Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas,
Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos
em nome do executado, acima qualificado.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS
em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.br. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este ofício judicial é válido por dois
anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se
que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias.
O Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. - ADV: ANDREA APARECIDA
PEQUENO (OAB 315187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000785-55.2024.8.26.0281 (processo principal 1000476-51.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Atraso
na Entrega do Imóvel - Amanda Cristina da Silva - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda (Promoval Incorporadora) -
- Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05ltda - Fls. 197/203: Manifeste-se a exequente. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA
SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB
347304/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP)
Processo 0000839-84.2025.8.26.0281 (processo principal 1004928-70.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Associação dos Proprietários do Loteamento Parque da Fazenda - Sem prejuízo da decisão retro, manifeste-se
a exequente acerca do pedido de fls. 21. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), CLAUDIA FERNANDEZ
CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 0000845-91.2025.8.26.0281 (processo principal 1000215-52.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Martin Augusto Carone dos Santos - Associação dos Proprietários do Residencial Fazenda São Silvano - 1)
Intime-se o executada para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da
quantia a que foi condenada, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor de R$2.323,48,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para a executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do CPC).
Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Fica deferido, nos termos
do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização
de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/
circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Após o recolhimento necessário, determino a serventia que providencie a
requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Ainda, defiro as pesquisas
de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD. Nos termos
do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que
desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º