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do executado,
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Identificação
Nº Processo: 0003854-34.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
Advogado: deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. *** deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto) com a observação de que, até a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio das Graças Peixoto - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias,
a manifestação do requerente em termos de prosseguimento, indicando endereço válido para a intimação do requerido. No
silêncio, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Prazo: 05 dias Int. - ADV: JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANA CRISTIANE
MENDES ELGAZZAOUI (OAB 241030/RJ), SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB 64015/RJ)
Processo 0003854-34.2023.8.26.0248 (processo principal 1013281-72.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jc Brothers Importação Exportação e Comércio de Brinquedos Ltda - Vistos.
Após o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), defiro a pesquisa em nome do executado,
acima qualificado, pelo sistema SNIPER. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0004899-73.2023.8.26.0248 (processo principal 1003654-10.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - R.B.O. - J.R.M. - - J.C.L.D. - - M.M.R.D. - Vistos. P. 232: para apreciação do pedido de renúncia
do mandato pelos advogados do executado, os outorgados deverão comprovar a ciência e o recebimento da notificação da
renúncia pelo outorgante, conforme dispõe o artigo 112 do CPC, bem como do art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB,
“o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto) com a observação de que, até a
regularização, continuarão a representar o mandante.”. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação sobre a avaliação, nos
termos do despacho de p. 229. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB
156742/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/
SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 0006329-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1011768-69.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.H.S.S. - J.B.S. - Vistos. Tendo em vista que a procuradora do executado renunciou ao mandato, comunicando-
se à Defensoria-SP, acolho a renúncia apresentada. No mais, oficie-se à Defensoria para que indique novo procurador ao
executado, já que no processo principal era assistido por advogado dativo. Prazo = 30 dias. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI
(OAB 306839/SP), RAISSA DOS SANTOS BASTOS ROLIM (OAB 435555/SP)
Processo 1000081-90.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Pinto - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Intimem-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/
SP)
Processo 1000955-75.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001025-92.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.G.C. - O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros
elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i)
dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal;
(iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem
em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda, qualificar e apresentar os
documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte
recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à
Inicial). - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1001045-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Hideki Suenaga - A
Portaria Conjunta 10.507/2024 implantou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
, em vigor desde o dia 25/11/2024 . Em seu artigo 2º, ficou assim determinado: “Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0
- Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para
processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral,
exceto a Capital, a partir da sua implantação. “ Nesse sentido, em face da determinação da Portaria Conjunta nº 10.507/2024,
remetam-se os autos ao Núcleo Especializado 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. - ADV: JULIANA PEREZ
COUTINHO (OAB 487308/SP)
Processo 1001046-68.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda
Epp - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por
outros elementos. Para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o regime de tributação a que sujeita, seu faturamento e a existência e forma de
distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga, para tanto,
(i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e
(iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais,
desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB
188854/MG)
Processo 1004395-16.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Sandra da Silva Coelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio das Graças Peixoto - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias,
a manifestação do requerente em termos de prosseguimento, indicando endereço válido para a intimação do requerido. No
silêncio, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Prazo: 05 dias Int. - ADV: JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANA CRISTIANE
MENDES ELGAZZAOUI (OAB 241030/RJ), SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB 64015/RJ)
Processo 0003854-34.2023.8.26.0248 (processo principal 1013281-72.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jc Brothers Importação Exportação e Comércio de Brinquedos Ltda - Vistos.
Após o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), defiro a pesquisa em nome do executado,
acima qualificado, pelo sistema SNIPER. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0004899-73.2023.8.26.0248 (processo principal 1003654-10.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - R.B.O. - J.R.M. - - J.C.L.D. - - M.M.R.D. - Vistos. P. 232: para apreciação do pedido de renúncia
do mandato pelos advogados do executado, os outorgados deverão comprovar a ciência e o recebimento da notificação da
renúncia pelo outorgante, conforme dispõe o artigo 112 do CPC, bem como do art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB,
“o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto) com a observação de que, até a
regularização, continuarão a representar o mandante.”. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação sobre a avaliação, nos
termos do despacho de p. 229. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB
156742/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/
SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 0006329-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1011768-69.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.H.S.S. - J.B.S. - Vistos. Tendo em vista que a procuradora do executado renunciou ao mandato, comunicando-
se à Defensoria-SP, acolho a renúncia apresentada. No mais, oficie-se à Defensoria para que indique novo procurador ao
executado, já que no processo principal era assistido por advogado dativo. Prazo = 30 dias. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI
(OAB 306839/SP), RAISSA DOS SANTOS BASTOS ROLIM (OAB 435555/SP)
Processo 1000081-90.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Pinto - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Intimem-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/
SP)
Processo 1000955-75.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001025-92.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.G.C. - O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros
elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i)
dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal;
(iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem
em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda, qualificar e apresentar os
documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte
recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à
Inicial). - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1001045-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Hideki Suenaga - A
Portaria Conjunta 10.507/2024 implantou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
, em vigor desde o dia 25/11/2024 . Em seu artigo 2º, ficou assim determinado: “Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0
- Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para
processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral,
exceto a Capital, a partir da sua implantação. “ Nesse sentido, em face da determinação da Portaria Conjunta nº 10.507/2024,
remetam-se os autos ao Núcleo Especializado 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. - ADV: JULIANA PEREZ
COUTINHO (OAB 487308/SP)
Processo 1001046-68.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda
Epp - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por
outros elementos. Para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o regime de tributação a que sujeita, seu faturamento e a existência e forma de
distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga, para tanto,
(i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e
(iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais,
desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB
188854/MG)
Processo 1004395-16.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Sandra da Silva Coelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º