Processo ativo
do executado.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002263-86.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% *** de 10% (dez
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
1 UFESP para cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia
FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a
parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARISA MITICO
VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0002263-86.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1003652-02.2017.8.26.0361) (processo principal 1003652-
02.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on
line”, retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de
justiça, no valor de R$ 111,06; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher R$ 32,75
na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no
prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP)
Processo 0002398-30.2025.8.26.0361 (processo principal 1004915-59.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rita Aparecida Machado - Dimitri Felix Cerqueira - Vistos. Impugna a parte executada a penhora
on line realizada nos autos alegando, em síntese, tratar-se de penhora de valores indispensáveis para sua subsistência e de
sua família. Em que pesem as alegações da parte executada, as alegações apresentadas aos autos não foram demonstradas,
especialmente porque os documentos de fls. 88/109 não demonstram a origem dos valores apontados e sua indisponibilidade
e, sobretudo, porque o executado apresenta movimentação financeiras oriundas de diversas contas, a indicar que o executado
possui reservas financeiras superiores às indicadas nos extratos de fls. 88/109. Veja-se que afora os valores apontados nos
extratos às fls. 88/109, às fls. 105/109, restou demonstrado que o executado obteve valores creditados como lucros em conta
em instituição não identificado no valor de R$5.094,12 em 13/04/2025, R$1.300,00 em 19/04/2025 e R$7.000,00 em 23/04/2025,
deste modo, conclui-se que o executado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar efetivamente tratar-se de conta
verba de natureza salarial ou indisponível, eis que há diversa e intensa movimentação bancária, a se inferir que a impugnante
executada movimenta seus ativos financeiros. Isto posto, REJEITO a impugnação e converto o bloqueio em penhora, ficando a
parte executada intimada, nos do artigo 917, §1º do Código de Processo Civil, para oferecimento de eventual impugnação, no
prazo de 15 dias. Determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo,
acompanhado da respectiva minuta, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Atente-se. No mais, aguarde-se o prazo
supra, assim como, do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão e, oportunamente, expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente
preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS
ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. No mais, ante as manifestações de fls.
111/115 e recolhimento de despesas apresentadas às fls. 29/30, cumpra a z. Serventia o quanto determinado às fls. 42/43, item
7 e seguintes. Intime-se. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA
(OAB 421606/SP)
Processo 0002439-94.2025.8.26.0361 (processo principal 1005795-51.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Marshojo Holding, Participações e Consultorias Ltda - - Eduardo Franco Galhardo
Segura - réu revel - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta
com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016.
Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDUARDO FRANCO GALHARDO SEGURA, RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Processo 0002663-32.2025.8.26.0361 (processo principal 1009976-61.2024.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Amaro de Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos. Nos
termos do art. 510 do CPC, fica a parte requerida/executada intimada, na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer
pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Processo 0002664-17.2025.8.26.0361 (processo principal 1018059-71.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Espedito Rabelo da Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistas ao exequente para
manifestação em 15 (quinze) dias acerca da Impugnação ofertada. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136829/RJ), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0002687-31.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1015605-21.2021.8.26.0361) (processo principal 1015605-
21.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl Ii - Leandro Pereira da Costa - Vistos. Determino ao(à) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, providências para que informe a este juízo acerca de eventual vínculo trabalhista em nome do executado.
Em caso positivo, qual o período do contrato e rendimentos. Dados do executado: LEANDRO PEREIRA DA COSTA CPF:
394.666.458-03. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser devidamente instruído e encaminhado
pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1 UFESP para cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia
FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a
parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARISA MITICO
VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0002263-86.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1003652-02.2017.8.26.0361) (processo principal 1003652-
02.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on
line”, retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de
justiça, no valor de R$ 111,06; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher R$ 32,75
na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no
prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP)
Processo 0002398-30.2025.8.26.0361 (processo principal 1004915-59.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rita Aparecida Machado - Dimitri Felix Cerqueira - Vistos. Impugna a parte executada a penhora
on line realizada nos autos alegando, em síntese, tratar-se de penhora de valores indispensáveis para sua subsistência e de
sua família. Em que pesem as alegações da parte executada, as alegações apresentadas aos autos não foram demonstradas,
especialmente porque os documentos de fls. 88/109 não demonstram a origem dos valores apontados e sua indisponibilidade
e, sobretudo, porque o executado apresenta movimentação financeiras oriundas de diversas contas, a indicar que o executado
possui reservas financeiras superiores às indicadas nos extratos de fls. 88/109. Veja-se que afora os valores apontados nos
extratos às fls. 88/109, às fls. 105/109, restou demonstrado que o executado obteve valores creditados como lucros em conta
em instituição não identificado no valor de R$5.094,12 em 13/04/2025, R$1.300,00 em 19/04/2025 e R$7.000,00 em 23/04/2025,
deste modo, conclui-se que o executado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar efetivamente tratar-se de conta
verba de natureza salarial ou indisponível, eis que há diversa e intensa movimentação bancária, a se inferir que a impugnante
executada movimenta seus ativos financeiros. Isto posto, REJEITO a impugnação e converto o bloqueio em penhora, ficando a
parte executada intimada, nos do artigo 917, §1º do Código de Processo Civil, para oferecimento de eventual impugnação, no
prazo de 15 dias. Determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo,
acompanhado da respectiva minuta, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Atente-se. No mais, aguarde-se o prazo
supra, assim como, do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão e, oportunamente, expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente
preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS
ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. No mais, ante as manifestações de fls.
111/115 e recolhimento de despesas apresentadas às fls. 29/30, cumpra a z. Serventia o quanto determinado às fls. 42/43, item
7 e seguintes. Intime-se. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA
(OAB 421606/SP)
Processo 0002439-94.2025.8.26.0361 (processo principal 1005795-51.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Marshojo Holding, Participações e Consultorias Ltda - - Eduardo Franco Galhardo
Segura - réu revel - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta
com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016.
Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDUARDO FRANCO GALHARDO SEGURA, RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Processo 0002663-32.2025.8.26.0361 (processo principal 1009976-61.2024.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Amaro de Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos. Nos
termos do art. 510 do CPC, fica a parte requerida/executada intimada, na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer
pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Processo 0002664-17.2025.8.26.0361 (processo principal 1018059-71.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Espedito Rabelo da Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistas ao exequente para
manifestação em 15 (quinze) dias acerca da Impugnação ofertada. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136829/RJ), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0002687-31.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1015605-21.2021.8.26.0361) (processo principal 1015605-
21.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl Ii - Leandro Pereira da Costa - Vistos. Determino ao(à) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, providências para que informe a este juízo acerca de eventual vínculo trabalhista em nome do executado.
Em caso positivo, qual o período do contrato e rendimentos. Dados do executado: LEANDRO PEREIRA DA COSTA CPF:
394.666.458-03. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser devidamente instruído e encaminhado
pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º