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do executado,
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Identificação
Nº Processo: 0009529-39.2020.8.26.0100
Vara: Cível da Comarca de Uberaba/MG, dos valores cabíveis ao
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la d *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 247/248: defiro a pesquisa da certidão de casamento em nome do executado,
via CRCJUD, devendo o resultado ser juntado aos autos. Providencie a serventia o necessário. - ADV: ROMANO DONADEL
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0009529-39.2020.8.26.0100 (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso principal 1002186-85.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associaão Amigos de Mirim-açú - Maria Ruth dos Santos - - Luana Escobar Fagundes e outros - Vistos.
Fls. Retro: em que pese a solicitação de senha dos autos, a executada não se encontra assistida nos autos por procurador.
Necessária, portanto, a sua intimação pessoal. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO FACCIO GIROLETTI (OAB 405880/SP), VITOR FERNANDO SABINO CARRARA (OAB 282909/
SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), RAFAEL ARANTES BARRETO
(OAB 212417/SP)
Processo 0009536-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1025587-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Edna Benute Jaime - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 135/140: A impugnação à penhora não merece acolhimento. Embora a
executada sustente que realizou o pagamento da quantia de R$244.424,61 diretamente ao hospital, limitou-se a colacionar telas
sistêmicas (fls. 137/139), que constam pagamento ao longo do ano de 2023, desprovidas de notas fiscais e/ou comprovantes
de transferência. Ademais, na resposta ao ofício às fls. 61/64, a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA declarou, em 23 de maio de 2024, que as contas hospitalares do atendimento da exequente não haviam sido
quitadas pela operadora executada, havendo um saldo pendente de pagamento no valor de R$410.248,17. Isto posto, expeça-
se mandado de levantamento em favor da exequente no montante de R$460.248,17, cabendo à parte, caso não o tenha feito,
apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Após o levantamento, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para
comprovação do pagamento das contas hospitalares nestes autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
Processo 0010434-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1047515-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusta Guilhem Montiel - Vistos. Reporto-me às fls. 20. Deve a parte exequente
complementar o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Intime-se. - ADV: ELIANE PEREIRA BOMFIM (OAB
314795/SP)
Processo 0010647-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0146350-36.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Comercio de Combustiveis Genesis Ltda Epp - Wj Distribuição de Combustiveis Ltda - Defiro a penhora no rosto dos
autos nº 0459683-77.2012.8.13.0701, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, dos valores cabíveis ao
executado SALVADOR SAPIENZA JUNIOR, CPF 146.530.268-90, até o limite de R$26.030,74, para abril de 2025. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal,
deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0010838-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1114149-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá
apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011788-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1167411-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Edda Comercial Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda - Cielo S.A. - Fls. 99/134:
ciência a exequente. Fls. 135/136: providencie a executada, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito apontado, conforme
requerido. - ADV: JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), LILIANA DE ALMEIDA AMARINHO (OAB 372127/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0011809-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1109835-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Pastel Paulista Market Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - 1) Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada
a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Ademais, eventual cobrança de astreintes, se exigível,
deverá ser discutida em outro incidente, a fim de se evitar tumulto processual, visto que o procedimento da obrigação de
fazer distingue do procedimento da obrigação de pagar. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
2) Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer indicada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de multa de R$ 2.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 20.000,00 sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a
satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0011809-07.2025.8.26.0100. Expeça-se carta
de intimação digital. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE), ODETTE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 358384/SP)
Processo 0014725-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROBSON MACENA LUDOVICO - 99
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 247/248: defiro a pesquisa da certidão de casamento em nome do executado,
via CRCJUD, devendo o resultado ser juntado aos autos. Providencie a serventia o necessário. - ADV: ROMANO DONADEL
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0009529-39.2020.8.26.0100 (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso principal 1002186-85.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associaão Amigos de Mirim-açú - Maria Ruth dos Santos - - Luana Escobar Fagundes e outros - Vistos.
Fls. Retro: em que pese a solicitação de senha dos autos, a executada não se encontra assistida nos autos por procurador.
Necessária, portanto, a sua intimação pessoal. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO FACCIO GIROLETTI (OAB 405880/SP), VITOR FERNANDO SABINO CARRARA (OAB 282909/
SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), RAFAEL ARANTES BARRETO
(OAB 212417/SP)
Processo 0009536-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1025587-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Edna Benute Jaime - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 135/140: A impugnação à penhora não merece acolhimento. Embora a
executada sustente que realizou o pagamento da quantia de R$244.424,61 diretamente ao hospital, limitou-se a colacionar telas
sistêmicas (fls. 137/139), que constam pagamento ao longo do ano de 2023, desprovidas de notas fiscais e/ou comprovantes
de transferência. Ademais, na resposta ao ofício às fls. 61/64, a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA declarou, em 23 de maio de 2024, que as contas hospitalares do atendimento da exequente não haviam sido
quitadas pela operadora executada, havendo um saldo pendente de pagamento no valor de R$410.248,17. Isto posto, expeça-
se mandado de levantamento em favor da exequente no montante de R$460.248,17, cabendo à parte, caso não o tenha feito,
apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Após o levantamento, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para
comprovação do pagamento das contas hospitalares nestes autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
Processo 0010434-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1047515-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusta Guilhem Montiel - Vistos. Reporto-me às fls. 20. Deve a parte exequente
complementar o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Intime-se. - ADV: ELIANE PEREIRA BOMFIM (OAB
314795/SP)
Processo 0010647-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0146350-36.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Comercio de Combustiveis Genesis Ltda Epp - Wj Distribuição de Combustiveis Ltda - Defiro a penhora no rosto dos
autos nº 0459683-77.2012.8.13.0701, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, dos valores cabíveis ao
executado SALVADOR SAPIENZA JUNIOR, CPF 146.530.268-90, até o limite de R$26.030,74, para abril de 2025. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal,
deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0010838-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1114149-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá
apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011788-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1167411-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Edda Comercial Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda - Cielo S.A. - Fls. 99/134:
ciência a exequente. Fls. 135/136: providencie a executada, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito apontado, conforme
requerido. - ADV: JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), LILIANA DE ALMEIDA AMARINHO (OAB 372127/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0011809-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1109835-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Pastel Paulista Market Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - 1) Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada
a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Ademais, eventual cobrança de astreintes, se exigível,
deverá ser discutida em outro incidente, a fim de se evitar tumulto processual, visto que o procedimento da obrigação de
fazer distingue do procedimento da obrigação de pagar. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
2) Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer indicada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de multa de R$ 2.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 20.000,00 sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a
satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0011809-07.2025.8.26.0100. Expeça-se carta
de intimação digital. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE), ODETTE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 358384/SP)
Processo 0014725-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROBSON MACENA LUDOVICO - 99
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º